Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
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Terceiro setor pagará tributos com a Reforma Tributária
Entenda as mudanças na tributação para entidades sem fins lucrativos e como se preparar
O que muda na prática para as entidades sem fins lucrativos como igrejas, associações, institutos e ONGs que formam o Terceiro Setor? Quais os riscos e oportunidades que estão surgindo nesse novo contexto?
Com a publicação da Emenda Constitucional nº 132/23, em dezembro de 2023, que trata dos termos da Reforma Tributária no Brasil, o país iniciou uma nova era na tributação sobre bens e serviços, trazendo impactos profundos para empresas, governos e também para as organizações sem fins lucrativos.
Vamos aproveitar para entender um pouco, como as novas regras afetam as entidades de relevância pública e social, quais cuidados devemos já adotarjá devemos adotar e como nos prepararmos para os próximos anos.
Na reforma tributária, os tradicionais tributos como ISS, ICMS, PIS, COFINS e IPI, serão substituídos por novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Desde 2024, queDesde 2024, estão sendo aprimoradas as leis que regem o assunto e temos a Lei Complementar nº 214/25214/24, e o PLP 108/24, que tratam do Comitê Gestor e do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa MortesMortis e Doação). Essas normas definem alíquotas, regras de apuração e regimes especiais, exigindo das entidades um planejamento maior sobre suas atividades e operações. Em alguns casos, serão necessáriosserá necessário rever contratos, readequar interações com parceiros, fornecedores, beneficiários, doadores e demais pessoas e empresas envolvidas.
Uma das principais novidades da reforma é a simplificação do sistema tributário nacional, estadual e municipal. Surgem dois grandes impostos de base ampla e apuração não cumulativa. O ISS (2% a 5%) e o ICMS (média de 20%) deixam de existir, dando lugar ao IBS, cuja alíquota estimada é de 18,7% aproximadamente. PIS e COFINS (3,65% ou 9,25%) são substituídos pela CBS, com alíquota de 9,3%. O IPI praticamente desaparece, restando apenas para produtos específicos via Imposto Seletivo (IS).
A tendência é de um aumento na carga tributária principalmente sobre os serviços e que, e que inevitavelmente tende a se desdobrar sobre os bens. As novas alíquotas são mais altas e não há mais regimes cumulativos que favoreçam.
Temos uma boa e uma má notícia para o terceiro setor
A boa notícia é que a Constituição Federal não foi alterada nesse item e continua protegendo as entidades sem fins lucrativos, seja na área educacional, seja na área de assistência social e saúde. As imunidades sobre impostos relacionados ao patrimônio, renda e serviços, continuam garantidas, desde que cumpram os requisitos legais. No entanto, a reforma trouxe mudanças importantes e impactantes.
Uma outra grande conquista da reforma foi a inclusão, na Constituição Federal, da não incidência do ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações, sobre doações e heranças destinadas a entidades sem fins lucrativos de interesse público e relevância social. O PLP 108/24 detalha que essas entidades são aquelas que promovem direitos fundamentais e políticas sociais e ambientais. Essa aprovação tende a padronizar a não incidência do imposto em todo o país, trazendo mais segurança jurídica e previsibilidade para o recebimento de doações.
Mas vamos agora às más notícias:
Mas, e as operações do dia a dia como ficarão?
As mudanças serão paulatinas (esse termo me lembra o cachorro amarrado e pau cantando no lombo dele). Não serão imediatas, mas graduais a partir de 2026, com implantações efetivas entre 2027 e 2032. Durante esse período, os atuais tributos e os novos coexistirão, com alíquotas residuais de IPI, PIS, COFINS, ISS e ICMS sendo gradualmente reduzidas, enquanto IBS e CBS vão aumentarão proporcionalmente. Esse período de transição exige atenção redobrada das entidades, que precisarão adaptar seus controles internos, financeiros e contábeis, revisar contratos e investir em sistemas para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais.
A reforma traz desafios importantes para as entidades sem fins lucrativos
Vislumbrando, porém, pelo lado positivo, a simplificação do sistema e a maior segurança jurídica, podem abrir espaço para inovações, novas parcerias e captação de recursos. É importante que as entidades estejam bem preparadas para esse novo cenário.
Quando falamos de um novo planejamento logístico, por exemplo, um convênio municipal só será vantajoso para o município, se a entidade tiver sede no próprio município, pois os tributos porventura arrecadados, serão destinados para o local de consumo. Se a entidade for de outro município, qualquer arrecadação seguirá para o município sede da empresa, independente se de ser do terceiro setor ou não.
A reforma tributária inaugura uma nova fase para o terceiro setor no País. Apesar da simplificação tributária, as entidades sem fins lucrativos, precisam estar atentas às oportunidades de avançar e aos riscos de aumento de custos, bem como à necessidade de adaptação. O momento é de iniciar os planejamentos, atualizações necessárias e diálogo com especialistas na área para garantir que a missão social das organizações, continue sendo cumprida com sustentabilidade e impacto social positivo.
Busque profissionais experientes no terceiro setor, na área tributária e jurídica, se antecipe, planeje desde já a operação do seu empreendimento, acompanhe as regulamentações, invista em governança, pois será um diferencial para enfrentar com êxito esse momento de transição.
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