Antes de corrigir a declaração, contribuinte deve consultar as pendências, conferir os comprovantes e identificar o tipo de comunicação recebida da Receita
Área do Cliente
Notícia
STF: Intervalo integra jornada do professor, mas empregador pode questionar na Justiça
Tempo deixará de ser contado como parte da jornada se ficar provado que o professor usa o intervalo para fins particulares
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13/11) que o período do recreio escolar deve ser tratado como tempo que o professor fica à disposição do empregador - integrando sua jornada de trabalho e impedindo que seja descontado do salário.
Esse enquadramento, no entanto, não deve ser adotado de forma obrigatória ou absoluta. Ou seja, o empregador pode questionar esse entendimento na Justiça, que analisará caso a caso. O tempo de recreio deixará de ser contado como parte da jornada se ficar provado que o professor usa o intervalo para fins particulares.
A discussão girou em torno da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que fixou entendimento de que o período de intervalo deve ser enquadrado sempre como tempo à disposição do empregador e, portanto, como parte da jornada de trabalho do profissional.
Os ministros chegaram a um resultado depois de reajustes no voto do relator, Gilmar Mendes, e do ministro Flávio Dino, que passaram a convergir na proposta de tese para o caso.
A corrente vencedora invalida a possibilidade de uma “presunção absoluta” que enquadre sempre o intervalo como tempo de serviço, e passa a tratar como uma regra geral. Assim, fica aberta a possibilidade de os empregadores questionarem o assunto na Justiça do Trabalho.
Essa regra geral será admitida na ausência de previsão legal específica ou negociação coletiva.
A tese aprovada foi a seguinte:
“Na ausência da previsão legal ou negociação coletiva estabelecendo orientação diversa, tanto recreio escolar quanto intervalo de aula constitui, em regra, tempo do professor à disposição do seu empregador (CLT, art. 4º, caput), admitindo-se porém a prova produzida pelo empregados de que durante recreio ou intervalo, o professor dedica-se a prática de atividade de cunho estritamente pessoal, afastando-se em tal hipótese o cômputo em jornada diária de trabalho (CLT, art. 4º, § 2).
A decisão não retroage, e só produz efeitos daqui para frente.
Ficou vencido o ministro Edson Fachin, que votou na sessão de quarta-feira (12/11). Ele entendeu que são válidas as decisões da Justiça do Trabalho que determinam que o recreio escolar constitui tempo do professor à disposição do empregador. Para Fachin, essas decisões adotam uma uma interpretação possível entre as hipóteses de compreensão do assunto.
O caso
A questão foi levada ao STF pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (ABRAFI) na ADPF 1058. A entidade pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade desse conjunto de decisões da Justiça do Trabalho que entendem que incluem o período do recreio na jornada.
Em março de 2024 o relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu todas as ações na Justiça trabalhista que discutem o tema. O julgamento dessa decisão foi convertido em análise de mérito, ou seja, com a análise definitiva do caso.
O plenário discutiu o tema em sessões do plenário virtual ao longo de 2024 até o ministro Edson Fachin pedir destaque, levando o processo para ser julgado no plenário físico.
Notícias Técnicas
Período de transição para CBS e IBS demanda delimitação clara de novas obrigações operacionais, parametrização de sistemas e proteção jurídica para ambas as partes
Levantamento de dados financeiros, composição societária e estrutura de gastos com pessoal são requisitos para que o profissional de contabilidade valide a viabilidade legal e econômica do modelo simplificado
Discussão sobre o novo tributo envolve definição das alíquotas e impactos sobre setores alcançados pela Reforma Tributária
Projeto pretende reunir informações de processos tributários da União, estados e municípios e ampliar a integração na defesa fiscal
A apuração assistida de IBS e CBS terá efeito financeiro a partir de 2027, com o Fisco calculando os tributos a partir das NF-e
O TRF-3 reconheceu o direito de uma fabricante de veículos à restituição de PIS e Cofins pagos a maior na venda de autopeças entre indústrias, aplicando as alíquotas de 1,65% e 7,6%, conforme a Lei nº 10.485/2002
A Justiça reconheceu a ilegalidade da metodologia de preços de transferência introduzida pela IN SRF nº 243/2002, permitindo a aplicação dos critérios previstos na Lei nº 9.430/1996
Titulares de direitos minerários devem revisar declarações e recolhimentos para regularização
A LC nº 236/2026 incluiu a mediação e a arbitragem tributária no Código Tributário Nacional como mecanismos para solucionar controvérsias entre contribuintes e a administração tributária
Notícias Empresariais
As relações comerciais estão se tornando menos formais, com conexões e negociações cada vez mais baseadas em proximidade e diálogo
Uma cultura de confiança, com menos microgerenciamento e mais autonomia, pode aumentar o engajamento, a retenção de talentos e a inovação nas empresas
Recorde de afastamentos por transtornos mentais e milhares de denúncias de assédio revelam que ambientes adoecedores não são apenas problemas individuais
Como organizar o controle financeiro de seu negócio e evitar descontrole
Apesar das dificultades ao acesso, implementação da tecnologia ajuda no cotidiano dos empresários
Quando os sócios discordam e nenhum tem a palavra final, a empresa corre o risco de travar por completo, transferindo a gestão do negócio para o Poder Judiciário
A segurança jurídica não deve ser confundida apenas com defesa diante de problemas. Ela é também ferramenta de gestão e estratégia
Empresas ampliam o uso de informações sobre perfis profissionais para apoiar contratações, promoções e mudanças internas
Terceira fase do Plano Brasil Soberano disponibiliza R$ 22,6 bilhões
Organizar a busca por novos clientes pode reduzir a dependência de indicações e tornar as vendas menos irregulares
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade