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Publicações empresariais devem manter versão impressa, diz AGU
Parecer da Advocacia-Geral da União reforça exigência de publicação híbrida em atos empresariais
Em parecer recente (nº 00074/2025), a Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu que o Diário Oficial, atualmente restrito ao formato digital, não se enquadra na definição de “jornal de grande circulação”. O entendimento se baseia no artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e no artigo 1.152, §1º, do Código Civil, que regulam as publicações obrigatórias de atos empresariais.
O parecer responde a uma consulta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) e da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), que questionaram se o Diário Oficial poderia substituir os jornais impressos de grande circulação nas publicações obrigatórias de empresas, como balanços, editais e atas.
Segundo o documento, assinado pelo advogado da União Luiz Gustavo Barbosa Leite, a legislação exige que as publicações previstas na Lei das S.A. sejam feitas em jornais de grande circulação editados na localidade da sede da companhia, com versão impressa resumida e íntegra digital publicada simultaneamente no mesmo veículo.
“A circunstância de o Diário Oficial não mais possuir forma impressa inviabiliza o juízo de adequação deste meio como uma espécie de ‘jornal de grande circulação’”, diz o parecer. A AGU reforça que o objetivo da norma é assegurar ampla publicidade dos atos empresariais, alcançando o público em geral – o que não se aplica ao Diário Oficial, voltado a um público técnico e restrito.
O parecer analisou dois regimes legais distintos:
- O Código Civil (artigo 1.152, §1º), que determina publicações no órgão oficial (Diário Oficial) e em jornal de grande circulação – portanto, duas divulgações distintas;
- A Lei das Sociedades por Ações (artigo 289, com redação da Lei nº 13.818/2019), que simplificou o modelo para as sociedades anônimas, exigindo publicação resumida no impresso e a íntegra na versão digital do mesmo jornal, sem necessidade de publicação simultânea no Diário Oficial.
A AGU também cita o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7194, que confirmou a constitucionalidade da atual redação do artigo 289. O STF reafirmou que a regra prevê publicações híbridas – físicas e digitais – para garantir amplo acesso à informação.
O parecer distingue ainda as normas aplicáveis às sociedades limitadas, que permanecem obrigadas a publicar no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, das sociedades anônimas, que seguem o modelo simplificado da Lei das S.A.
Com o parecer, a AGU reafirma o papel dos veículos jornalísticos noticiosos – que mantêm versões impressas e digitais e atingem o público em geral – na efetivação da publicidade legal das empresas. A medida reforça a importância da imprensa profissional para a transparência e a segurança jurídica do ambiente de negócios no País.
“A ANJ cumprimenta a AGU pelo parecer, que joga uma luz importante no sentido de desestimular tentativas de driblar a legislação, clara quanto à obrigatoriedade de a publicidade legal ser divulgada em jornal impresso de grande circulação”, afirmou o presidente executivo da ANJ, jornalista Marcelo Rech.
“O parecer da AGU consolida, em âmbito federal, uma interpretação coerente com o ordenamento jurídico e com o espírito da Lei das Sociedades por Ações. A publicidade legal não é mera formalidade, mas um instrumento de transparência e segurança jurídica que requer observância rigorosa à lei e ao princípio da ampla publicidade”, afirmou o advogado da Abralegal, Bruno Camargo, autor do “Guia Prático de Publicidade Legal das S.A”.
“Desde sua criação, a Abralegal defende – inclusive de forma expressa no “Guia Prático de Publicidade Legal das S.A.” – que o modelo híbrido de publicação, com versão impressa resumida e íntegra digital certificada, é o único que cumpre plenamente a finalidade legal. A tentativa de equiparar o Diário Oficial a um jornal de grande circulação afrontaria o texto da legislação e enfraqueceria a difusão pública dos atos empresariais. O parecer da AGU reafirma, portanto, a legalidade, coerência e efetividade desse sistema, consolidando uma conquista histórica da Abralegal e do setor de comunicação responsável”, afirmou. (Com informações da ANJ)
Entenda o caso
O que diz o parecer
O Diário Oficial, hoje apenas digital, não é considerado jornal de grande circulação para publicações exigidas pela Lei das S.A. e pelo Código Civil.
Base legal
Art. 289 da Lei nº 6.404/1976 e art. 1.152, §1º, do Código Civil.
Motivo
A norma busca garantir ampla publicidade dos atos empresariais, alcançando o público geral — o que o Diário Oficial, de caráter técnico, não faz.
Como publicar
Em jornal de grande circulação, com versão impressa resumida e íntegra digital no mesmo veículo.
Quem faz o quê
Sociedades limitadas: publicam no Diário Oficial e em jornal de grande circulação.
Sociedades anônimas: seguem modelo híbrido da Lei das S.A., sem Diário Oficial.
Validação do STF
Na ADI 7194, o Supremo confirmou a constitucionalidade das publicações híbridas (impressa + digital).
Impacto
Parecer reforça o papel da imprensa profissional na transparência e na segurança jurídica do ambiente de negócios.
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