Plataforma moderniza o cadastro e a gestão de informações do Programa de Alimentação do Trabalhador, ampliando a segurança, a transparência e a eficiência das operações
Área do Cliente
Notícia
STF ajusta tese sobre contribuição assistencial cobrada por sindicatos
Corte acolheu embargos da PGR para vedar cobrança retroativa, impedir interferências no direito de oposição e exigir razoabilidade no valor
Por unanimidade, STF acolheu os embargos de declaração da Procuradoria-Geral da República para complementar a tese do Tema 935, que reconheceu, em 2023, a constitucionalidade da contribuição assistencial para todos os empregados da categoria, inclusive não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
Entenda o caso
Em 2017, ao reconhecer a repercussão geral, o STF reafirmou jurisprudência que considerava inconstitucional impor a cobrança a não filiados.
A mudança veio em 2023, no julgamento de embargos de declaração do sindicato recorrente. A Corte adotou novo entendimento, seguindo votos dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, influenciados pelo impacto da Reforma Trabalhista, que extinguiu a contribuição sindical obrigatória e reduziu significativamente o financiamento das entidades sindicais.
Nesse contexto, a contribuição assistencial passou a ser vista como instrumento legítimo de custeio da negociação, desde que preservado o direito de oposição.
A tese fixada foi:
"É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição."
Nos embargos agora julgados, a PGR pediu ao STF que:
modular efeitos, proibindo cobrança retroativa;
reforçar garantias ao direito de oposição, impedindo interferência de empregadores ou sindicatos;
estabelecer que o valor seja fixado de modo razoável, evitando abusos.
Vedação à cobrança retroativa
O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que entre 2017 e 2023 vigorou no STF entendimento firme de que a contribuição assistencial para não sindicalizados era inconstitucional. Nesse período, consolidou-se confiança legítima de que não haveria cobrança.
Autorizar valores relativos a esses anos violaria os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da boa-fé objetiva, produzindo "surpresa indevida". A mudança jurisprudencial, afirmou, só pode ter efeitos prospectivos.
Proibição de interferências no exercício do direito de oposição
O ministro ressaltou que a oposição só é efetiva se exercida sem pressões ou obstáculos, tanto por empregadores quanto por sindicatos. Citou práticas relatadas pela imprensa - filas, exigências presenciais, prazos reduzidos e sites instáveis - que dificultam a manifestação do trabalhador.
Para Gilmar, o direito de oposição protege a liberdade de associação e, ao mesmo tempo, preserva a autonomia financeira das entidades sindicais. Por isso, declarou indevida qualquer intervenção de terceiros e determinou que a oposição seja garantida por meios acessíveis e eficazes, equivalentes aos usados para sindicalização.
Razoabilidade do valor cobrado
O relator também acolheu o pedido da PGR para explicitar que a contribuição assistencial deve ter valor razoável, compatível com a capacidade econômica da categoria.
A fixação deve ser feita de forma transparente e democrática, fundamentada nas necessidades reais da entidade e voltada ao custeio da negociação coletiva, evitando abusos.
Conclusão
Com esses fundamentos, Gilmar votou pelo acolhimento dos embargos com efeitos integrativos, acrescentando à tese três condições:
vedação à cobrança retroativa;
proibição de interferências de terceiros no exercício do direito de oposição;
exigência de razoabilidade do valor da contribuição assistencial.
O ministro ressaltou que essas adaptações não alteram o entendimento firmado em 2023, mas asseguram sua aplicação de forma coerente e proporcional.
Confira a íntegra do voto.
Autorização prévia
André Mendonça acompanhou o relator no acolhimento dos embargos, mas divergiu quanto ao modelo do direito de oposição. Para Mendonça, a oposição exercida apenas após o desconto não garante liberdade real de escolha.
O ministro observou que a cobrança automática em contracheque deixa o empregado vulnerável, situação semelhante às práticas de descontos indevidos em aposentadorias e pensões.
Nesses casos, muitos trabalhadores não percebem o valor descontado, não compreendem sua origem ou não sabem como se opor, tornando a oposição posterior "praticamente nula".
Além disso, destacou que a mudança jurisprudencial do STF foi profunda: o Tribunal foi da inconstitucionalidade da cobrança à autorização de descontos automáticos, sem consentimento prévio. Para o ministro, esse é um "passo demasiadamente largo", incompatível com a proteção da autonomia individual.
Assim, propôs que a tese deixe claro que a contribuição assistencial só pode ser cobrada mediante autorização prévia, expressa e individual, além da vedação de interferências externas e da exigência de razoabilidade.
Confira o voto do André Mendonça.
Processo: ARE 1.018.459
Notícias Técnicas
Solução de Consulta Cosit nº 88/2026 confirma a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre valores recebidos a título de direito de arrependimento em operações de aquisição de unidades empresariais
Nova versão do Guia Prático consolida orientações para a EFD ICMS/IPI, reforça regras relacionadas à Reforma Tributária e traz ajustes para a escrituração fiscal digital
Atualização do Informe Técnico 2025.002 inclui novos códigos de classificação tributária relacionados aos créditos presumidos de IBS e CBS; validações passam a valer em 10 de julho de 2026
CNJ define regras para trabalho de crianças em redes sociais e exige alvará para posts recorrentes com monetização e publicidade. Medida segue o ECA Digital e decreto federal
Com possibilidade de jogos da Seleção em horário comercial na Copa 2026, especialistas detalham limites legais, regras no home office e impacto do ponto facultativo no setor público e privado
Publicação no Diário Oficial da União traz a lista definitiva de habilitados
Pesquisas acendem o alerta para o esgotamento na profissão; Brasil lidera casos de depressão na América Latina
O Imposto Seletivo segue avançando nas discussões da Reforma Tributária e pode trazer impactos relevantes para setores ligados à produção, distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas
O CARF decidiu a favor do contribuinte, no processo 16327.900245/2018-23, ao excluir da base da Cofins, no regime cumulativo, as receitas de venda de bens em arrendamento mercantil
Notícias Empresariais
A maior competição do futebol também é um laboratório de gestão
Em muitas empresas há profissionais competentes que passam despercebidos. Eles entregam resultados, sustentam a operação e ajudam o time em momentos críticos, mas não têm visibilidade
Nova medida provisória corrige falha técnica em programa de R$ 17 bilhões e reforça garantias para financiamentos de microempreendedores e transportadores autônomos
As empresas precisam de líderes, mas os profissionais não têm tanta certeza disso
Economista e filósofo destaca a importância de novas métricas além do PIB e a urgência de uma sociedade mais consciente e cooperativa em tempos de crises globais
Consultas podem ser feitas no portal Repis Cidadão
Profissionais que sabem se comunicar com clareza costumam conquistar mais espaço, influência e oportunidades dentro das empresas
Mudanças no mercado, no comportamento do consumidor e nos movimentos da concorrência podem tornar planos elaborados no início do ano menos aderentes à realidade do segundo semestre
Editais da PGFN e do programa Desenrola Rural oferecem abatimentos de até 100% em juros e multas
O emprego estável voltou a ficar moderno — e os jovens estão ajudando a explicar por quê
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade