Mais de 11 mil produtores rurais foram alertados e têm até 31 de julho para regularizar pendências
Área do Cliente
Notícia
Criminalização do devedor contumaz: o que mudaria no PL 125/22
Ao regulamentar figura do devedor contumaz, projeto promete trazer certa uniformidade interpretativa
Aquele que deixa de recolher, no prazo legal, valor de tributo, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação, e que deveria recolher aos cofres públicos, incorre no crime contido no art. 2o, II, da Lei n. 8.137/90.
Historicamente, o tipo era interpretado à luz da figura do substituto tributário: nos tributos diretos, desconta-se o crédito devido pelo contribuinte (a exemplo do IR-Fonte), ao passo que, em determinadas cadeias de tributos indiretos, há a cobrança do crédito de forma antecipada (a exemplo do ICMS-ST).
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu uma guinada interpretativa: no habeas corpus 300.109, firmou que o inadimplemento de ICMS próprio, por ter sido cobrado do “contribuinte de fato”, também seria típico. Em fins de 2019, a posição foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do recurso em habeas corpus 163.334, em que se fixou a seguinte tese: “o contribuinte que deixa de recolher, de forma contumaz e com dolo de apropriação, o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço, incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei 8.137/1990".
Um dos muitos problemas dessa interpretação reside na opacidade do conceito de contumácia. À época, meus alunos da FGV/SP fizeram um interessante levantamento: 7 unidades da Federação nem sequer haviam regulamentado o tema (AC, AP, MS, PI, RO, RR e TO); a normativa amazonense mencionava, sem definir; a cearense, remetia ao conceito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) para a identificação de devedores contumazes, isto é, aquele que tem débito de ICMS próprio declarado e não pago, inscrito na dívida ativa referente a quatro períodos, consecutivos ou não, no período de 12 meses. Goiás adotava apenas critério temporal (4 inadimplementos seguidos, ou oito, intercalados, ao longo de 12 meses, basicamente).
A quantidade de reiterações consecutivas tinha moda de 6 meses, e média de 5 meses e meio; PB, BA, AL e RN exigiam apenas 3; já SC, RS, PR, PB, MA e PA, 8. As não consecutivas, média de 6,3 meses, com moda de 8, oscilando entre 3 (BA e AL) e 8 (SC, RS, PR, PB, MA, PA, MS e GO). Alguns manejam, ainda, inadimplementos únicos, porém de alto valor; como moda, 30% do patrimônio, e 25% de faturamento (7 UFs adotam a de 30%).
Contrariando a unidade nacional ínsita aos tipos penais, a nova interpretação – para não dizer a criação de novo tipo pelos tribunais – criava, na prática, crimes tributários estaduais.
O fato é que a tese existe e o PL 125/2022, embora bastante mais amplo, ao regulamentar a figura do devedor contumaz, ao menos promete trazer certa uniformidade interpretativa, já que oferece critério homogêneo de alcance nacional.
O referido PL, porém, traz outra novidade: pretende excluir a extinção da punibilidade do crime pelo pagamento do crédito tributário.
Muitas as normas mistas (tributárias e penais) alteraram os efeitos penais do pagamento (e do parcelamento) do crédito tributário sob criminalização: a de regência, segundo o STF (AP 516, Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, j. 5/12/2013) seria o art. 6º da Lei 12.382/2011, que deu nova redação ao art. 83, da Lei 9.430/96.
O projetado art. 51 alteraria o referido art. 83: as previsões contidas nos §§ 1º a 4º (no que interessa ao texto, a suspensão da punibilidade enquanto o contribuinte estiver inscrito em programa de parcelamento; e a extinção da punibilidade, mediante pagamento) não se aplicariam: às hipóteses de vedação legal de parcelamento (§ 5º, I), ao agente declarado devedor contumaz em decisão administrativa definitiva e inscrito no CADIN (§ 5º, inc. II), e, mesmo que venha a deixar ser assim considerado, essa nova condição não retroagiria aos atos praticados no período em que era assim considerado (§ 7º).
