Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
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Corte de benefícios fiscais: a contrapartida da Reforma Tributária
Entenda o impacto da redução de incentivos fiscais na competitividade e arrecadação
Consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada por meio da Lei Complementar (LC) 214/2025, a Reforma Tributária, como se sabe, tem como principal objetivo , o demodernizar o sistema de impostos brasileiro, tornando-o menos complexo, mais transparente, eliminando distorções e buscando, assim, promover maior justiça fiscal para os contribuintes, ao mesmo tempo em que, ao menos em tese, fomenta a competitividade em um país internacionalmente reconhecido como um dos mais desafiadores do mundo em matéria tributária.
Isso posto, já entre seus principais pilares, a Reforma carrega um ponto sensível: o corte de benefícios fiscais. Em primeiro lugar, a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – que unifica ICMS e ISS – e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – que substitui PIS e Cofins, traz em seu norte o fim da histórica guerra fiscal entre estados, marcada justamente pela concessão de incentivos fiscais vinculados, por exemplo, ao ICMS.
Além disso, a mudança na lógica da tributação da origem para a tributação no destino (ou no consumo) acaba com benefícios atrelados à localização dos centros de produção de empresas – ao longo das últimas décadas, diferentes regiões do país ficaram marcadas pela oferta de incentivos e isenções para atrair indústrias e fomentar o desenvolvimento. O novo princípio também carrega o intuito de promover maior isonomia fiscal e redistribuir as receitas para estados e municípios.
O corte de incentivos fiscais é defendido pelo Governo Federal por uma combinação de fatores, que incluem tanto a necessidade de ajuste fiscal quanto a proposta de simplificar o sistema tributário. Atualmente, o Brasil concede mais de R$ 500 bilhões anuais em renúncias, ou seja:, uma parte significativa do que é arrecadado deixa de entrar nos cofres públicos.
Mas esse movimento, naturalmente, traz consigo seus próprios pontos críticos.
Novas disposições – e novas complexidades?
Tendo isso em vista, o Governo enviou ao Congresso, no final de agosto, um projeto de Lei Complementar que prevê um corte de 10% em benefícios fiscais e de crédito – uma redução de 5% em 2025 e mais 5% em 2026 – como uma medida para substituir o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Com o objetivo de aumentar a arrecadação em quase R$ 20 bilhões em 2025 e em 2026, a iniciativa é considerada essencial para fechar o orçamento do próximo ano. A redução será gradual, com percentuais que podem ser diferenciados por setores econômicos – contanto que o montante total alcance os percentuais mínimos definidos.
Ainda, o corte desses benefícios visa simplificar o sistema, marcado por uma série de remendos e exceções que foram conquistados ao longo do tempo por determinados setores – contexto que criou uma teia complexa de regras, dificultando a transparência e previsibilidade do sistema, além de gerar distorções competitivas.
De acordo com a proposta, o corte nos benefícios recairá sobre benefícios fiscais relacionados a tributos como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal. Em termos práticos, as empresas que atualmente contam com benefícios ou regimes especiais terão 10% do benefício limitado em 10%.
Dentro deste contexto, empresas e setores que historicamente se beneficiaram e foram incentivados por condições especiais de tributação tendem a ser os mais impactados, visto que parte de sua competitividade está atrelada a incentivos como alíquotas reduzidas, créditos presumidos e/ou isenções – como é o caso de indústrias com grande uso de insumos importados, empresas enquadradas em regimes de lucro presumido e segmentos beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos.
Paralelamente, a limitação não se aplicará a incentivos concedidos a entidades sem fins lucrativos, fundos constitucionais de financiamento, zonas de livre comércio, programas de bolsas de estudo e produtos que compõem a cesta básica.
Entre os que se posicionam a favor da medida, o argumento principal é o da necessidadeé a necessidade de realizar um ajuste fiscal e atribuir maior simplicidade, transparência e neutralidade ao novo modelo do sistema tributário que está sendo desenhado. A limitação dos benefícios é apresentada como uma forma de possibilitar uma maior arrecadação sem que seja necessária a criação de novos impostos, além de buscar reduzir distorções na arrecadação – dialogando com a lógica da Reforma, a fim de criar um mecanismo mais neutro, menos fragmentado e menos dependente de exceções.
As críticas, por outro lado, também são numerosas. Setores até então beneficiados por condições especiais e incentivos receiam a perda de competitividade, além do temor em relação a uma possível retração em investimentos, aumento de custos de processos produtivos e impacto negativo sobre empregos. Além disso, a pressão por parte de setores organizados no Congresso pode resultar em exceções sucessivas, o que impactaria negativamente na meta de arrecadação.
A busca pelo equilíbrio
O debate acerca do corte de benefícios fiscais, portanto, reflete um dilema mais amplo: de que forma é possível avançar em direção a um sistema tributário mais equilibrado e neutro, sem comprometer a competitividade de empresas e setores os quais, em grande parte, apoiaram-se em incentivos para sustentar sua operação e hoje já contam, inclusive, com estratégias logísticas e comerciais definidas com base no antigo modelo?
Como tem sido possível observar, a Reforma Tributária abre espaço para repensar a relação entre Estado, empresas e sociedade. O desafio, portanto, será garantir que o corte de incentivos seja acompanhado por políticas que mitiguem efeitos adversos sobre setores estratégicos, assegurando que a competitividade dos negócios não seja comprometida.
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