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FGTS em atraso pode gerar multas e ações trabalhistas; saiba como resolver
Empresas que não depositam o FGTS em dia estão sujeitas a multas, juros e ações trabalhistas; entenda como regularizar o benefício
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado pela legislação trabalhista a todos os empregados com carteira assinada. O benefício deve ser depositado mensalmente até o dia 7 pela empresa empregadora. Quando o depósito não é feito no prazo legal, é necessário realizar o cálculo do FGTS em atraso, com acréscimo de juros e multas.
O que é o FGTS e como funciona o depósito
Criado em 1966, o FGTS substituiu o antigo regime de estabilidade decenal. O objetivo do fundo é proteger o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo um valor acumulado durante o período de vínculo empregatício.
O depósito corresponde a 8% do salário bruto do colaborador e deve ser feito em uma conta aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal. O valor serve como reserva financeira em caso de demissão, aposentadoria, aquisição da casa própria ou situações específicas previstas em lei.
O que diz a legislação
O direito ao FGTS está previsto no artigo 7º da Constituição Federal, no artigo 15 da Lei nº 8.036/1990 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas normas determinam que o depósito deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, com base em 8% da remuneração total do empregado.
Têm direito ao FGTS:
- Trabalhadores urbanos e rurais;
- Trabalhadores temporários e avulsos;
- Safreiros (operários de colheita);
- Atletas profissionais;
- Empregados domésticos;
- Diretores não empregados equiparados aos demais trabalhadores.
Consequências para quem atrasa o FGTS
Quando o empregador não realiza o depósito do FGTS no prazo, ocorrem duas consequências principais:
- Obrigação de recolher o FGTS em atraso com acréscimo de juros e multa;
- Risco de rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o artigo 483 da CLT, que autoriza o empregado a encerrar o vínculo e exigir indenização quando o empregador não cumpre suas obrigações contratuais.
Além disso, a empresa inadimplente pode perder benefícios fiscais, tributários e financeiros, conforme os artigos 50 e 51 do Decreto nº 99.684/1990.
Como consultar FGTS em atraso
O trabalhador pode verificar se a empresa está em dia com os depósitos por diferentes canais da Caixa Econômica Federal:
- Carta: enviada bimestralmente com o extrato atualizado do FGTS;
- SMS: serviço gratuito que informa depósitos e saldo mensal (cadastro disponível no portal da Caixa ou nas agências);
- Site da Caixa: consulta com NIS ou CPF, mediante senha cadastrada;
- Aplicativo FGTS: disponível para Android e iOS, permite visualizar saldo, extratos e movimentações.
Se o trabalhador constatar que há FGTS em atraso, pode requerer judicialmente o pagamento, caso não haja acordo com o empregador.
Índice para cálculo do FGTS em atraso
O cálculo do FGTS em atraso deve considerar o índice de atualização mensal disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. A tabela de índices é atualizada entre os dias 7 e o próximo dia útil de cada mês e pode ser baixada diretamente no site da Caixa.
Os dados devem ser importados para o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), que é o sistema oficial para apuração e regularização dos valores.
Como calcular o FGTS em atraso: passo a passo
O cálculo do FGTS em atraso pode ser feito online pelo SEFIP ou diretamente em uma agência da Caixa. Confira o procedimento pelo sistema:
- Baixe o índice do FGTS referente ao mês vigente no site da Caixa e salve-o;
- Acesse o SEFIP e clique em Ferramentas > Carga manual de tabela > Índice FGTS;
- Carregue o índice salvo anteriormente;
- Importe os dados da folha de pagamento do sistema da empresa;
- Selecione “Abrir novo movimento” e marque “FGTS em atraso”;
- Informe a data do pagamento em atraso;
- Imprima a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e o protocolo da solicitação.
O mesmo procedimento pode ser feito presencialmente por um representante legal da empresa, mediante apresentação dos dados da empresa e dos colaboradores.
Multas aplicadas ao FGTS em atraso
Segundo o artigo 22 da Lei nº 8.036/1990, o atraso no pagamento do FGTS gera multa de:
- 5% sobre o valor devido no mês de vencimento;
- 10% a partir do mês seguinte ao vencimento.
Além disso, incide a Taxa Referencial (TR) e acréscimo de 8% sobre o valor atualizado até a data do recolhimento.
Juros sobre o FGTS em atraso
Além das multas, a empresa deve arcar com juros de mora de 0,5% ao mês, conforme o artigo 6º da Lei nº 9.964/2000. O cálculo é realizado sobre o valor dos depósitos acrescido da TR, até a data de regularização.
Recolhimento do FGTS em atraso
O recolhimento é feito por meio da GRF (Guia de Recolhimento do FGTS), emitida no SEFIP com os valores atualizados. O sistema aplica automaticamente os juros e multas de acordo com o índice de atraso.
A base de cálculo deve incluir:
- Salário do colaborador;
- Adicional noturno;
- Adicional de insalubridade e periculosidade;
- Horas extras;
- Comissões.
Por que regularizar o FGTS é essencial
A inadimplência no pagamento do FGTS pode trazer prejuízos significativos à empresa, como:
- Impedimento de emitir a Certidão de Regularidade do FGTS;
- Ações trabalhistas movidas por empregados;
- Rescisões indiretas de contrato;
- Restrição a benefícios fiscais;
- Comprometimento da imagem corporativa.
Efetuar o pagamento do FGTS em dia é, portanto, uma medida que assegura conformidade legal e evita ônus financeiros e reputacionais.
Cumprir corretamente as obrigações relacionadas ao FGTS é uma exigência legal e uma demonstração de responsabilidade empresarial. Empresas que deixam de recolher o benefício estão sujeitas a multas, juros e ações judiciais, além de prejuízos à reputação institucional.
Regularizar o FGTS em atraso o quanto antes é fundamental para evitar o acúmulo de encargos e manter a empresa em situação fiscal e trabalhista regular.
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