Plataforma moderniza o cadastro e a gestão de informações do Programa de Alimentação do Trabalhador, ampliando a segurança, a transparência e a eficiência das operações
Área do Cliente
Notícia
Perguntas e respostas sobre o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Nova regulamentação amplia a liberdade de escolha dos beneficiários e traz mais transparência, concorrência e segurança jurídica
O que muda para quem recebe vale-alimentação ou vale-refeição?
O trabalhador continuará recebendo normalmente. A principal mudança é ampliar a liberdade de escolha, permitindo uso do cartão em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivas. O trabalhador passa a ter mais liberdade para escolher onde usar o benefício, respeitando a finalidade do programa.
O meu cartão vai funcionar em qualquer maquininha?
Sim, mas a mudança será gradual. Empresas e operadoras terão até 360 dias para garantir a integração total entre bandeiras. Ou seja, a integração entre diferentes sistemas e redes de pagamento, permitindo o uso de qualquer cartão em qualquer maquininha
Posso continuar usando meu benefício em mercados, padarias e restaurantes como antes?
Sim. Nada muda no uso imediato. A expectativa é que, com o tempo, a rede de aceitação de cartões aumentará e as taxas aos estabelecimentos devem diminuir.
A empresa pode continuar oferecendo vale apenas de uma bandeira?
Pode, desde que respeite as regras. Arranjos com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias. A medida permitirá a adesão de outras instituições ao mesmo sistema, promovendo concorrência.
O benefício poderá ser usado para outras despesas, como academia, farmácia ou cursos?
Não. O PAT é exclusivo para alimentação. O decreto proíbe o uso do benefício para qualquer outro fim, como crédito, cashback, plano de saúde, cursos ou academias.
A mudança vai reduzir o valor que recebo?
Não. O valor do benefício permanece o mesmo. As alterações tratam apenas do funcionamento do sistema, sem afetar o trabalhador. A medida garantirá mais concorrência, transparência e proteção ao trabalhador.
As novas regras permitirão o pagamento do PAT em dinheiro?
As propostas de aprimoramento do PAT não autorizam o pagamento em dinheiro nem o uso livre dos recursos. O Decreto nº 10.854/2021 veda expressamente o pagamento dos valores em dinheiro, o que não será alterado com o novo decreto.
As novas regras vão encarecer a alimentação do trabalhador?
Não. O objetivo é justamente reduzir custos e ampliar a concorrência. Ao limitar as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduzir o prazo de repasse dos valores, o decreto torna o sistema mais eficiente e menos oneroso para quem aceita os cartões. Com mais concorrência e menos práticas abusivas, o resultado esperado é maior rede de aceitação, estabilidade de preços e benefício integral ao trabalhador.
O que muda para as empresas que concedem vale-refeição ou vale-alimentação?
As concessões continuam plenamente possíveis. O novo decreto dá mais clareza às regras operacionais do mercado de benefícios, estabelecendo limites de taxas, prazos de repasse e parâmetros para interoperabilidade entre bandeiras, ou seja, moderniza a prática de integração dos sistemas de bandeiras da mesma maneira que acontece com os cartões de crédito, que podem ser usados em qualquer maquininha. O objetivo é assegurar integridade, livre concorrência e destinação exclusiva à alimentação do trabalhador, sem onerar as empresas participantes do PAT.
Haverá impacto no custo para o empregador?
Não. O decreto não cria obrigações financeiras nem altera o valor dos benefícios concedidos.
Ao contrário, ao definir tetos para as taxas cobradas pelas operadoras, traz maior previsibilidade contratual e reduz desequilíbrios de mercado.
Como ficam os contratos vigentes com as operadoras?
Contratos em desacordo com o novo decreto não poderão ser prorrogados.
Empresas e operadoras deverão renegociar e adequar cláusulas contratuais conforme os prazos de transição definidos para cada tema: 90, 180 e 360 dias após a publicação.
O empregador pode continuar oferecendo um cartão de rede fechada (única empresa operadora em todas as etapas)?
Sim, desde que a empresa facilitadora atenda menos de 500 mil trabalhadores.
A bandeira do cartão que atende mais de 500 mil trabalhadores deverá migrar para o modelo aberto em até 180 dias, ampliando a concorrência entre as facilitadoras.
O empregador pode receber cashback, bonificação ou desconto das operadoras?
Não. O decreto veda qualquer tipo de vantagem financeira indireta, como cashback, deságio, descontos, patrocínios, marketing cruzado ou benefícios extras. O objetivo é garantir que todo o valor destinado ao benefício seja revertido ao trabalhador. A vigência é imediata.
O empregador pode exigir exclusividade de rede ou bandeira?
Não. A exclusividade entre arranjos concorrentes (bandeiras) passa a ser proibida nos sistemas abertos.
