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Beneficiários do INSS com doenças graves esperam até 18 meses para conseguir isenção do IR mesmo com previsão da lei
Demora na análise e judicialização marcam a busca pela isenção de IR para segurados do INSS com doenças graves
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com doenças graves podem usufruir da isenção de Imposto de Renda sobre seus benefícios, independentemente da idade. Esse direito — assegurado pela Lei 7.713/1988 — se aplica mesmo que o problema tenha sido diagnosticado depois de a pessoa se aposentar ou requerer pensão. A questão é que muitos segurados estão enfrentando uma longa espera pela suspensão do desconto.
O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, assim como pela central 135. É necessário ter toda a documentação médica atualizada — como laudos, relatórios ou exames —, incluindo a Classificação Internacional de Doenças (CID). A lista de doenças que estão isentas do IR estão listadas aqui.
Segundo a advogada especializada em Direito Previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados, Daniela Castro, embora a isenção esteja garantida em lei, a concessão depende de análise do INSS (e de outros órgãos, como no caso de servidores), o que tem gerado atrasos.
“Essa análise, muitas vezes, resulta em demora devido a alguns fatores recorrentes, como a falta de padronização nos laudos médicos, sendo que alguns órgãos exigem modelos específicos, a obrigatoriedade de perícia médica oficial, especialmente no INSS, o acúmulo de solicitações e a estrutura precária, além de divergências quanto à interpretação sobre a atividade da doença”, explica a especialista.
Longa espera
Há situações em que, mesmo com toda a documentação necessária em mãos, os segurados chegam a esperar a isenção de IR por até um ano e meio. Foi o caso de Maria Cristina de Barros, de 63 anos. Após enfrentar um tratamento para câncer de mama, a aposentada requereu seu direito de não pagar imposto em 2024.
Como solicitado, ela anexou todos os laudos médicos comprobatórios, mas ao longo dos meses, sempre que consultava o andamento do processo, o INSS informava apenas que o pedido estava em análise.
Enquanto aguardava, ela chegou a receber um e-mail do instituto pedindo que enviasse novamente a documentação médica digitalizada. Por conta do tempo decorrido, ela aproveitou uma nova consulta médica para solicitar um laudo atualizado.
Meses depois, novamente sem uma posição do INSS, ela encaminhou uma reclamação à ouvidoria do INSS, sem sucesso. A resposta foi a mesma: "Seu pedido está em análise".
“Alguns dias atrás, sugeriram ao meu marido que enviássemos uma reclamação pelo canal Fala Br. Funcionou. Pouco dias depois, a isenção foi concedida. Eu já estava esperando há um ano e meio”, contou a aposentada ao Jornal Extra.
Justiça como alternativa
A demora na análise ou o indeferimento do pedido também leva muitos segurados à Justiça. Foi o que aconteceu com Nelson Villaça, de 64 anos, que se aposentou em razão da visão monocular. Em 2021, ele solicitou a isenção do IR devido à cegueira em um dos olhos, mas teve o pedido negado pelo INSS sob a justificativa de que a condição não estaria prevista em lei. Após acionar a Justiça, ele conseguiu o reconhecimento do direito e recebeu cerca de R$ 8.600 em valores retroativos, referentes a descontos indevidos já feitos em sua aposentadoria.
Quando a doença não está mais ativa
Segundo a advogada Daniela Castro, a isenção de IR é devida mesmo nos casos em que a doença esteja em remissão ou a pessoa seja considerada curada. Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não é necessário que a doença esteja ativa para que o contribuinte tenha direito à isenção do imposto
“Apesar disso, na prática, as juntas médicas frequentemente resistem em conceder o benefício quando os laudos indicam remissão ou cura, o que acaba tornando necessária a ação judicial”, destaca.
A negativa da isenção é ainda mais comum quando o diagnóstico da doença foi feito há mais de cinco anos; Nesse caso, dizem os especialistas, órgãos como a Receita Federal e os institutos de Previdência têm negado os benefícios, alegando que as doenças não estão mais ativas.
O que dizem o INSS, a Previdência Social e a Receita Federal
Sobre a demora neste tipo de análise, o INSS informou que a isenção de IR é um "tema tratado pela Perícia Médica Federal". Isso porque a documentação médica enviada é analisada por um perito médico. Caberia, portanto, ao Ministério da Previdência Social se pronunciar sobre o assunto.
O Ministério da Previdência Social, por sua vez, afirmou que apesar de haver pareceres de que não se pode exigir demonstração de que os sintomas persistem, indicação de validade do laudo pericial nem comprovação de que a enfermidade voltou (recidiva), o modelo oficial do laudo da Receita Federal, chamado de “Laudo Pericial para Moléstia Grave”, ainda solicita que o médico perito informe se a doença é passível de controle e a data de validade do documento.
Procurada pelo EXTRA, a Receita Federal não se manifestou sobre o assunto.
Como fazer o requerimento da isenção pelo Meu INSS
Para fazer o requerimento via aplicativo Meu INSS, digite CPF e senha, clique na lupa e escreva “Isenção de Imposto de Renda”. Depois, siga as instruções apresentadas na tela. A pessoa só precisará ir ao INSS se for chamada para perícia médica.
Documentos necessários
Para dar entrada no pedido, é preciso apresentar: laudo médico (que deve especificar a doença; a data do diagnóstico; os tratamentos realizados; e a condição do paciente); CPF e RG; comprovante de concessão da aposentadoria ou da pensão; exames complementares; e comprovante de endereço.
Restituição retroativa
Pessoas com doenças graves podem, inclusive, pedir a devolução de valores já pagos a título de Imposto de Renda. O prazo máximo para a prescrição da restituição retroativa é de cinco anos a partir da data em que o imposto foi recolhido. Mas, se o diagnóstico da doença foi dado há mais de cinco anos, o máximo que o cidadão pode pedir de volta é o valor referente aos últimos 60 meses anteriores à data da solicitação.
Como funciona
Se o direito de isenção se iniciou no ano corrente, os valores retidos serão restituídos na declaração de IR a ser enviada no ano seguinte. Se houver imposto retido em exercícios anteriores, a restituição será requerida por meio de retificação das declarações. Nos casos em que a declaração original apurou imposto a restituir, após a retificação, apenas aguarde a liberação do saldo remanescente de restituição.
Nos casos em que a declaração original apurou imposto a pagar, a restituição deve ser requerida por meio do sistema PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), no portal e-CAC.
Como retificar
Informe os rendimentos que eram tributáveis na declaração anterior ao direito de isenção na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, inclusive o 13º salário. Observe o prazo decadencial que é de 5 anos. Em caso de dúvidas sobre o preenchimento das declarações retificadoras, envie mensagem para o Fale Conosco – Preenchimento da DIRPF (https://acesse.one/w8SRF).
Restituição
Segundo Daniela Castro, a restituição pode ocorrer por meio de precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos casos reconhecidos judicialmente, ou diretamente na declaração anual de Imposto de Renda, quando a isenção for reconhecida por via administrativa.
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