Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
Área do Cliente
Notícia
PLP 182/25: o fim dos benefícios fiscais como conhecemos?
Entre os benefícios atingidos, incluem-se aqueles concedidos em razão do enquadramento da empresa no lucro presumido
No dia 29/08/2025, foi proposto o PLP 182/2025, que tem como objetivo reduzir os benefícios fiscais de tributos federais concedidos pela União, tanto para empresas do Lucro Real, quanto para empresas do Lucro Presumido e, também, atribuir responsabilidade solidária a terceiros pelo recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa.
A priori, no que se refere à redução dos benefícios fiscais federais, o art. 2º, inciso I a VI, prevê que serão afetados os benefícios referentes ao PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IRPJ/CSLL, Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Entre os benefícios atingidos, incluem-se aqueles concedidos em razão do enquadramento da empresa no lucro presumido, o regime especial para a indústria química (REIQ), a opção pela CPRB, créditos presumidos de IPI, créditos presumidos de PIS e Cofins, bem como as alíquotas zero de PIS e Cofins, conforme o art. 2º, §1º do respectivo projeto de lei.
Como justificativa, os legisladores apontam o cenário de constante desequilíbrio orçamentário no país, com despesas que superam as receitas. Nesse contexto, os gastos tributários com incentivos e benefícios fiscais ocupam posição relevante na lista de despesas, pressionando o orçamento federal.
O PLP 182/2025 destaca, em suas justificativas, que a proposta não busca eliminar por completo os benefícios fiscais federais, mas apenas promover ajustes que permitam à União reaver parte da receita “perdida”, sem inviabilizar a competitividade do setor produtivo ou comprometer programas sociais estratégicos, como o Minha Casa, Minha Vida.
Além disso, estão previstas as reduções desses benefícios de forma cumulativa, nos termos do art. 3º, inciso I a VII:
- isenção e alíquota zero: sofrerá a aplicação de uma alíquota de 10% da alíquota do sistema padrão;
- alíquota reduzida: sofrerá a aplicação de uma alíquota correspondente à soma de 90% da alíquota reduzida e 10% da alíquota do sistema padrão;
- redução de base de cálculo: sofrerá a aplicação de 90% da redução da base de cálculo prevista na legislação específica do benefício;
- crédito financeiro ou tributário, incluindo crédito presumido ou fictício: poderá aproveitar limitadamente a 90% do valor original do crédito, cancelando-se o valor não aproveitado;
- redução de tributo devido: sofrerá a aplicação de 90% da redução do tributo prevista na legislação específica do benefício;
- regimes especiais ou favorecidos opcionais em que os tributos são cobrados como porcentagem da receita bruta: sofrerá a elevação em 10% da porcentagem da receita bruta correspondente aos tributos a que se refere o art. 2º, caput – PIS/Cofins e CPRB;
- regimes de tributação em que a base de cálculo seja presumida: os percentuais de presunção ficam acrescidos em 10%.
O PLP 182/2025 ainda destaca, em seu art. 7º, que as reduções serão aplicadas somente em relação aos benefícios vigentes na data de publicação da lei complementar, de modo a não incluir aqueles que forem supervenientes a essa data.
Assim, o projeto resultará em um aumento da carga tributária para empresas optantes pelo lucro real e pelo lucro presumido, como indústrias, importadoras, comércio, dentre outros. Todavia, merece especial atenção o regime do lucro presumido, uma vez que somente as margens presumidas serão acrescidas em 10%, desde que a receita bruta total exceda o valor de R$ 1.200.000,00 no ano-calendário, aplicando-se o limite proporcionalmente a cada período de apuração no ano, permitindo o ajuste nos períodos seguintes, bem como o acréscimo proporcionalmente às receitas de cada uma das atividades.
À vista disso, visando não abrir margem para questionamentos quanto à base legal para o padrão de cálculo dos tributos que tiveram benefícios reduzidos, o art. 2º, §2º, incisos I a VI estabelece os seguintes parâmetros:
- para o IRPJ e a CSLL: a tributação pelo lucro real, sem aplicação de descontos ou benefícios tributários;
- para o IPI: as alíquotas constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/22, desconsideradas reduções de qualquer natureza previstas na própria Tipi ou alterações de alíquotas fundamentadas no art. 153, § 1º, da Constituição Federal;
- para o PIS/Pasep e a Cofins: aplicação sobre a receita das seguintes alíquotas, respectivamente: a) 0,65% e de 3%, no regime de apuração cumulativa e b) 1,65% e 7,6%, no regime de apuração não cumulativa;
- para o PIS/Pasep - Importação e a Cofins Importação: aplicação sobre a receita das seguintes alíquotas: a) 1,65% e de 7,6%, no caso de importação de serviços; ou b) 2,1% e 9,65%, no caso de importação de bens;
- para a Contribuição Previdenciária do empregador: total da remuneração paga ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, empresários, trabalhadores avulsos e autônomos prestadores de serviços; e
- para o Imposto de Importação: aplicação das alíquotas constantes da Tabela Externa Comum ou de alíquotas alteradas com fundamento no art. 153, § 1º, da Constituição Federal.
Cabe ressaltar que alguns poucos benefícios permanecerão preservados, nos termos do art. 4º, inciso I a VIII do referido PLP, como imunidades constitucionais, alíquotas zero para produtos destinados à cesta básica, benefícios concedidos a instituições sem fins lucrativos, benefícios concedidos ao programa Minha Casa, Minha Vida, alíquotas ad rem, dentre outros.
Já no que tange o recolhimento de tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa, o PLP 182/2025 prevê a responsabilidade solidária dos contribuintes pelos tributos incidentes sobre a exploração de apostas de quota fixa e sobre o recebimento de prêmios líquidos delas decorrentes. Serão solidárias:
- as instituições financeiras e de pagamento e os instituidores de pagamento que permitirem transações, ou a elas darem curso, que tenham por finalidade a realização de apostas de quota fixa com pessoas jurídicas que não tenham recebido a autorização para exploração de apostas de quota fixa nos termos da legislação federal;
- as pessoas físicas ou jurídicas que divulgarem publicidade ou propaganda comercial de operadores de loteria de apostas de quota fixa não autorizados nos termos da legislação federal.
Em suma, o projeto estabelece que a lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos da seguinte forma: (i) no que tange às reduções (art. 2º), do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação, para os tributos não submetidos a anterioridade anual, como PIS, Cofins, IPI e II (art. 150, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal) e do primeiro dia do ano subsequente ao da data de publicação, para os demais tributos e (ii) no que tange aos demais dispositivos, haverá efeito imediato.
No momento, o PLP tramita em procedimento ordinário, o que significa que não será votado em sistema de urgência, de modo que passará primeiro pela Câmara dos Deputados, posteriormente pelo Senado, ambos em um turno com maioria absoluta, e, por se tratar de um projeto de lei complementar, precisará passar pela sanção ou veto do presidente da República, de modo que o veto é apreciado em sessão conjunta, votação aberta e só cai com maioria absoluta em cada Casa.
Diante desse cenário, em que pese o projeto de lei esteja pendente de votação pela Câmara dos Deputados, é de suma importância que as empresas estejam preparadas para o possível aumento da carga tributária, para que o planejamento esteja em dia e preparado para suportar os impactos que estão por vir.
Notícias Técnicas
A PGFN esclareceu que o perdão para MEIs abrange dívidas de INSS vencidas até 13/10/2026. A baixa será automática em janeiro de 2027
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 17/2026 aprova atualizações nos esquemas XML e nas regras de validação. Confira as novidades e o cronograma de implantação
Atualização evolutiva incorpora mudanças previstas nas versões 3.2.3 e 3.2.4 do Guia Prático. Comunicado foi publicado no Portal Sped nesta quarta-feira (4)
Um mesmo lote pode reunir eventos aceitos e rejeitados. A conferência deve ser feita pelo resultado individual de cada evento
Empresas com Selo Confia ou Sintonia que receberem a comunicação devem cruzar os períodos e tributos apontados com as declarações, os pagamentos e as compensações já registrados
Com a redução da jornada, empresas podem resistir a aumentos acima da inflação e rever condições de planos de saúde durante negociações com sindicatos
Tomadores de serviços podem consultar os documentos pelo Portal Nacional da NFS-e e verificar se o imposto foi retido e quem ficou responsável pelo recolhimento
Regras incluem condomínios, locações e serviços fora das categorias mais citadas
Duas regras opostas explicam o erro e mostram como depurar a nota
Notícias Empresariais
Liderança não se mede apenas pelos resultados que você entrega, mas pelas pessoas que se tornam melhores, mais autônomas e mais preparadas depois de trabalhar com você
Relações profissionais construídas ao longo do tempo podem aumentar a visibilidade e facilitar o acesso a informações e oportunidades de trabalho
Planejar a sua empresa é imprescindível, por isso, fazer o Plano de Negócios é um passo fundamental para você avaliar a viabilidade do seu negócio
Data promocional movimenta o comércio, mas exige atenção ao planejamento tributário, ao controle de estoque, à emissão de notas fiscais e à gestão financeira
Levantamento mostra que decisões de compra B2B envolvem, em média, 13 participantes internos e nove influenciadores externos; cenário exige das empresas uma nova forma de construir e preservar relacionamentos
Instituições participam de testes no sistema de Justiça para cumprir decisões de cobrança
Com juros mantidos em 13,75%, especialistas recomendam reforçar o caixa, rever dívidas e adotar cautela nos investimentos nos próximos meses
Bolsa sobe 1,23% e interrompe sequência de seis perdas
A cultura organizacional ganha credibilidade quando os valores declarados ajudam a orientar decisões concretas. O desafio aparece quando a pressão por resultados torna certas incoerências aceitáveis
Por muito tempo, carreira significou uma linha relativamente previsível. Entrar no mercado, ganhar experiência, crescer, assumir mais responsabilidades e chegar à senioridade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade