A partir de 1º de junho o Ministério do Trabalho e Emprego já receberá as declarações
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Novas regras no INSS: alterações na reabilitação profissional. Confira!
Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310 traz ajustes para dar mais clareza e segurança jurídica aos segurados e profissionais do programa
Uma nova Portaria do INSS, publicada hoje, promove mudanças significativas nas regras do programa de Reabilitação Profissional.
Os ajustes visam aprimorar o procedimento, estabelecendo prazos mais claros para justificativas e defesa do segurado. Além de detalhar situações como abandono do programa e conversão de benefícios.
Prazos de justificativa e defesa ampliados
A Portaria nº 1.310/2025 estabelece novos prazos para o segurado que faltar aos compromissos do programa:
- Falta a Atendimento ou Perícia: O segurado terá até 7 dias para apresentar uma justificativa à sua ausência. Se a justificativa for aceita dentro do prazo, o INSS deverá reagendar o atendimento ou perícia.
- Recusa ou Abandono: Caso o INSS caracterize o ato como recusa ou abandono do programa, o segurado ganha um prazo maior para defesa: serão 60 dias para apresentar documentos que comprovem motivo de força maior para sua impossibilidade de participar.
Clarificação de condições e conversão de benefícios
As novas diretrizes também trouxeram mais clareza para a situação dos segurados considerados inaptos para o programa:
- Incapacidade de Participação: Quando uma pessoa for considerada sem condições de participar da Reabilitação Profissional, o INSS deve emitir um relatório fundamentado, registrando essa decisão de forma clara e objetiva no sistema.
- Conversão Direta para Aposentadoria: Nos casos em que a perícia médica comprovar que o segurado possui incapacidade parcial e permanente para sua atividade habitual, o INSS poderá converter o auxílio-doença diretamente em aposentadoria por incapacidade permanente, eliminando a necessidade de processo judicial.
Regras para segurados presos
Outra alteração importante trata da situação dos segurados que estão sob custódia prisional:
- O benefício do segurado preso poderá ficar suspenso por até 60 dias.
- Se o segurado tiver liberação antes do final desse prazo, o benefício será reativado.
- Se a prisão se estender por um período superior a 60 dias, o benefício cessa.
Esses ajustes promovidos pela Portaria DIRBEN/INSS têm o objetivo de tornar o procedimento da Reabilitação Profissional mais transparente e oferecer maior segurança jurídica tanto para os beneficiários quanto para os profissionais que gerenciam o programa.
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