Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
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Notícia
Banco Central regulamenta o uso de ativos virtuais e o funcionamento e a autorização das instituições que atuam nesse mercado
O Banco Central estabeleceu regras para a autorização e a prestação de serviços de ativos virtuais, e criou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs)
O Banco Central estabeleceu regras para a autorização e a prestação de serviços de ativos virtuais, e criou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs). Além disso, regulamentou quais atividades ou operações com ativos virtuais se inserem no mercado de câmbio e quais situações estão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais. Os assuntos estão disciplinados nas seguintes Resoluções BCB: 519, 520 e 521, publicadas hoje.
As Resoluções aprovadas são o resultado das propostas normativas objeto dos Editais de Consulta Pública n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024. Esses editais receberam contribuições de instituições do mercado de ativo virtuais, de setores regulados pelo Banco Central do Brasil, de associações, escritórios de advocacia, pessoas naturais e entidades constituídas no exterior.
Prestação de Serviços de Ativos Virtuais
A Resolução BCB nº 520 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais, quem poderá prestar esse serviço e a constituição e o funcionamento das SPSAV.
A regulação estende às entidades que prestarem serviços de ativos virtuais toda a regulamentação que trata de temas como: proteção e transparência nas relações com os clientes; prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; requisitos de governança; segurança; controles internos; prestação de informação; entre outras obrigações e responsabilidades.
Esses serviços poderão ser prestados por algumas das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pelas SPSAV criadas exclusivamente para essa finalidade. As SPSAV atuarão conforme sua classificação: intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais.
A Resolução BCB nº 520 entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
Acesse a norma na íntegra aqui.
Autorização
A Resolução BCB nº 519 estabelece as regras para a autorização de funcionamento das SPSAV. A norma também atualiza os processos de autorização relacionados a alguns segmentos antes regulados pelo CMN, como sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. O texto traz regras gerais comuns a todos esses segmentos e regras específicas para assegurar uma transição segura e organizada para o segmento das SPSAVs.
Também são especificados os processos e prazos para as instituições que atualmente prestam serviços de ativos virtuais solicitem autorização e cumpram os requisitos definidos na norma.
A Resolução BCB nº 519 entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
Acesse a norma na íntegra aqui.
Câmbio e capitais internacionais
A Resolução BCB nº 521 estabelece regras para algumas atividades das prestadoras de serviço de ativos virtuais (PSAVs), que passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais.
A partir de agora, são consideradas operações no mercado de câmbio as seguintes atividades realizadas com ativos virtuais:
- pagamento ou a transferência internacional usando ativos virtuais;
- transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrente do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico;
- transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais, observado que a PSAV deve identificar o proprietário da carteira autocustodiada e manter processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos virtuais;
- compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
Desde que autorizadas a operar no mercado de câmbio, as PSAVs podem prestar serviços de ativos virtuais nesse mercado.
Para instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que possuem limites de valor por operação de câmbio com clientes, tais como corretoras e distribuidoras, os pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais passam a observar os mesmos limites quando a contraparte não for instituição autorizada a operar nesse mercado.
As SPSAVs também podem prestar serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, sendo vedadas para essas instituições operações envolvendo moedas em espécie, nacional ou estrangeira, observado que o pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais está limitado ao valor equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.
A Resolução ainda regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto no país. O objetivo é conferir maior eficiência e segurança jurídica a essas operações, evitar potenciais arbitragens regulatórias e resguardar as estatísticas e as contas nacionais eventualmente afetadas por essas operações.
A norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026. A partir de 4 de maio de 2026, passa a ser obrigatória a prestação de informações para o Banco Central sobre as operações no mercado de câmbio e operações de capitais estrangeiros no Brasil.
Clique aqui e a acesse na íntegra.
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