Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
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RFB prepara Nota Técnica com regras sobre os documentos fiscais que devem destacar CBS e IBS e 2026
Nota Técnica da Receita detalhará quais documentos fiscais serão obrigatórios a partir de 2026 e como as empresas devem se adaptar às novas exigências de IBS e CBS
A Receita Federal está elaborando uma Nota Técnica para informar quais documentos fiscais serão obrigatórios a partir de janeiro de 2026, e que apenas fatos geradores informados por esses documentos terão validade.
Durante o período de transição, os documentos fiscais precisarão destacar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sem que haja recolhimento financeiro, permitindo que as empresas testem seus sistemas e façam as adaptações necessárias. Os fatos geradores que já existem já contam com nota técnica atualizando, o que possibilita o destaque de CBS e IBS sem alterar o total da nota.
Segundo o Portal da Reforma Tributária, a Nota Técnica está sendo negociada com o Comitê Gestor do IBS e a intenção é que seja divulgada ainda em novembro. Posteriormente, serão divulgadas outras notas à medida que novos documentos fiscais forem definidos. Essas notas trarão o modelo do documento, o prazo para adaptação de sistemas e layouts, assim como a data de início da vigência do recolhimento financeiro, que terá início em 2027.
Quando as obrigações acessórias forem aplicadas em janeiro de 2026, a Receita pretende emitir uma nota técnica detalhando o que deve ser cumprido. De forma resumida, enquanto o PLP 108/2024 ainda não estiver aprovado e regulamentado, as obrigações acessórias consistem nos documentos fiscais que já existem, com destaque de CBS e IBS para os fatos geradores já informados.
A emissão desses documentos deve ser detalhada por adquirente, e que algumas empresas com regimes especiais de serviços poderão emitir apenas um documento fiscal por mês, abrangendo todas as suas vendas.
Prepare-se para as mudanças já em janeiro
A partir de 1º de janeiro de 2026, conforme determinação da Lei Complementar nº 214/2025, os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) deverão conter os novos campos relacionados ao IBS e à CBS.
Essa obrigatoriedade legal decorre do art. 60 da LC 214/2025, que estabelece que o sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, inclusive exportações e importações, deverá emitir documento fiscal eletrônico.
Entretanto, para evitar impactos imediatos na operação dos contribuintes, a exigência não será aplicada por meio de regras de validação nos sistemas autorizadores neste primeiro momento. Isso permite que os contribuintes tenham mais tempo para adequar seus sistemas, sem prejuízo à obrigatoriedade legal.
Essa decisão visa assegurar que nenhum contribuinte seja impedido de emitir seus documentos fiscais eletrônicos caso não consiga adequar seus sistemas em tempo hábil até o final de dezembro de 2025.
O que isso significa na prática?
Os campos do IBS/CBS passam a ser obrigatórios por lei a partir de 2026. A ausência de validação nos ambientes autorizadores evita que a emissão de DF-e seja bloqueada por falta de preenchimento. Essa medida busca oferecer um período de adaptação mais flexível para empresas e desenvolvedores de sistemas, sem prejudicar a conformidade legal.
Orientação da Sefaz-AM:
Recomenda-se que as empresas iniciem desde já as adequações necessárias em seus sistemas de emissão de documentos fiscais, a fim de assegurar o correto preenchimento dos novos campos a partir do prazo legal.
Como demonstrado no cronograma da Nota Técnica 2025.002, v.1.30, desde julho de 2025, o ambiente de homologação já estava disponível para que as empresas pudessem iniciar os testes.
Com relação a versão 1.30, uma parte do schema, em homologação, entrará no dia 29.10.25, sendo que o ambiente de produção só entrará no dia 10.11.25.
A outra parte, que corresponde à entrada de várias regras de validação, só entrará, em homologação, a partir de 24.11.25, enquanto, para o ambiente de produção, somente a partir do dia 2.02.26.
Assim, até 31.12.25, ficou definido que:
Tanto no ambiente de homologação quanto no de produção:
- preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo;
- se preenchidos, as regras de validação serão aplicadas.
Para o ambiente de produção:
- sem valor jurídico para os novos tributos (IBS/CBS).
A partir de 1º de janeiro de 2026:
- uso obrigatório dos novos campos nos DF-e (NF-e e NFC-e) no ambiente de produção, com valor jurídico => a validação da obrigatoriedade está prevista para entrar no dia 5.01.26, por meio da regra de validação UB12-10;
- para o ambiente de homologação, a obrigatoriedade ficou para implantação futura;
- alíquotas simbólicas: CBS 0,9%, IBS estadual 0,1%, IBS municipal 0%.
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