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Redução de 60% no IBS/CBS: quem ganha e quem perde
Setores essenciais ganham com a desoneração, mas quais os riscos para outros
A aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, regulamentando a Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023), trouxe novidades que impactam diretamente empresas, profissionais de contabilidade e a própria arrecadação pública. Entre os pontos mais debatidos está a redução de 60% das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para setores considerados essenciais ou estratégicos.
Mas afinal, quem se beneficia dessa redução? E quem pode ser prejudicado no novo modelo?
Contexto: de onde vem a redução de 60%
A EC 132/2023 previu que, para garantir neutralidade social e mitigar os impactos regressivos da tributação sobre consumo, determinados setores receberiam tratamento diferenciado. Essa previsão foi detalhada na LC 214/2025, em especial no Capítulo III do Título IV, dos artigos 82 a 86 que estabeleceu os casos em que haverá redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS.
Conforme a legislação, a regra se aplica principalmente a:
- Serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios, planos de saúde);
- Serviços de educação (instituições de ensino de todos os níveis);
- Medicamentos e produtos farmacêuticos constantes em lista definida pelo Executivo;
- Produtos de higiene pessoal e limpeza básica;
- Insumos agropecuários e alimentos destinados ao consumo humano.
Esse rol está sujeito a lei ordinária complementar de regulamentação específica e poderá ser atualizado periodicamente, o que abre espaço para disputas judiciais e pressões setoriais.
Como funciona a redução de 60% na prática
A alíquota padrão estimada para a soma do IBS e CBS gira em torno de 25% (valores projetados pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor).
Com a redução de 60%:
- Alíquota efetiva passa a ser de 10% sobre a base de cálculo.
Exemplo prático 1 – Venda de medicamento
- Base: R$ 1.000,00
- Alíquota padrão (25%): R$ 250,00 de IBS/CBS
- Com redução de 60%: R$ 100,00
- Economia tributária para o consumidor: R$ 150,00
Exemplo prático 2 – Mensalidade escolar
- Base: R$ 2.000,00
- Alíquota padrão: R$ 500,00
- Com redução: R$ 200,00
- Diferença: R$ 300,00 a menos no preço final.
Para fins contábeis, o destaque da alíquota reduzida deverá constar explicitamente na NF-e, em campos criados pela Nota Técnica 2025.002, e os créditos decorrentes deverão ser registrados de acordo com a proporcionalidade prevista.
Quem ganha com a redução de 60%
- Consumidores finais – têm acesso a serviços essenciais (educação e saúde) e bens de consumo (alimentos, medicamentos e higiene) com preço reduzido.
- Setores beneficiados – ganham maior competitividade e previsibilidade de custos tributários.
- Pequenas e médias empresas - desses segmentos – podem repassar preços menores sem comprometer margens.
- Sistema público de saúde e educação – reduz custos indiretos em contratos terceirizados.
Quem pode perder ou enfrentar riscos
- Setores não contemplados – comércio e serviços não essenciais (como tecnologia, entretenimento e luxo) continuarão com alíquotas integrais, podendo perder competitividade relativa.
- Empresas beneficiadas com margens altas – risco de captura do benefício sem repasse integral ao consumidor, o que pode gerar judicialização e fiscalização.
- Administrações tributárias subnacionais – estados e municípios podem sofrer queda proporcional de arrecadação, pressionando a redistribuição de receitas.
- Fisco e contribuintes – o debate sobre quais produtos/serviços devem estar na lista de 60% será um dos maiores focos de contencioso tributário na próxima década.
Impactos contábeis
- Plano de contas: necessidade de criar rubricas específicas para IBS/CBS com alíquota reduzida.
- Gestão de créditos: a não cumulatividade permanece, mas créditos serão proporcionais à alíquota efetiva (10%).
- Controle de documentos fiscais: qualquer erro no destaque da redução poderá gerar glosa de créditos.
- Compliance tributário: fundamental revisar parametrizações no ERP e no SPED Fiscal para evitar inconsistências.
Conclusão
A redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, prevista na LC 214/2025, representa uma importante política pública de caráter social, com impacto direto na formação de preços, nas demonstrações contábeis e na gestão fiscal das empresas.
Contadores, advogados tributaristas e consultores fiscais devem orientar seus clientes a:
- Mapear corretamente operações com direito ao benefício;
- Ajustar seus sistemas de emissão de NF-e e plano de contas;
- Acompanhar futuras regulamentações para garantir conformidade e segurança jurídica.
Se, por um lado, os consumidores e setores essenciais ganham com a desoneração, por outro, setores não incluídos podem perder competitividade e ver surgir novos contenciosos. O desafio, portanto, será equilibrar neutralidade tributária, justiça fiscal e previsibilidade para as empresas.
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