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A pejotização sob a ótica tributária
Modelo ganha fôlego com reforma tributária, mas riscos trabalhistas e impacto na Previdência seguem em debate
A pejotização, fenômeno cada vez mais presente nas relações de trabalho no Brasil, traz implicações que vão muito além do direito trabalhista. No campo tributário, esse modelo tem efeitos diretos sobre a carga fiscal, a forma de contribuição previdenciária e até mesmo sobre a sustentabilidade do sistema de seguridade social.
A partir do momento em que o profissional se torna pessoa jurídica, ele escolhe seu regime tributário. A maioria inicia como microempreendedor individual (MEI), aproveitando os custos reduzidos e a possibilidade de contribuir para a Previdência Social com valores acessíveis. Quando ultrapassa o limite de faturamento, pode migrar para o Simples Nacional, para o Lucro Presumido ou mesmo para o Lucro Real. Cada regime define o peso da carga tributária e permite ao profissional se planejar financeiramente.
No Simples Nacional, por exemplo, a tributação é mais enxuta e possibilita que o prestador receba parte de sua remuneração como dividendos, hoje não tributados. Essa diferença se torna ainda mais evidente quando comparada à realidade do trabalhador CLT, que pode chegar a pagar 27,5% de imposto de renda e arcar com encargos como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e seguro-desemprego. A pejotização, portanto, garante mais ganhos líquidos e autonomia, ainda que transfira ao profissional a responsabilidade de organizar sua previdência e a ausência de benefícios trabalhistas tradicionais.
Esse debate ganha contornos ainda mais complexos com a reforma tributária. A substituição do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) vai encerrar a possibilidade de crédito sobre mão de obra. Em contrapartida, a contratação de pessoas jurídicas permitirá às empresas o aproveitamento de créditos de IBS e CBS proporcionais aos tributos pagos pelos prestadores.
Ou seja, se uma empresa contrata um prestador no lucro presumido pagando 26% de impostos, ela poderá se creditar desse valor. Esse novo desenho sinaliza um incentivo fiscal para a pejotização, aproximando a legislação brasileira de modelos modernos de contratação.
Mas os riscos permanecem altos. O Carf, em levantamento de 60 decisões entre 2017 e 2024, reconheceu que em 55% dos casos a pejotização foi considerada válida, desde que observados requisitos como autonomia real, pluralidade de clientes, ausência de subordinação e não habitualidade. Situações em que o prestador emite notas fiscais sequenciais para o mesmo cliente, ou atua em rotinas diárias de subordinação, são vistas como indícios de fraude. Nesses casos, a requalificação da relação de trabalho pode gerar cobrança de tributos retroativos de até cinco anos e multas que podem alcançar 150% do valor devido.
O impacto sobre a Previdência também merece destaque. O sistema brasileiro depende fundamentalmente das contribuições dos trabalhadores formais. A pejotização, ao reduzir essa base, pressiona o financiamento e obriga o Estado a repensar o equilíbrio entre liberdade contratual e proteção social. O desafio é que a carga tributária aplicada ao trabalhador formal é alta: enquanto um CLT pode custar até 183% do salário com encargos, um PJ custa em média 30%. A diferença é significativa para empresas e trabalhadores e ajuda a explicar a expansão desse modelo.
É preciso, no entanto, diferenciar os contextos. Em setores de alta especialização, como tecnologia da informação, a pejotização pode ser benéfica, pois permite que profissionais escassos no mercado atuem em múltiplos projetos, por entregas e com liberdade para estruturar sua própria previdência. Já em funções operacionais, como limpeza ou construção civil, a pejotização tende a fragilizar os trabalhadores, que ficam sem as garantias mínimas asseguradas pela CLT.
O debate jurídico segue em aberto. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) discutem os limites da pejotização e se ela pode ser considerada legal em todos os cenários. Enquanto não há consenso definitivo, cabe às empresas e aos profissionais avaliarem os riscos e estruturarem relações contratuais sólidas, sempre observando a autonomia e a pluralidade de vínculos.
A pejotização não pode ser vista apenas como um mecanismo de redução de custos. Ela deve ser pensada dentro de um sistema tributário complexo, em meio a uma reforma em andamento e diante do desafio de manter a sustentabilidade da Previdência. É nesse equilíbrio que estará a chave para que o modelo seja sustentável no Brasil.
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