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Governo Federal amplia direitos para terceirizados: menos horas de trabalho e mais previsibilidade de férias
Novas normas ampliam categorias beneficiadas com a redução da carga horária, garantem planejamento antecipado das férias e definem a aplicação do critério de desempate em licitações públicas
O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), vem implementando, desde 2023, medidas inovadoras que asseguram mais proteção social, oportunidades e condições de trabalho mais dignas para profissionais terceirizados que atuam na Administração Pública Federal. Com a publicação de três novos normativos, os direitos e benefícios desses trabalhadores e trabalhadoras foram ampliados.
As normas abrangem a redução da jornada para 40 horas semanais em mais categorias, a garantia de planejamento antecipado das férias e a aplicação do critério de desempate em licitações públicas para empresas que promovem a igualdade de gênero.
Com essa ampliação, o Governo Federal dá mais um passo importante na regulamentação do Decreto nº 12.174/2024, assinado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e pela ministra da Gestão, Esther Dweck. O decreto busca fortalecer a proteção e melhorar as condições de trabalho dos prestadores de serviços terceirizados na Administração Pública.
As medidas não apenas modernizam os contratos administrativos, mas também fortalecem as relações trabalhistas, assegurando um ambiente mais justo para trabalhadores e trabalhadoras que desempenham funções essenciais no serviço público.
Redução de Jornada
A Instrução Normativa (IN) nº 381/2025 amplia o rol de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra na Administração Pública Federal contemplados com a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais.
Passam a ser beneficiados trabalhadores de limpeza e conservação, copeiros, garçons, recepcionistas, arquivistas, museólogos, técnicos em biblioteconomia e bibliotecários.
Ao todo, cerca de 19 mil pessoas já contam com a redução da carga horária. Categorias como apoio administrativo, secretariado, arquivologia, jardinagem e lavagem de veículos já haviam sido contempladas anteriormente.
Férias planejadas
A Instrução Normativa (IN) nº 213/2025 garante mais previsibilidade, tranquilidade e respeito aos direitos de trabalhadores e trabalhadoras terceirizados.
A regra vale para contratos com dedicação exclusiva de mão de obra na Administração Pública Federal e exige que as empresas planejem as férias com, no mínimo, 60 dias de antecedência em relação à data em que o empregado completa cada novo ciclo de 12 meses de trabalho, correspondente ao chamado período aquisitivo.
O objetivo é evitar que o trabalhador seja avisado em cima da hora ou deixe de usufruir das férias, recebendo apenas a indenização em dinheiro. A norma também determina que, nos últimos 12 meses de contrato, as empresas assegurem que todos que já estejam no período concessivo — ou que entrem nele — tirem as férias antes do fim da vigência.
A medida contribui para reduzir pagamentos indenizatórios e garante o descanso, evitando que o trabalhador inicie um novo vínculo sem usufruir férias, o que o obrigaria a cumprir novamente o período aquisitivo.
O texto ainda dá prioridade a trabalhadores com filhos, enteados ou pessoas sob guarda de até seis anos ou com deficiência, além daqueles incluídos no público prioritário da Política Nacional de Cuidados, como idosos e pessoas com deficiência.
Mais equidade em licitações públicas
A Instrução Normativa nº 382/2025 regulamenta a aplicação do critério de desempate em licitações públicas previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e no Decreto nº 11.430/2023.
Com isso, em caso de propostas com preços e condições iguais, terão preferência as empresas que comprovarem ações de promoção da equidade de gênero no ambiente de trabalho.
Entre as iniciativas consideradas válidas estão: incentivo à ascensão de mulheres a cargos de liderança, promoção da paridade salarial, enfrentamento ao assédio e programas voltados à diversidade, saúde e segurança, levando em conta as necessidades de cada gênero.
Segundo o IBGE, as mulheres no Brasil ainda recebem, em média, 78% do salário dos homens, mesmo quando ocupam as mesmas funções. A medida busca ajudar a reverter esse cenário, valorizando empresas com compromisso social.
Valorização e bem-estar
Juliene Alves, secretária-executiva no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), é uma das trabalhadoras já beneficiadas pelas medidas.
Mãe de gêmeos, ela destaca que a redução da jornada para 40 horas semanais trouxe equilíbrio à sua rotina. Antes, precisava recorrer à mãe para buscar os filhos na escola ao menos duas vezes por semana. Agora, consegue estar mais presente no dia a dia das crianças.
“Isso equilibrou totalmente a minha rotina de trabalho e das crianças na escola. São ‘só’ quatro horas a menos, mas para mim significam muito. Dentro da minha rotina, fez toda a diferença”, contou Juliene.
Ela avalia a iniciativa do governo federal como um avanço significativo: “Para a gente, mulher e mãe, é uma conquista ímpar. Espero que essa oportunidade chegue a todos os trabalhadores terceirizados.”
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