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13º salário: segunda parcela será antecipada para 19 de dezembro
Pagamento ocorrerá um dia antes do prazo legal, já que o limite de 20 de dezembro cai em um sábado
Em 2025, a segunda parcela do 13º salário será antecipada para 19 de dezembro. O pagamento, que legalmente deve ser realizado até 20 de dezembro, ocorrerá um dia antes porque a data final cai em um sábado. A primeira parcela e a parcela única já foram pagas no fim de novembro, restando apenas a segunda, que inclui descontos obrigatórios como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
O 13º salário é garantido por lei e pago, em regra, em duas parcelas. O valor final varia conforme o salário bruto e o período trabalhado no ano. Para auxiliar o trabalhador no cálculo, o g1 disponibiliza uma calculadora que estima o valor da segunda parcela considerando os descontos previstos.
Quem tem direito ao 13º salário
Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário. O benefício abrange empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o pagamento, conforme legislação vigente.
Tempo mínimo para ter direito
Para que um mês seja contabilizado no cálculo, o trabalhador deve ter atuado ao menos 15 dias naquele período. Se trabalhou menos de 15 dias, o mês não entra na apuração.
Segundo a explicação apresentada, “cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do 13º. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em um determinado mês, aquele período não será considerado no cálculo do benefício”.
Como é feito o cálculo
O cálculo é proporcional ao tempo de serviço no ano. A remuneração mensal bruta deve ser dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados. Entram na base de cálculo:
- Salário-base;
- Adicionais (insalubridade, periculosidade e adicional noturno);
- Médias de horas extras e comissões.
Não integram o cálculo benefícios de natureza eventual ou indenizatória, como vale-transporte ou auxílio-alimentação.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor total estimado. A segunda parcela inclui os descontos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda, quando aplicáveis.
13º proporcional em caso de desligamento
No desligamento sem justa causa, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional, calculado pelos meses trabalhados no ano. A regra também vale para demissão a pedido.
Há, porém, uma exceção:
O texto destaca que “o trabalhador que foi dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário”. O tipo de desligamento determina se o pagamento é devido.
Prazos legais de pagamento
Os prazos para pagamento do 13º salário são definidos pela legislação:
- Primeira parcela: até 30 de novembro. Em 2025, como a data caiu em um domingo, o pagamento ocorreu em 28 de novembro.
- Segunda parcela: até 20 de dezembro. Em 2025, será paga no dia 19, devido ao fato de o dia 20 cair em um sábado.
Empresas podem antecipar a primeira parcela para coincidir com as férias do empregado, desde que este solicite até janeiro do mesmo ano.
Pode haver outro tipo de parcelamento ou antecipação?
A legislação permite antecipação, inclusive do valor integral, desde que respeitados os prazos máximos:
- até 30 de novembro (primeira parcela);
- até 20 de dezembro (segunda parcela).
O Decreto 57.155/1965 e a CLT determinam que o benefício pode ser parcelado em até duas vezes. “Qualquer outra forma de parcelamento não está prevista na lei”.
Quem não tem direito ao 13º salário
As regras para recebimento do benefício variam conforme o tipo de vínculo:
- Estagiários: não têm direito ao 13º. O estágio é regido pela Lei 11.788/2008 e não configura vínculo empregatício.
- Trabalhadores temporários: têm direito, conforme previsto na Lei 6.019/1974.
- Autônomos e prestadores de serviço (PJs): não têm direito.
Segundo a explicação apresentada, “como não há relação de emprego, não se aplica a eles o pagamento do benefício”.
Consequências do atraso no pagamento
O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multa para o empregador. Caso o trabalhador não receba o benefício no prazo, é possível registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho, responsável pela fiscalização das normas trabalhistas.
O cumprimento das datas é essencial para evitar sanções e garantir a regularidade das obrigações das empresas.
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