A Receita Federal informa aos contribuintes, desenvolvedores e usuários que os sistemas da EFD-Reinf passarão por manutenções programadas para a implantação do CNPJ Alfanumérico
Área do Cliente
Notícia
Criticada desde sua aprovação, súmula n° 169 do CARF é questionada no STF
A CNI ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a Súmula n° 169 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a Súmula n° 169 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A entidade alega que o enunciado, ao afastar a aplicação do artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) no processo administrativo fiscal (PAF), afronta diversos preceitos constitucionais, como a segurança jurídica, a legalidade e a separação de poderes.
Editada a partir de nove acórdãos do CARF, a súmula estabelece que o artigo 24 da LINDB, que veda a revisão de atos administrativos com base em mudança posterior de interpretação, não se aplica ao contencioso tributário administrativo. Segundo a CNI, essa exclusão permitiria a cobrança retroativa de tributos, com base em entendimentos novos da administração fiscal, comprometendo a previsibilidade e a confiança dos contribuintes nas regras vigentes à época dos fatos geradores.
A ação afirma que o CARF, como órgão integrante da Administração Pública, está vinculado à legalidade estrita e não pode afastar norma válida do ordenamento jurídico. A CNI argumenta que o artigo 24 da LINDB tem aplicação geral, inclusive no Direito Tributário, e que sua exclusão por meio de súmula representa invasão das competências dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Entre os fundamentos jurídicos da petição, destacam-se dispositivos constitucionais que tratam da legalidade (arts. 37 e 150, I), da separação de poderes (art. 2º), da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI) e da isonomia (art. 5º, caput, e art. 150, II). A ação também menciona decisões do próprio STF que já admitiram ADPFs contra súmulas administrativas e infralegais que extrapolaram sua competência normativa. A CNI solicita, em caráter liminar, a suspensão imediata dos efeitos da Súmula 169 e, no mérito, seu reconhecimento como inconstitucional. Também pede a invalidação de atos administrativos e judiciais que tenham afastado o art. 24 da LINDB e permitido a cobrança retroativa de tributos.
A controvérsia sobre o artigo 24 da LINDB surgiu no CARF após a entrada em vigor da Lei 13.655/2018, que trouxe a seguinte redação: “A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.”
No âmbito do CARF, os contribuintes passaram a invocar o artigo 24 da LINDB como tese de defesa contra autuações fiscais, sustentando, em sede de preliminar, que os autos de infração fundamentados em mudança posterior de interpretação da administração tributária deveriam ser invalidados, pois haviam adotado, à época do fato gerador, a orientação geral então vigente e oficialmente praticada pela própria administração.
Entre os fundamentos invocados para a edição da súmula n° 169 pelo CARF, figuram, dentre outros, a reserva de lei complementar para dispor sobre matéria tributária, o risco de engessamento do contencioso administrativo e a suposta inadequação da finalidade da própria LINDB ao processo fiscal. Contudo, o argumento central que acabou prevalecendo foi o de que a natureza judicante do CARF, que realiza reexame de matéria, não se compatibilizaria com a revisão de atos administrativos como ditado pelo art. 24 da LINBD, o que reforçaria o caráter processual do órgão.
A bem da verdade é que desde a publicação da súmula n° 169 pelo CARF que ela vem sendo alvo de críticas. É possível que a edição da mesma tenha se dado de forma apressada, haja vista que dos processos que ensejaram sua criação, há entendimentos verdadeiramente heterogêneos sobre a aplicação do art. 24 da LINDB. É preciso destacar o fato de que ao se afastar a aplicação do referido artigo, abre-se margem para que uma mudança de interpretação do tribunal administrativo seja utilizada como fundamento para a cobrança retroativa de tributos, interferindo em relações já constituídas, o que afronta diretamente a segurança jurídica ao permitir que entendimentos posteriores retroajam para alcançar situações jurídicas já consolidadas. Nesse contexto, a eventual derrubada da súmula é um fio de esperança para a recomposição mínima do princípio da segurança jurídica e da previsibilidade nas relações tributárias.
Notícias Técnicas
Principais regras, obrigações acessórias e prazos de recolhimento do IRRF conforme a Lei nº 15.270/2025
Emissão será autorizada mesmo quando os DFes não contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS
Portaria publicada no DOU institui o SIGES, define estruturas de governança e estabelece indicadores, planos de ação e acompanhamento anual
Nova obrigação da Reforma Tributária aproxima escrituração contábil da apuração tributária e exige revisão dos processos internos das empresas
Versão 1.01 modifica o cronograma de implementação dos campos relacionados ao IBS e à CBS no Conhecimento de Transporte Eletrônico
Empresas devem validar dados e parametrizar sistemas para CBS e IBS. Mais que emitir NF-e
Análise jurídica e contábil das consequências para bancos e folha de pagamento
Saiba como uma simples rotina de verificação cadastral previne o travamento de notas e garante o compliance da sua empresa
STF mantém validade da alteração das alíquotas do REINTEGRA pelo Poder Executivo, rejeitando recurso de empresa do setor de mineração contra mudanças no benefício fiscal.
Notícias Empresariais
A frase mais conhecida do universo do Homem-Aranha também deveria fazer parte do manual de todo empreendedor
O equilíbrio entre inteligência artificial e gestão humanizada tornou-se um diferencial competitivo, unindo eficiência tecnológica, confiança, empatia e liderança para gerar valor sustentável
Identifique dependências e otimize sua cadeia de suprimentos: proteção estratégica contra falhas
Decisão do Banco Central considera desaceleração da economia, inflação acima da meta e cenário de incertezas que influencia crédito e investimentos
Alterações envolvem a criação de um mecanismo de rastreamento e a ampliação do prazo para contestação do chamado ‘golpe do MED’
A maior barreira da transformação digital não está nos processos, mas na liderança
Especialistas defendem estabilidade das regras e alertam para os impactos da judicialização e de decisões divergentes no âmbito judicial
Iniciativa pioneira do Sebrae, em parceria com o CEIA/UFG, permitirá que produtos e serviços sejam encontrados por agentes de inteligência artificial
A comunicação é um fator estratégico para empresas, influenciando o desempenho de equipes, projetos e lideranças tanto quanto inovação, tecnologia e produtividade
O uso de dados na gestão de pessoas exige transparência e supervisão humana para evitar vieses, vigilância excessiva e decisões injustas sobre os profissionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade