Antes de corrigir a declaração, contribuinte deve consultar as pendências, conferir os comprovantes e identificar o tipo de comunicação recebida da Receita
Área do Cliente
Notícia
DC-e e DACE: novas declarações de conteúdo eletrônico passam a ser obrigatórias a partir de 1º de outubro
Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) passam a valer daqui duas semanas.
A partir do dia 1º de outubro de 2025 a nova Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) passa a ser obrigatória em substituição à declaração de conteúdo mencionada no § 1º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 32/01, por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no transporte de bens e mercadorias.
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento digital criado por meio do Ajuste SINIEF 05/21, com a finalidade de substituir a versão em papel da declaração de conteúdo, utilizada no transporte de bens e mercadorias em casos em que não há obrigatoriedade de documento fiscal. A validade legal da DC-e é assegurada por sua assinatura digital e pela autorização de uso obtida antes do início do transporte.
Vale ressaltar que a DC-e não tem a função de substituir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), ou qualquer outro Documento Fiscal eletrônico e nem os substitui. Além disso, sua emissão é proibida para pessoas que realizem operações frequentes ou em quantidade que revele caráter comercial, conforme estipulado na cláusula quinta do referido Ajuste.
A DC-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de declaração de conteúdo eletrônica, visando a substituir a sistemática de utilização da declaração de conteúdo em papel, melhorando a visibilidade dessa declaração e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações.
A DC-e é uma evolução da declaração em papel que, atualmente, acompanha encomendas enviadas por Correios ou transportadoras quando não há emissão de nota fiscal, especialmente em remessas feitas por pessoas físicas ou empresas não obrigadas à emissão de documentos fiscais. Assim, a partir de 1º outubro de 2025, a versão eletrônica será obrigatória e deverá ser emitida com assinatura digital e prévia autorização da administração tributária.
Conheça a nova DACE
Outro instrumento criado por meio do Ajuste SINIEF 05/21 é a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE).
A Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) é um documento impresso que acompanha fisicamente o transporte de bens vinculados à DC-e, sendo utilizado apenas após a autorização eletrônica da declaração principal pela administração tributária.
A DACE reflete fielmente as informações da DC-e, sem permitir inserções externas, e deve conter elementos como chave de acesso, QR Code, e dados completos do remetente e destinatário.
Formas de emissão
Os documentos deverão ser emitidos a partir de 1º de outubro deste ano, por meio do aplicativo que será disponibilizado pelo Fisco ou pelos sistemas eletrônicos de transportadoras, ERP, empresas de comércio eletrônico, marketplaces e Correios.
Pontos de atenção da DC-e
A coordenadora de compliance da NDD Tech e diretora de assuntos tributários da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac), Luciana Carina Vargas, ressaltou pontos de atenção sobre as novas declarações:
O usuário emitente deverá estar habilitado conforme previsto no Manual de Orientação da DC-e (MODC);
- A DC-e só pode ser utilizada após ter seu uso autorizado pela administração tributária;
- A declaração não pode ser alterada após ter seu uso autorizado pela administração tributária;
- Poderá ser utilizada para devoluções em operações com consumidor final não contribuinte do ICMS;
- A guarda do arquivo digital da DC-e fica dispensada, desde que a declaração esteja autorizada pela administração tributária;
- A DC-e ou DACE deve ser encaminhada ou disponibilizada pelo usuário emitente ao destinatário e/ou transportador contratado;
- A declaração pode ser cancelada em até 24 horas após a autorização, desde que o transporte não tenha iniciado. Se a emissão ocorrer por sistemas eletrônicos disponibilizado pela ECT, o prazo de cancelamento será de até 15 dias contados a partir da autorização;
- A DACE deve ser afixada, sempre que possível, de forma visível, junto à embalagem dos bens e mercadorias a serem transportadas.
Com informações Luciana Carina Vargas e FecomércioSP
Notícias Técnicas
Período de transição para CBS e IBS demanda delimitação clara de novas obrigações operacionais, parametrização de sistemas e proteção jurídica para ambas as partes
Levantamento de dados financeiros, composição societária e estrutura de gastos com pessoal são requisitos para que o profissional de contabilidade valide a viabilidade legal e econômica do modelo simplificado
Discussão sobre o novo tributo envolve definição das alíquotas e impactos sobre setores alcançados pela Reforma Tributária
Projeto pretende reunir informações de processos tributários da União, estados e municípios e ampliar a integração na defesa fiscal
A apuração assistida de IBS e CBS terá efeito financeiro a partir de 2027, com o Fisco calculando os tributos a partir das NF-e
O TRF-3 reconheceu o direito de uma fabricante de veículos à restituição de PIS e Cofins pagos a maior na venda de autopeças entre indústrias, aplicando as alíquotas de 1,65% e 7,6%, conforme a Lei nº 10.485/2002
A Justiça reconheceu a ilegalidade da metodologia de preços de transferência introduzida pela IN SRF nº 243/2002, permitindo a aplicação dos critérios previstos na Lei nº 9.430/1996
Titulares de direitos minerários devem revisar declarações e recolhimentos para regularização
A LC nº 236/2026 incluiu a mediação e a arbitragem tributária no Código Tributário Nacional como mecanismos para solucionar controvérsias entre contribuintes e a administração tributária
Notícias Empresariais
As relações comerciais estão se tornando menos formais, com conexões e negociações cada vez mais baseadas em proximidade e diálogo
Uma cultura de confiança, com menos microgerenciamento e mais autonomia, pode aumentar o engajamento, a retenção de talentos e a inovação nas empresas
Recorde de afastamentos por transtornos mentais e milhares de denúncias de assédio revelam que ambientes adoecedores não são apenas problemas individuais
Como organizar o controle financeiro de seu negócio e evitar descontrole
Apesar das dificultades ao acesso, implementação da tecnologia ajuda no cotidiano dos empresários
Quando os sócios discordam e nenhum tem a palavra final, a empresa corre o risco de travar por completo, transferindo a gestão do negócio para o Poder Judiciário
A segurança jurídica não deve ser confundida apenas com defesa diante de problemas. Ela é também ferramenta de gestão e estratégia
Empresas ampliam o uso de informações sobre perfis profissionais para apoiar contratações, promoções e mudanças internas
Terceira fase do Plano Brasil Soberano disponibiliza R$ 22,6 bilhões
Organizar a busca por novos clientes pode reduzir a dependência de indicações e tornar as vendas menos irregulares
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade