Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
Área do Cliente
Notícia
Investidor-anjo: questões contratuais e tributárias
Entenda as nuances do investimento-anjo no Brasil, incluindo aspectos contratuais, como a não-participação societária e o prazo máximo do investimento, e as implicações tributárias, com alíquotas específicas
O chamado “investimento-anjo” é uma das principais formas de captação de recursos para startups em estágios iniciais de existência.
Tratam-se, em geral, de investidores pessoa física, com ampla experiência de mercado e trajetória profissional consolidada, que aportam recursos pessoais na startup e contribuem com aconselhamento para as investidas – daí porque também é conhecido como o smart money. Além disso, a presença de investidores-anjo oferece à startup acesso à rede de contatos desse investidor, ampliando conexões no mercado e oferecendo novas oportunidades de negócios e crescimento para a empresa.
Neste artigo, trataremos de algumas questões jurídicas relevantes sobre o tema, do ponto de vista contratual e tributário.
Aspectos contratuais do investimento-anjo no Brasil
No Brasil, a figura do investidor-anjo foi inicialmente regulamentada pela Lei Complementar nº 155/2016 (que alterou o Estatuto da Microempresa). Como regra, os aportes de capital realizados pelo investidor-anjo não integram o capital social (art. 61-A, caput, da Lei Complementar nº 123/2006), ou seja: o investidor-anjo não é sócio da empresa (o que está expresso no art. 61-A, § 4º, inciso I, que proíbe o investidor-anjo de participar da gerência ou administração da sociedade investida).
Essa previsão é reforçada no art. 61-A, § 3º, que prevê que a “atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente por sócios regulares, em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade”, ou seja, é vedado ao investidor-anjo tomar parte nos negócios da empresa – ressalvadas as “deliberações em caráter estritamente consultivo, conforme pactuação contratual” (art. 61-A, § 4º, inciso I).
Nota-se, portanto, que a legislação resguardou a característica do smart money, ao facultar a atuação do investidor-anjo de maneira consultiva. Essa atuação, porém, exige expressa previsão contratual, estabelecendo as atribuições e matérias sobre as quais o investidor poderá se manifestar.
As regras trazem maior segurança ao investidor-anjo, já que a própria lei exclui sua responsabilidade por dívidas da empresa (art. 61-A, § 4º, inciso II) e autoriza que exija as contas dos administradores e fiscalize os negócios sociais (art. 61-A, § 4º, incisos IV e V), o que aumenta a transparência e a confiança no relacionamento entre investidor e investida.
A legislação, porém, traz algumas restrições importantes do ponto de vista contratual, a começar pelo prazo de duração do investimento. Segundo o art. 61-A, § 1º, e § 4º, inciso III, o prazo máximo do investimento-anjo não poderá ser superior a 7 (sete) anos, e restringe o resgate do aporte – que somente poderá ser feito após o prazo mínimo de 2 (dois) anos.
O resgate do aporte, nos termos da LC nº 123/2006, deverá ser realizado segundo as regras de apuração de haveres previstas no Código Civil (com levantamento de balanço de determinação), limitado ao valor do aporte corrigido por índice de inflação previsto no contrato.
Questões tributárias relevantes
A tributação do investimento-anjo realizado na forma da Lei Complementar nº 123/2006 foi regulamentada por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.719, de 19 de julho de 2017.
A IN prevê que os rendimentos do investidor-anjo estarão sujeitos ao imposto de renda retido na fonte (art. 5º), estabelecendo uma tributação regressiva com base no prazo do investimento idêntico a aplicações de renda fixa:
Art. 5º Os rendimentos decorrentes de aportes de capital efetuados na forma prevista nesta Instrução Normativa sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda retido na fonte, calculado mediante a aplicação das seguintes alíquotas:
I - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), em contratos de participação com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
II - 20% (vinte por cento), em contratos de participação com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
III - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento), em contratos de participação com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;
IV - 15% (quinze por cento), em contratos de participação com prazo superior a 720 (setecentos e vinte) dias.
Esses percentuais são aplicáveis não apenas sobre a remuneração periódica eventualmente pactuada, mas também sobre o resgate realizado quando da saída do investidor (com base na diferença entre o valor aportado e o valor resgatado).