O projeto de lei suscita um tema muito caro ao Direito penal: a isonomia.
Não parece haver motivo razoável para se permitir que alguém que logre suprimir relevantes montantes de crédito tributário se valendo de interpostas pessoas, documentos falsos e fraudes tributárias possa obter a extinção da punibilidade pelo pagamento, ao tempo em que se interdita essa avenida para quem declarou e não pagou, ainda de forma contumaz.
Também gera estranheza que aquele que desfaça a situação de contumácia, resolvendo suas questões com o fisco, não possa se livrar da questão criminal. Esse caráter imperdoável do período de resistência sistemática em adimplir obrigações tributárias parece guardar raízes profundamente moralistas, em desconexão com a política penal-tributária amplamente empregada, desde 1990, e ampliada no início dos anos 2000: a preponderância, no porquê criminalizar, da arrecadação – goste-se, ou não.
Em verdade, considerando o que está em jogo, o mais adequado teria sido tratar o devedor contumaz, no plano penal, como um atentado à livre competição, ou seja, criar se tipo de concorrência desleal atrelado à sonegação. A dívida tributária seguiria sendo uma questão administrativa, seguindo a velha ideia de que não se criminalizam dívidas.
Notícias Técnicas
Procedimento exige uso do sistema CNES e envio de documentos como ata de assembleia e estatuto social para validação da alteração de enquadramento sindical
Novo formato do CNPJ começa em julho para empresas recém-abertas e exigirá atualização de sistemas fiscais, contábeis e financeiros
Preenchimento correto depende do cruzamento com EFD-Reinf, eSocial e demais obrigações acessórias para evitar inconsistências na Escrituração Contábil Fiscal
Portaria Codar nº 325/2026 institui grupo especializado para analisar pedidos de restituição, ressarcimento e compensação relacionados a créditos de saldo negativo do IRPJ
Foi publicada no DOU a reformulação das regras do programa Crédito do Trabalhador, alterando o tratamento dos empréstimos consignados na rescisão contratual no eSocial
Receita Federal dita regras claras sobre incidência de INSS, exigindo atenção redobrada dos escritórios de contabilidade
Com fiscalização automatizada e em tempo real, Receita Federal cruza informações bancárias e notas fiscais
O prazo final de entrega se encerra no dia 31 de julho
A Zona Franca de Manaus voltou ao centro das discussões tributárias após a Receita Federal divulgar um novo entendimento sobre a redução de incentivos fiscais federais
Notícias Empresariais
Em um ambiente de pressão constante, a inteligência emocional deixou de ser um diferencial para se tornar uma das competências mais importantes da liderança moderna
A geração que quer tudo para ontem; e como isso pode ser a melhor coisa para a sua empresa
Empresas treinam funcionários para funções que ainda não existem. Em um mercado moldado pela IA, aprender virou a habilidade mais valiosa
Trabalhadores formais, informais e quem usa o Fies serão beneficiados
O “nanoempreendedor” beneficia quem fatura até R$ 40,5 mil por ano com burocracia reduzida e uso do CPF
Ferramenta lançada pela ApexBrasil mapeia oportunidades por estado, destaca mercados estratégicos na União Europeia e busca impulsionar exportações brasileiras com base no acordo Mercosul-UE
Durante evento em Niterói, será apresentado o Cartão do Empreendedor para dar visibilidade ao MEI da classe C e facilitar acesso a benefícios
Lote é o maior da História em número de pessoas beneficiadas, contemplando mais de 9,5 milhões de contribuintes com um total de R$ 16 bilhões de créditos depositados
Todos os dias, profissionais tomam inúmeras decisões sobre oportunidades, riscos e limites, acreditando agir de forma totalmente racional
Levantamento da Flash mostra que o maior desafio das PMEs está na qualidade das contratações; participação limitada das lideranças e processos pouco estruturados ampliam o problema
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade