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Lucro Presumido: Receita define percentuais de presunção
Receita Federal esclarece, em soluções de consulta, quais percentuais devem ser aplicados no Lucro Presumido em diferentes atividades econômicas
A Receita Federal publicou recentemente soluções de consulta que esclarecem os percentuais de presunção aplicáveis ao Lucro Presumido em atividades específicas, trazendo maior segurança jurídica para empresas e profissionais da área contábil.
O Lucro Presumido é um regime de tributação simplificado que utiliza margens fixas de presunção para calcular a base do IRPJ e da CSLL sobre a receita bruta. A definição correta desses percentuais é fundamental para evitar autuações fiscais e garantir conformidade tributária.
Alienação de participação societária
De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 18/2025, a receita obtida com a alienação de participação societária de caráter não permanente, realizada por holdings de participações, deve ser considerada receita bruta e integrar a base de cálculo do IRPJ apurado pelo Lucro Presumido.
Nessa hipótese, aplica-se o percentual de presunção de 32%. O entendimento reforça que operações dessa natureza não podem ser tratadas como ganho de capital isolado, mas como parte da atividade da empresa.
Confecção de órtese sob medida
Em outro posicionamento, a Solução de Consulta Cosit nº 147/2025 analisou a atividade de confecção de órtese sob medida para pacientes, destinadas a tratamento específico e de caráter descartável após o uso.
A Receita Federal esclareceu que essa receita não se enquadra como serviço de fisioterapia ou terapia ocupacional, devendo ser tributada de forma autônoma. Assim, deve ser aplicado o percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta para a apuração do Lucro Presumido.
Contratos de empreitada
As atividades de construção civil, obras e serviços de parte elétrica apresentam regras diferenciadas conforme a modalidade de contrato.
- Empreitada total: quando o empreiteiro fornece todos os materiais necessários à execução da obra, incorporando-os ao projeto, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta.
- Empreitada parcial: quando há fornecimento de apenas parte dos materiais ou apenas mão de obra (empreitada de lavor), o percentual aplicável é de 32%.
Esses entendimentos foram confirmados pela Solução de Consulta Cosit nº 76/2016 e pela Solução de Consulta Disit/SRRF nº 3.008/2016.
Importância para empresas e contadores
A correta aplicação dos percentuais de presunção no Lucro Presumido evita distorções no cálculo da base tributária e reduz riscos de autuações fiscais.
Empresas que atuam em atividades com interpretações específicas — como holdings de participações, prestadores de serviços de saúde ou construtoras — devem estar atentas às soluções de consulta da Receita Federal, que possuem efeito vinculante no âmbito da fiscalização.
Além disso, os profissionais da contabilidade devem orientar seus clientes sobre a necessidade de análise individualizada das operações, já que pequenas diferenças na caracterização da atividade podem alterar significativamente o percentual aplicado.
Lucro Presumido em perspectiva
O Lucro Presumido continua sendo um dos regimes tributários mais utilizados pelas empresas brasileiras, especialmente em setores de serviços e comércio.
Entre suas principais características estão:
- base de cálculo definida por margens de presunção fixas;
- apuração trimestral do IRPJ e da CSLL;
- simplificação em relação ao Lucro Real, mas menor flexibilidade para aproveitamento de créditos fiscais.
A definição clara dos percentuais é, portanto, essencial para garantir a conformidade tributária e a previsibilidade no planejamento fiscal.
As recentes manifestações da Receita Federal reforçam a necessidade de atenção à correta aplicação dos percentuais de presunção no Lucro Presumido.
Os entendimentos publicados consolidam que:
- a alienação de participação societária não permanente deve ser tributada com presunção de 32%;
- a confecção de órteses sob medida também se sujeita ao percentual de 32%;
- contratos de empreitada total utilizam 8%, enquanto a empreitada parcial aplica 32%.
Para empresas e contadores, acompanhar as soluções de consulta da Receita é fundamental para evitar passivos tributários e assegurar conformidade com a legislação vigente.
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