A interoperabilidade plena, ou seja, a integração dos sistemas de bandeiras (da mesma maneira que acontece com os cartões de crédito, que podem ser usados em qualquer maquininha) permitirá o compartilhamento de redes credenciadas e tratamento igualitário entre bandeiras e deverá ocorrer em até 360 dias.
Qual é a responsabilidade das empresas beneficiárias do PAT?
O empregador deve:
• orientar corretamente os trabalhadores sobre o uso do benefício;
• assegurar destinação exclusiva à alimentação; e
• manter regularidade cadastral junto ao MTE.
A vigência é imediata.
Alterações para as Operadoras de Cartões, Credenciadoras e Emissoras
Quais são os novos limites de taxas (MDR e intercâmbio)?
O decreto define tetos para as tarifas cobradas nas transações de vale-refeição e vale-alimentação:
• MDR (Merchant Discount Rate) que é taxa máxima paga pelo estabelecimento à credenciadora: até 3,6%;
• Tarifa de intercâmbio: até 2%, já incluída dentro do limite de 3,6%;
• Proibição de qualquer taxa adicional.
Prazo de adequação: 90 dias após a publicação.
Qual é o novo prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos?
Os valores deverão ser repassados em até 15 dias corridos após a transação (reduzindo o prazo médio anterior de 30 dias).
Prazo de implementação: 90 dias após a publicação.
Como funcionará a interoperabilidade entre arranjos (bandeiras)?
O decreto estabelece a abertura gradual dos arranjos de pagamento.
As operadoras deverão adaptar seus sistemas para permitir aceitação cruzada de cartões, conforme cronograma:
• Arranjos com mais de 500 mil trabalhadores: abertura em até 180 dias;
• Interoperabilidade total entre bandeiras: até 360 dias.
Quais práticas passam a ser proibidas para operadoras e credenciadoras?
Além da vedação de cashback e exclusividade, o decreto proíbe práticas anticoncorrenciais como:
• contratos de exclusividade com redes comerciais;
• imposição de marca ou bandeira única;
• cobrança de tarifas adicionais não previstas no regulamento;
• repasses financeiros a empregadores ou estabelecimentos fora das regras do PAT.
Quem fiscalizará o cumprimento das novas regras?
A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Notícias Técnicas
Solução de Consulta Cosit nº 88/2026 confirma a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre valores recebidos a título de direito de arrependimento em operações de aquisição de unidades empresariais
Nova versão do Guia Prático consolida orientações para a EFD ICMS/IPI, reforça regras relacionadas à Reforma Tributária e traz ajustes para a escrituração fiscal digital
Atualização do Informe Técnico 2025.002 inclui novos códigos de classificação tributária relacionados aos créditos presumidos de IBS e CBS; validações passam a valer em 10 de julho de 2026
CNJ define regras para trabalho de crianças em redes sociais e exige alvará para posts recorrentes com monetização e publicidade. Medida segue o ECA Digital e decreto federal
Com possibilidade de jogos da Seleção em horário comercial na Copa 2026, especialistas detalham limites legais, regras no home office e impacto do ponto facultativo no setor público e privado
Publicação no Diário Oficial da União traz a lista definitiva de habilitados
Pesquisas acendem o alerta para o esgotamento na profissão; Brasil lidera casos de depressão na América Latina
O Imposto Seletivo segue avançando nas discussões da Reforma Tributária e pode trazer impactos relevantes para setores ligados à produção, distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas
O CARF decidiu a favor do contribuinte, no processo 16327.900245/2018-23, ao excluir da base da Cofins, no regime cumulativo, as receitas de venda de bens em arrendamento mercantil
Notícias Empresariais
A maior competição do futebol também é um laboratório de gestão
Em muitas empresas há profissionais competentes que passam despercebidos. Eles entregam resultados, sustentam a operação e ajudam o time em momentos críticos, mas não têm visibilidade
Nova medida provisória corrige falha técnica em programa de R$ 17 bilhões e reforça garantias para financiamentos de microempreendedores e transportadores autônomos
As empresas precisam de líderes, mas os profissionais não têm tanta certeza disso
Economista e filósofo destaca a importância de novas métricas além do PIB e a urgência de uma sociedade mais consciente e cooperativa em tempos de crises globais
Consultas podem ser feitas no portal Repis Cidadão
Profissionais que sabem se comunicar com clareza costumam conquistar mais espaço, influência e oportunidades dentro das empresas
Mudanças no mercado, no comportamento do consumidor e nos movimentos da concorrência podem tornar planos elaborados no início do ano menos aderentes à realidade do segundo semestre
Editais da PGFN e do programa Desenrola Rural oferecem abatimentos de até 100% em juros e multas
O emprego estável voltou a ficar moderno — e os jovens estão ajudando a explicar por quê
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade