O CCiF publicou nota técnica defendendo que a EC 132/2023 fortalece quatro cláusulas pétreas da Constituição, com mudanças que vão além da substituição dos tributos sobre o consumo
Área do Cliente
Notícia
Novas regras para multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional
A Lei Complementar nº 214/2025 alterou a legislação do Simples Nacional, impactando diretamente as penalidades por atraso nas obrigações acessórias
A Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária sobre o Consumo) alterou a legislação do Simples Nacional, impactando diretamente as penalidades por atraso nas obrigações acessórias. As novas regras foram regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025. Confira os principais pontos:
1. Multa por Atraso no PGDAS-D: a partir de 01/01/2026, a regra para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) irá mudar.
Quem não prestar as informações até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta (ou as prestar com incorreções ou omissões), estará sujeito à multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, exigida a partir do dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a sua entrega. A multa mínima a ser aplicada pela entrega em atraso será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38-A, § 2º).
• Como é hoje: o termo inicial da multa ocorre apenas a partir do 1º dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores (no caso, 01/04 do ano calendário seguinte).
• Como será (a partir de 01/01/2026): o termo inicial passa a ser o dia seguinte ao término do prazo original fixado para a entrega da declaração.
Exemplo: a declaração do período de apuração dezembro/2025, cujo prazo é 20/01/2026, terá multa se for entregue de 21/01 em diante.
2. Multa e Prazo da DEFIS: a nova resolução também disciplinou a multa por atraso, incorreção ou omissão na entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).
A ME ou EPP que deixar de apresentar a Defis ou que a apresentar com incorreções ou omissões ou, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, sujeitar-se-á a multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na Defis, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, ou de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. A multa mínima a ser aplicada pela entrega em atraso será de R$ 200,00 (duzentos reais) (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38, § 3º).
Fique atento! O prazo para apresentar a Defis se encerra no dia 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. Por exemplo, a DEFIS referente aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário 2025 deverá ser apresentada até o dia 31 de março de 2026. A partir de 1/4/2026, estará sujeito à multa.
Notícias Técnicas
Prestadores precisam separar despesas que geram créditos dos custos com salários antes de decidir pelo recolhimento dos novos tributos fora do DAS
Cada status representa uma situação diferente no processo de emissão da NF-e e exige procedimentos específicos do contribuinte
Diferenças identificadas em processos podem alterar valores provisionados e reforçam a importância da qualidade das informações para as áreas jurídica, contábil e financeira
Reforma Tributária: Como securitizadoras e factoring aproveitam perdas fiscais
Redução de 50% em IBS e CBS exige análise detalhada para não subestimar a tributação
Registro correto da jornada permite acompanhar créditos, débitos, compensações e prazos do banco de horas
Foi publicada, em 1º de outubro de 2026, a Nota Técnica 2026.010, versão 1.00, que traz adequações no leiaute do DANFE para permitir a apresentação das informações relacionadas aos novos tributos da Reforma Tributária
O IRPFM 2027 já deve entrar no planejamento de empresários e sócios que concentram sua renda em distribuição de lucros, investimentos e outras fontes.
Confira o passo a passo para adequar o sistema da sua empresa sem complicações
Notícias Empresariais
A comunicação ambígua sobre metas e produtividade pode gerar interpretações divergentes, conflitos e riscos trabalhistas
A qualidade do atendimento pode ter mais influência sobre a satisfação do cliente do que estratégias de fidelização
Sentir-se valorizado no trabalho envolve remuneração, mas também a forma como a empresa distribui oportunidades, considera contribuições e respeita limites
O fundador pode se afastar da gestão diária. Mas continua responsável por decidir como a empresa será acompanhada, financiada e preparada para o próximo ciclo
Saiba como empreendedores podem evitar falhas e prosperar
Contadores e consultores: reverter a crise financeira e mental do endividado
Análise da Artificial Analysis mostra diferenças entre os principais modelos de IA em inteligência, velocidade, custo, latência e contexto
Pesquisa do Sebrae mostra avanços no conhecimento dos microempreendedores e reforça a importância de buscar informações em fontes confiáveis
Empresas com limite de crédito aprovado podem contratar capital emergencial pelos aplicativos ou pelo internet banking das instituições financeiras.
Pix, internet banking e caixas eletrônicos estarão disponíveis
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade