A Receita Federal informa aos contribuintes, desenvolvedores e usuários que os sistemas da EFD-Reinf passarão por manutenções programadas para a implantação do CNPJ Alfanumérico
Área do Cliente
Notícia
Receita Federal abre consulta pública sobre alteração da IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o Adicional da CSLL
As submissões podem ser enviadas no período de 29 de agosto a 14 de setembro de 2025
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disponibilizou, a partir de hoje (29/08/2025), as alterações da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL.
O Adicional da CSLL, instituído pela Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024, e pela Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024, é uma das medidas adotadas no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), que permite ao Brasil exercer a prioridade na cobrança do Tributo Complementar devido pelos Grupos de Empresas Multinacionais em escopo em razão da baixa tributação a que estão sujeitos no País.
A regulamentação deve ser atualizada periodicamente para refletir o conteúdo dos novos Documentos de Referência publicados após 31 de dezembro de 2023, de modo que o Adicional da CSLL possa continuamente ser considerado um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT). Dessa forma, as alterações propostas têm como objetivo internalizar os documentos de referência aprovados pelo Quadro Inclusivo da OCDE (Orientações Administrativas - Agreed Adminstrative Guidances) em junho de 2024 e janeiro de 2025, disponíveis em https://www.oecd.org/en/topics/sub-issues/global-minimum-tax/global-anti-base-erosion-model-rules-pillar-two.html, além de implementar melhorias de redação e prestar maiores esclarecimentos sobre aplicação das regras.
Ciente da complexidade envolvida no processo de adaptação e na introdução das Regras GloBE, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil está empenhada em revisar e aperfeiçoar continuamente os seus atos normativos de forma a privilegiar a segurança jurídica com a correta transposição das regras para o direito doméstico, bem como com a proteção da base tributária nacional. Para isso, buscando o diálogo construtivo, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil conta com a participação das partes interessadas neste processo de consulta.
Objeto da Consulta Pública
Alteração da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL, instituído pela Medida Provisória nº 1.262, de 2024, e pela Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024.
Está sendo disponibilizada a minuta consolidada da Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, com marcações das alterações propostas. Para acessar, clique aqui.
Escopo da Consulta Pública
Todos os dispositivos tratados na Instrução Normativa e nos documentos de referência, em especial os seguintes esclarecimentos:
- Adoção dos Administrative Guidance publicados até julho de 2025 (art. 1º, § 1º);
- Tratamento do Ano Fiscal das Entidades Constituintes quando não forem coincidentes (art. 2º, § 9º; art. 3º, inciso XXVII; art. 3º, § 31B; art. 63, § 3º; art. 73, § 3º; art. 147, parágrafo único);
- Padrão contábil a ser adotado no caso de entidade não tributada pelo lucro real (art. 10, § 3º);
- Tratamento de combinação de negócios (art. 21);
- Utilização da palavra “jurisdição” em determinadas situações, como, por exemplo, para membros de um Subgrupo Minoritariamente Detido localizados no Brasil (art. 63, § 2º, inciso II);
- Uso duplicado e indevido do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) relativo ao Juros sobre Capital Próprio (JCP) (art. 47, § 3º);
- Melhoria de redação (art. 155, parágrafo único).
Além desses esclarecimentos, as seguintes atualizações para refletir o Administrative Guidance de junho de 2024:
- Possibilidade de a Entidade Constituinte rastrear passivos fiscais de forma agregada para fins de recaptura (art 49, §1º; arts. 52 a 52J; arts. 53 e 53A);
- Tratamento quando o valor de ativo ou de passivo para fins do Adicional da CSLL for diferente de seu valor contábil (art. 16, § 3º, inciso II e § 4º; art. 50A; art. 78, parágrafo único, inciso III; art. 91, § 1º, inciso II; art. 93; art. 94; art. 96);
- Atribuição de Tributos Abrangidos correntes aos ganhos auferidos no exterior na hipótese de os respectivos créditos fiscais serem considerados de forma consolidada (arts. 48A a 48F);
- Atribuição dos Tributos Diferidos de uma Entidade Constituinte para outra Entidade Constituinte situada em outra jurisdição (art. 47, § 7º; art. 49, § 3º e § 5º, inciso I);
- Esclarecimento acerca da classificação de uma Entidade Transparente como Entidade Transparente para Fins Fiscais ou Entidade Híbrida Reversa (art. 3º, § 29A; art. 3º, §§ 29B a 29E; art. 34, § 1º; art. 36, parágrafo único; art. 37, § 1º; art. 3º, §§ 30, 31 e 31A; art. 47, inciso IV; art. 47, §§ 4º, 5º e 6º);
- Tratamento a ser dado ao Veículo de Securitização, conforme ali definido (arts. 89A e 89B).
Quanto ao Administrative Guidance de janeiro de 2025, não foi identificada necessidade de alteração da Instrução Normativa.
As alterações relacionadas a seguir serão aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2026, podendo ser aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2025 por opção do Grupo de Empresas Multinacional:
- art. 16, § 3º, inciso II e § 4º; art. 50A; art. 78, parágrafo único, inciso III; art. 91, § 1º, inciso II; art. 93; art. 94; art. 96;
- arts. 48A a 48F;
- art. 49, § 3º e § 5º, inciso I;
- art. 3º, §§ 29B a 29E; art. 34, § 1º; art. 36, parágrafo único; art. 37, § 1º; art. 3º, §§ 30, 31 e 31A; art. 47, inciso IV; art. 47, §§ 4º, 5º e 6º; e
- arts. 89A e 89B.
As demais alterações serão aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2025.
A quem se destina
Empresas, academia e demais partes interessadas.
Duração
De 29 de agosto a 12 de setembro de 2025.
Auditores-fiscais Encarregados
- Claudia Lucia Pimentel
- Daniel Teixeira Prates
- Ana Carolina Esmeraldo Barbosa
- Gilson Hiroyuki Koga
- Ivo Tambasco Guimarães Júnior
- Suelen Sperb Rozales
Como responder
As submissões devem ser enviadas para [email protected], preferivelmente em arquivo pdf.
Os participantes deverão:
(i) indicar expressamente se concordam ou não com as alterações propostas;
(ii) indicar se existem outras questões trazidas nos Administrative Guidance publicados até janeiro de 2025 que exigiriam mais considerações na Instrução Normativa;
(iii) propor outras melhorias na redação vigente da Instrução Normativa; e,
(iv) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.
Notícias Técnicas
Principais regras, obrigações acessórias e prazos de recolhimento do IRRF conforme a Lei nº 15.270/2025
Emissão será autorizada mesmo quando os DFes não contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS
Portaria publicada no DOU institui o SIGES, define estruturas de governança e estabelece indicadores, planos de ação e acompanhamento anual
Nova obrigação da Reforma Tributária aproxima escrituração contábil da apuração tributária e exige revisão dos processos internos das empresas
Versão 1.01 modifica o cronograma de implementação dos campos relacionados ao IBS e à CBS no Conhecimento de Transporte Eletrônico
Empresas devem validar dados e parametrizar sistemas para CBS e IBS. Mais que emitir NF-e
Análise jurídica e contábil das consequências para bancos e folha de pagamento
Saiba como uma simples rotina de verificação cadastral previne o travamento de notas e garante o compliance da sua empresa
STF mantém validade da alteração das alíquotas do REINTEGRA pelo Poder Executivo, rejeitando recurso de empresa do setor de mineração contra mudanças no benefício fiscal.
Notícias Empresariais
A frase mais conhecida do universo do Homem-Aranha também deveria fazer parte do manual de todo empreendedor
O equilíbrio entre inteligência artificial e gestão humanizada tornou-se um diferencial competitivo, unindo eficiência tecnológica, confiança, empatia e liderança para gerar valor sustentável
Identifique dependências e otimize sua cadeia de suprimentos: proteção estratégica contra falhas
Decisão do Banco Central considera desaceleração da economia, inflação acima da meta e cenário de incertezas que influencia crédito e investimentos
Alterações envolvem a criação de um mecanismo de rastreamento e a ampliação do prazo para contestação do chamado ‘golpe do MED’
A maior barreira da transformação digital não está nos processos, mas na liderança
Especialistas defendem estabilidade das regras e alertam para os impactos da judicialização e de decisões divergentes no âmbito judicial
Iniciativa pioneira do Sebrae, em parceria com o CEIA/UFG, permitirá que produtos e serviços sejam encontrados por agentes de inteligência artificial
A comunicação é um fator estratégico para empresas, influenciando o desempenho de equipes, projetos e lideranças tanto quanto inovação, tecnologia e produtividade
O uso de dados na gestão de pessoas exige transparência e supervisão humana para evitar vieses, vigilância excessiva e decisões injustas sobre os profissionais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade