Mais de 11 mil produtores rurais foram alertados e têm até 31 de julho para regularizar pendências
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Hoje é o último dia de envio da EFD-Reinf. Evite penalidades!
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória que tem como objetivo facilitar o cumprimento de obrigações fiscais e a transmissão de informações à Receita Federal
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória importante no cenário fiscal brasileiro.
Este módulo, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), visa centralizar e digitalizar uma série de informações relacionadas à retenção de tributos.
Neste mês de setembro o seu prazo de entrega termina HOJE segunda-feira, dia 15, com informações relativas ao período de agosto de 2025.
O que é a EFD-Reinf?
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do SPED e deve ser entregue uma vez ao mês por pessoas físicas e jurídicas para garantir a regularidade tributária da empresa.
Ela tem como principal objetivo a centralização de informações na entrega de obrigações acessórias.
Nesse módulo, devem ser apresentados os rendimentos pagos pela empresa, bem como as retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto as trabalhistas já informadas pelo eSocial.
Fazem parte dos dados que devem estar descritos na Reinf:
- bases de cálculo de valores retidos na fonte;
- contribuição previdenciária sobre a receita bruta da empresa;
- recursos repassados para ou recebidos por associação desportiva;
- serviços tomados, ou prestados, mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- comercialização da produção agroindustrial e demais produtores rurais que são pessoas jurídicas.
Para que serve a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf centraliza informações fiscais relativas a retenções e contribuições de empresas e produtores rurais.
Ele serve como um meio para simplificar a entrega de dados tributários que não envolvem vínculos trabalhistas, como os já tratados no eSocial.
Em outras palavras, a Reinf contribui para a agilidade e precisão na comunicação de impostos e obrigações acessórias das empresas, facilitando a fiscalização e reduzindo erros manuais.
O documento deve ser incluído no livro-caixa, ferramenta para auxiliar no registro das atividades contábeis de uma empresa.
Quem deve entregar a EFD-Reinf?
Não são todas as empresas que precisam entregar o módulo EFD-Reinf à Receita Federal.
De acordo com as diretrizes do Governo Federal, quem é obrigado a declarar a Reinf são:
- adquirente de produto rural;
- pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
- pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
- empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
- produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
- associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
E quem não precisa enviar a EFD-Reinf?
Ainda, de acordo com as exigências da Receita Federal, quem não precisa enviar a Reinf são todos os contribuintes que não tiveram movimento no respectivo período.
Além disso, também os contribuintes que não tiveram nenhum fator gerador, retenções ou informações nesse período, não precisam declarar a EFD-Reinf e nenhum de seus outros eventos.
Quais as informações da EFD-Reinf?
A EFD-Reinf conta com um Manual de Orientação que apresenta todas as informações que devem ser apresentadas, bem como seus eventos relacionados, tudo descrito em uma tabela.
Porém, para ajudar com esse processo, simplificamos aqui, dividindo por áreas, o que a sua empresa deve ter em mãos para a declaração desse módulo do SPED:
- informações jurídicas, como ações trabalhistas e depósitos judiciais;
- informações de tecnologia, como interfaces, cadastros e aplicações da LGPD;
- informações tributárias, que envolvem a retenção de serviços tomados e prestados, impostos na fonte e contribuições ao INSS;
- informações financeiras, como o pagamento e recebimento de serviços, pagamento de tributos e contribuições, além de benefícios indiretos e receitas de partidas de futebol;
- informações de suprimentos, como o cadastro e prestadores de serviços, recebimento de notas fiscais e comercialização de produtos de origem rural.
Qual a multa por atraso ou prestação de dados incorretos?
Ao não declarar a EFD-Reinf, enviar em atraso ou errar em seu preenchimento, a empresa está sujeita a infrações. Entre elas, estão:
- No caso de não envio do módulo ou entrega fora do prazo, as multas podem variar de 2% a 20% do valor total;
- Caso a empresa preste informações incorretas, a penalidade será referente aos grupos de informação equivocados: o valor mínimo da multa é de R$ 500.
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