Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
Área do Cliente
Notícia
Plano de saúde empresarial: o que diz a legislação sobre manutenção do benefício após o desligamento
Entenda em quais situações o empregado pode continuar no plano de saúde empresarial após pedir demissão, ser dispensado sem justa causa ou se aposentar
O plano de saúde empresarial pode ser mantido após o empregado pedir demissão, ser dispensado sem justa causa ou se aposentar, desde que observados os critérios previstos na legislação. As regras decorrem da participação do trabalhador no custeio durante o contrato de trabalho e estão previstas na Lei nº 9.656/1998, especialmente nos artigos 30 e 31. Tribunais têm reconhecido o direito à continuidade do benefício desde que o empregado assuma o pagamento integral após o desligamento.
A proteção jurídica ao plano de saúde empresarial tem sido reiterada pelo Judiciário, que considera que, ao ser oferecido, o benefício integra as condições contratuais, conforme o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Diante disso, empresas e trabalhadores devem observar as condições definidas no contrato de assistência e nas normas internas para evitar interrupções indevidas.
As orientações foram detalhadas pela advogada Samanta de Lima Soares Moreira Leite Diniz, da área trabalhista, sindical e remuneração de executivos da Innocenti Advogados Associados, que esclareceu seis pontos essenciais sobre o plano de saúde empresarial.
Obrigatoriedade de oferecer plano de saúde
O plano de saúde empresarial não é obrigatório por lei. Entretanto, ao ser oferecido, integra as condições do contrato de trabalho e não pode ser retirado ou modificado de forma prejudicial sem justificativa legítima. A previsão decorre do artigo 468 da CLT, que veda alterações unilaterais que impliquem prejuízo ao empregado.
O plano de saúde empresarial é disponibilizado a empregados com vínculo ativo e, conforme regras internas ou do contrato com a operadora, pode incluir dependentes como cônjuge, filhos e enteados. O benefício também é mantido durante períodos de auxílio-doença ou licença-maternidade.
A Lei nº 9.656/1998 assegura que ex-empregados demitidos sem justa causa, que pedem demissão ou aposentados possam continuar no plano empresarial, desde que tenham contribuído para o pagamento durante o vínculo e assumam integralmente a mensalidade ao deixar a empresa.
Direito ao plano de saúde após pedir demissão ou ser demitido sem justa causa
O artigo 30 da Lei nº 9.656/1998 estabelece que o empregado que pede demissão ou é dispensado sem justa causa pode permanecer no plano de saúde empresarial, desde que tenha contribuído financeiramente durante o contrato e se responsabilize pelo pagamento integral após o desligamento.
Esse direito permanece enquanto o ex-empregado não é admitido em outra empresa que ofereça plano de assistência à saúde. A adesão deve ser formalizada por escrito, geralmente em até 30 dias após o desligamento.
A norma também assegura a continuidade da cobertura para dependentes já inscritos, desde que o titular mantenha o plano.
Aposentados podem manter o plano empresarial
A Lei nº 9.656/1998, em seu artigo 31, prevê que o aposentado tem direito à manutenção do plano de saúde empresarial desde que:
- Tenha contribuído com parte do pagamento durante o vínculo; e
- Tenha trabalhado na empresa por pelo menos 10 anos.
Se o período de vínculo for inferior a 10 anos, o aposentado pode permanecer no plano por período equivalente a um terço do tempo de contribuição.
A regra também se aplica aos dependentes já inscritos, desde que o titular permaneça no plano.
Critérios para diferenciação entre planos dentro da mesma empresa
A advogada esclarece que é possível que empregados de uma mesma empresa tenham planos de saúde diferentes, desde que os critérios sejam objetivos e não discriminatórios. Entre eles:
- Nível hierárquico;
- Tempo de casa;
- Local de trabalho;
- Existência de contratos coletivos distintos.
Não é permitido estabelecer distinções baseadas em fatores pessoais ou discriminatórios, como sexo, idade ou raça, nem entre empregados que exerçam funções equivalentes. Também não pode haver diferenciação quando regulamento interno ou convenção coletiva determinar igualdade de benefícios.
O princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, deve ser observado em todas as situações.
Tendências e práticas recentes no plano de saúde empresarial
A advogada destaca que empresas têm adotado modelos segmentados por faixas de ocupação — como administrativo, liderança e executivo — com o objetivo de equilibrar custos e adequar o benefício ao perfil dos grupos.
Outras tendências apontadas:
- Coparticipação ampliada;
- Telemedicina, que ganhou impulso após a pandemia;
- Flexibilização de pacotes de benefícios com diferentes níveis de cobertura;
- Debates sobre inclusão de terceirizados em planos empresariais.
A jurisprudência também tem sido protetiva quanto à manutenção do plano empresarial quando o empregado participava do custeio durante o contrato, reforçando a continuidade da assistência à saúde mesmo após o desligamento.
Notícias Técnicas
A PGFN esclareceu que o perdão para MEIs abrange dívidas de INSS vencidas até 13/10/2026. A baixa será automática em janeiro de 2027
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 17/2026 aprova atualizações nos esquemas XML e nas regras de validação. Confira as novidades e o cronograma de implantação
Atualização evolutiva incorpora mudanças previstas nas versões 3.2.3 e 3.2.4 do Guia Prático. Comunicado foi publicado no Portal Sped nesta quarta-feira (4)
Um mesmo lote pode reunir eventos aceitos e rejeitados. A conferência deve ser feita pelo resultado individual de cada evento
Empresas com Selo Confia ou Sintonia que receberem a comunicação devem cruzar os períodos e tributos apontados com as declarações, os pagamentos e as compensações já registrados
Com a redução da jornada, empresas podem resistir a aumentos acima da inflação e rever condições de planos de saúde durante negociações com sindicatos
Tomadores de serviços podem consultar os documentos pelo Portal Nacional da NFS-e e verificar se o imposto foi retido e quem ficou responsável pelo recolhimento
Regras incluem condomínios, locações e serviços fora das categorias mais citadas
Duas regras opostas explicam o erro e mostram como depurar a nota
Notícias Empresariais
Liderança não se mede apenas pelos resultados que você entrega, mas pelas pessoas que se tornam melhores, mais autônomas e mais preparadas depois de trabalhar com você
Relações profissionais construídas ao longo do tempo podem aumentar a visibilidade e facilitar o acesso a informações e oportunidades de trabalho
Planejar a sua empresa é imprescindível, por isso, fazer o Plano de Negócios é um passo fundamental para você avaliar a viabilidade do seu negócio
Data promocional movimenta o comércio, mas exige atenção ao planejamento tributário, ao controle de estoque, à emissão de notas fiscais e à gestão financeira
Levantamento mostra que decisões de compra B2B envolvem, em média, 13 participantes internos e nove influenciadores externos; cenário exige das empresas uma nova forma de construir e preservar relacionamentos
Instituições participam de testes no sistema de Justiça para cumprir decisões de cobrança
Com juros mantidos em 13,75%, especialistas recomendam reforçar o caixa, rever dívidas e adotar cautela nos investimentos nos próximos meses
Bolsa sobe 1,23% e interrompe sequência de seis perdas
A cultura organizacional ganha credibilidade quando os valores declarados ajudam a orientar decisões concretas. O desafio aparece quando a pressão por resultados torna certas incoerências aceitáveis
Por muito tempo, carreira significou uma linha relativamente previsível. Entrar no mercado, ganhar experiência, crescer, assumir mais responsabilidades e chegar à senioridade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade