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CAE aprova projeto que reforça combate à sonegação e cria regras especiais de tributação
Proposta regulamenta artigo da Constituição e autoriza União, estados e municípios a adotar medidas mais rigorosas contra empresas que deixam de pagar impostos de forma recorrente
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (28), um projeto de lei complementar que reforça o controle e a fiscalização sobre empresas que deixam de pagar impostos de forma planejada, reiterada e sem justificativa — prática que gera concorrência desleal e desequilíbrio no mercado.
A proposta aprovada é um substitutivo do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/2022, de autoria do ex-senador Jean Paul Prates (RN). O texto, já validado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), segue agora para votação no Plenário do Senado, em regime de urgência.
Regras mais rigorosas e novas penalidades
Além de definir mecanismos de controle tributário, o substitutivo também tipifica como crime hediondo a adulteração de bebidas e alimentos que causem lesão corporal grave ou morte, com pena de até 10 anos de prisão.
O texto regulamenta o artigo 146-A da Constituição Federal, que autoriza a criação de regras especiais para prevenir distorções na concorrência provocadas por práticas tributárias irregulares. Segundo o relator, o objetivo é criar uma lei complementar nacional que permita combater a sonegação reiterada de impostos, garantindo equilíbrio competitivo — especialmente em setores com alta carga tributária, como combustíveis, bebidas e cigarros.
Critérios de tributação e regimes especiais
Uma das principais mudanças feitas por Veneziano foi separar os temas do texto original: os critérios especiais de tributação e a definição do devedor contumaz. Este último foi excluído do projeto, pois já é tratado em outra proposta (PLP 125/2022), que institui o Código de Defesa do Contribuinte e está em análise na Câmara dos Deputados.
Com isso, o projeto aprovado pela CAE concentra-se em mecanismos de controle tributário que poderão ser adotados por União, estados e municípios, com base em legislação própria. Entre as medidas previstas estão:
- Fiscalização constante em empresas com indícios de irregularidades;
- Controle rigoroso da arrecadação;
- Cobrança antecipada ou concentrada de tributos;
- Aplicação de alíquotas fixas ou estimadas.
A chamada “concentração da incidência do tributo” permite que o imposto seja recolhido integralmente em uma única fase da cadeia produtiva — por exemplo, na indústria ou no atacado — em vez de ser pago em várias etapas, facilitando o controle e reduzindo a sonegação.
Caso a empresa sujeita ao regime especial descumpra suas obrigações, poderá ser impedida de emitir nota fiscal eletrônica, o que, na prática, suspende suas atividades comerciais até a regularização.
Aplicação direcionada e garantia de defesa
Os regimes especiais serão aplicados a setores mais vulneráveis a fraudes fiscais, como os de combustíveis, bebidas alcoólicas e cigarros, desde que haja evidências de impacto concorrencial.
O relator reforçou que as medidas deverão se basear em provas concretas de desequilíbrio de mercado, e não apenas em suspeitas. O texto também assegura ampla defesa e notificação prévia às empresas antes da aplicação de penalidades, garantindo segurança jurídica.
Ajustes e exclusões no texto
O novo substitutivo também retira o capítulo que tratava da indústria do petróleo, gás e biocombustíveis, após diálogo com representantes do setor, com o objetivo de padronizar o tratamento tributário entre todos os segmentos econômicos.
Entre os critérios que poderão ser adotados por entes federativos para garantir o recolhimento de tributos, estão:
- Controle especial da arrecadação;
- Fiscalização ininterrupta nas empresas;
- Antecipação ou postergação do fato gerador;
- Cobrança concentrada em determinada etapa da cadeia econômica.
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