Plataforma moderniza o cadastro e a gestão de informações do Programa de Alimentação do Trabalhador, ampliando a segurança, a transparência e a eficiência das operações
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SPA aprimora proteção ao apostador com novas regras de autoexclusão centralizada e autolimites
Plataforma Centralizada de Autoexclusão deve ser oferecida aos apostadores até o fim deste ano
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou, nesta segunda-feira (10/11), a Portaria SPA/MF nº 2.579 e a Instrução Normativa SPA/MF nº 31, que reforçam as políticas de proteção ao apostador e de promoção do jogo responsável no mercado de apostas de quota fixa.
As novas normas regulamentam o mecanismo de autoexclusão, instrumento que permite ao próprio apostador solicitar, de forma voluntária, o bloqueio de seu cadastro para impedir sua participação em apostas. A medida poderá ser adotada em duas modalidades: autoexclusão específica, válida apenas para um operador; e autoexclusão centralizada, que abrange o bloqueio do acesso a todas as plataformas de apostas autorizadas em âmbito nacional.
“Estamos avançando com a ampliação da proteção às pessoas, que é a preocupação central da nossa Secretaria e do ministro Fernando Haddad”, afirma o secretário de Prêmios e Apostas do MF, Regis Dudena. “Estamos dando a possibilidade de as pessoas decidirem se querem restringir temporariamente sua exposição às apostas, de forma centralizada e segura, inclusive reduzindo seu acesso à publicidade. Isso é um avanço que coloca o Brasil em uma posição de vanguarda no mundo, no cuidado com nossa população”, completa ele.
A criação da Plataforma Centralizada de Autoexclusão, desenvolvida tecnicamente pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a pedido da SPA, estava prevista na Agenda Regulatória 2025/2026 da Secretaria e no Plano de Ação do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) que reúne o MF, o Ministério da Saúde, o Ministério do Esporte e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).
A IN 31 define os procedimentos técnicos de integração ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), concedendo prazo de 30 dias para que as empresas de apostas implementem os mecanismos de verificação de usuários na base de autoexclusão centralizada, bloqueando o acesso e devolvendo aos apostadores eventuais valores que eles tenham disponíveis nas suas contas nas v.
Além do período de 30 dias para a implementação da autoexclusão, há um período de adaptação de 90 dias para as empresas realizarem os ajustes técnicos necessários, para a imposição dos autolimites prudenciais. Com isso, a plataforma deve ser liberada aos apostadores até o fim deste ano.
"O avanço na proteção ao apostador é um marco para o amadurecimento do setor de apostas no País, com a tecnologia do Serpro garantindo, mais uma vez, transparência, segurança e responsabilidade social, sempre em conformidade com as normas de proteção de dados e os princípios da soberania digital”, afirmou o presidente do Serpro, Alexandre Amorim.
Já a Portaria nº 2.579 também estabelece que os operadores de apostas implementem, no momento do cadastro dos apostadores em seus sites, autolimites prudenciais obrigatórios de tempo e de valor apostado. “Essa medida visa a possibilitar ao apostador que, no momento do ingresso, ele possa quantificar a intensidade máxima desejada, o que pode ser decisivo em eventual quadro futuro de compulsão”, explicou o secretário.
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