Trata-se, porém, de tributação bastante elevada, especialmente se considerarmos o alto risco que envolve o investimento em startups. A tributação é idêntica, por exemplo, àquela incidente sobre CDBs, e muito superior à tributação de investimentos de renda variável.
As alíquotas previstas na IN, aliás, incidirão também caso o investidor-anjo venda seus direitos a um terceiro (como autorizado na legislação), tendo por base a alíquota considerando o prazo desde o aporte.
Considerações finais
O investimento-anjo é uma ferramenta muito interessante para auxiliar no crescimento de uma startup, mas é imprescindível que se observem cuidados tanto na redação do contrato quanto no tratamento tributário da matéria, de modo a reduzir riscos e conflitos entre investidor e investida. Por isso, conhecer a legislação aplicável se torna fundamental.
É importante destacar que a legislação regulamenta apenas uma específica maneira pela qual o smart money pode participar de uma empresa. Nada impede que a startup e os investidores, com base em sua autonomia privada, estabeleçam regras específicas para a relação e a chamem, de maneira coloquial, de “investimento-anjo”. Porém, ainda que a legislação traga algumas restrições e desvantagens (como limite temporal do investimento e tributação), acaba por fornecer segurança jurídica às partes, já que as regras estão devidamente estabelecidas na lei.
Assim, a escolha pela utilização ou não do regime específico previsto na Lei Complementar nº 123/2006 depende de cuidadosa discussão entre a empresa e o investidor-anjo, além de adequado assessoramento de advogados e contadores para que sejam mapeados os principais riscos jurídicos e tributários envolvidos.
Notícias Técnicas
A PGFN esclareceu que o perdão para MEIs abrange dívidas de INSS vencidas até 13/10/2026. A baixa será automática em janeiro de 2027
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 17/2026 aprova atualizações nos esquemas XML e nas regras de validação. Confira as novidades e o cronograma de implantação
Atualização evolutiva incorpora mudanças previstas nas versões 3.2.3 e 3.2.4 do Guia Prático. Comunicado foi publicado no Portal Sped nesta quarta-feira (4)
Um mesmo lote pode reunir eventos aceitos e rejeitados. A conferência deve ser feita pelo resultado individual de cada evento
Empresas com Selo Confia ou Sintonia que receberem a comunicação devem cruzar os períodos e tributos apontados com as declarações, os pagamentos e as compensações já registrados
Com a redução da jornada, empresas podem resistir a aumentos acima da inflação e rever condições de planos de saúde durante negociações com sindicatos
Tomadores de serviços podem consultar os documentos pelo Portal Nacional da NFS-e e verificar se o imposto foi retido e quem ficou responsável pelo recolhimento
Regras incluem condomínios, locações e serviços fora das categorias mais citadas
Duas regras opostas explicam o erro e mostram como depurar a nota
Notícias Empresariais
Liderança não se mede apenas pelos resultados que você entrega, mas pelas pessoas que se tornam melhores, mais autônomas e mais preparadas depois de trabalhar com você
Relações profissionais construídas ao longo do tempo podem aumentar a visibilidade e facilitar o acesso a informações e oportunidades de trabalho
Planejar a sua empresa é imprescindível, por isso, fazer o Plano de Negócios é um passo fundamental para você avaliar a viabilidade do seu negócio
Data promocional movimenta o comércio, mas exige atenção ao planejamento tributário, ao controle de estoque, à emissão de notas fiscais e à gestão financeira
Levantamento mostra que decisões de compra B2B envolvem, em média, 13 participantes internos e nove influenciadores externos; cenário exige das empresas uma nova forma de construir e preservar relacionamentos
Instituições participam de testes no sistema de Justiça para cumprir decisões de cobrança
Com juros mantidos em 13,75%, especialistas recomendam reforçar o caixa, rever dívidas e adotar cautela nos investimentos nos próximos meses
Bolsa sobe 1,23% e interrompe sequência de seis perdas
A cultura organizacional ganha credibilidade quando os valores declarados ajudam a orientar decisões concretas. O desafio aparece quando a pressão por resultados torna certas incoerências aceitáveis
Por muito tempo, carreira significou uma linha relativamente previsível. Entrar no mercado, ganhar experiência, crescer, assumir mais responsabilidades e chegar à senioridade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade