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Resolução atualiza regras do Simples Nacional
As mudanças, publicadas em 13 de outubro e com aplicação imediata, buscam modernizar a gestão do regime, reforçar a integração entre os fiscos e padronizar procedimentos
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução nº 183/2025, que altera pontos importantes da Resolução CGSN nº 140/2018, norma que regulamenta o regime simplificado de tributação destinado às micro e pequenas empresas.
As mudanças, publicadas em 13 de outubro e com aplicação imediata, buscam modernizar a gestão do regime, reforçar a integração entre os fiscos e padronizar procedimentos entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Algumas medidas, como as novas regras de multa do PGDAS-D, passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
1. Novos princípios e integração entre os fiscos
A Resolução nº 183/2025 formaliza princípios que passam a orientar o Simples Nacional, entre eles cooperação, transparência, justiça tributária e integração administrativa.
Na prática, isso significa que União, Estados e Municípios deverão atuar de forma mais coordenada, compartilhando dados e padronizando processos de fiscalização e arrecadação — medida que tende a reduzir divergências e duplicidades de exigências para o contribuinte.
2. Conceito ampliado de receita bruta
A definição de receita bruta foi atualizada e agora engloba todas as receitas da atividade principal da empresa, incluindo valores auferidos em diferentes inscrições no CNPJ ou quando há atuação como contribuinte individual.
O objetivo é fechar brechas de fragmentação de faturamento e reduzir disputas sobre o enquadramento de receitas, um ponto que historicamente gera autuações e desenquadramentos no regime.
3. Integração digital e natureza declaratória das obrigações
O artigo 40-A da Resolução 140/2018 foi ampliado, estendendo-se às principais obrigações acessórias: PGDAS-D, Defis e DASN-Simei.
Essas declarações passam a ter natureza declaratória, ou seja, seus dados constituem confissão de dívida — dispensando lançamentos de ofício e estimulando a autorregularização antes de ações fiscais.
No caso do MEI, a DASN-Simei ganha ainda mais importância: os dados declarados poderão ser compartilhados com outros órgãos e enviados ao Ministério do Trabalho e Emprego, dispensando o envio da RAIS.
4. Simplificação na adesão ao Simples Nacional
Empresas em início de atividade poderão solicitar a opção pelo Simples no mesmo momento da inscrição no CNPJ, diretamente pelo Portal Redesim.
A adesão terá efeito imediato a partir da abertura do CNPJ, e o empreendedor contará com 30 dias para regularizar eventuais pendências que impeçam o ingresso no regime.
A medida reduz burocracia e incentiva a formalização de novos negócios.
5. Fiscalização e autonomia municipal
A Resolução também amplia a autonomia dos Municípios. Agora, eles poderão exigir a escrituração fiscal digital das empresas optantes, desde que ofereçam programa gratuito para o cumprimento da obrigação, com acesso pelo portal do Simples Nacional.
Essa mudança reforça a descentralização e o papel fiscalizador dos municípios, mas exige atenção das empresas quanto ao cumprimento das obrigações acessórias locais.
6. Novas regras de multas
As penalidades por atraso ou erro nas declarações foram atualizadas:
- PGDAS-D: multa de 2% ao mês ou fração, limitada a 20%, por atraso ou falta de informação. Vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
- Defis: multa de 2% ao mês, também limitada a 20%, além de R$ 100 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, com reduções para entregas espontâneas. Multa mínima: R$ 200.
Essas mudanças reforçam a importância da pontualidade e precisão nas declarações, uma vez que os dados passam a ter valor legal como confissão de dívida.
7. Atualização nas vedações ao regime
A resolução também atualizou as hipóteses de impedimento à opção pelo Simples Nacional.
Empresas com sócio domiciliado no exterior ou que mantenham filial, sucursal, agência ou representação fora do país não poderão aderir ao regime simplificado.
Impactos
Com as novas regras, o Simples Nacional torna-se mais integrado digitalmente e mais rigoroso no cumprimento das obrigações.
Para contadores e empresários, isso significa maior atenção à consistência das informações prestadas nas declarações, bem como à regularidade fiscal e cadastral.
O conjunto de mudanças fortalece o regime, mas também aumenta a responsabilidade dos optantes quanto à correta apuração, declaração e pagamento dos tributos.
Resolução CGSN nº 183, de 26 de setembro de 2025 — Comitê Gestor do Simples Nacional (publicada no DOU em 13/10/2025).
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