O CCiF publicou nota técnica defendendo que a EC 132/2023 fortalece quatro cláusulas pétreas da Constituição, com mudanças que vão além da substituição dos tributos sobre o consumo
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ZFM e ZPE na reforma tributária
A Constituição protegeu a ZFM e as ZPEs, mas a reforma tributária muda tudo. Entenda os riscos e o futuro desses polos de investimento no Brasil
Por décadas, o Brasil construiu sua política de desenvolvimento regional e de incentivo à exportação sobre "ilhas" de excepcionalidade fiscal. A ZFM - Zona Franca de Manaus, as ZPEs - Zonas de Processamento de Exportação e outros regimes especiais funcionam como oásis em meio ao deserto tributário, atraindo investimentos com a promessa de desoneração de impostos como o IPI e o ICMS. Para empresas que operam nesses enclaves, a vantagem competitiva não é um detalhe, é a própria razão de existir.
A chegada do IVA Dual (IBS e CBS), com sua lógica unificadora e sua promessa de acabar com a guerra fiscal, representa um "tsunami" para essas ilhas. A pergunta que ecoa nos conselhos de administração de centenas de empresas é direta: nossas ilhas sobreviverão à tempestade? E, se sobreviverem, manterão sua relevância econômica?
A resposta curta é: sim, a Constituição garantiu a sobrevivência. O art. 92-B do ADCT, inserido pela reforma, assegura expressamente a manutenção dos regimes da ZFM e das ZPEs. A resposta longa e estratégica, contudo, é muito mais complexa. A sobrevivência jurídica está garantida, mas a relevância econômica dependerá inteiramente de uma regulamentação inteligente. O risco é que essas "ilhas" se transformem em "gaiolas", isto é; legalmente protegidas, mas economicamente isoladas e inviáveis.
A mudança de lógica: Do "Não Pagar" para o "Gerar Crédito"
O pilar da vantagem competitiva desses regimes sempre foi a desoneração na entrada e na saída. A indústria na ZFM, por exemplo, compra insumos de fora da zona sem o IPI e com tratamento favorecido de ICMS, e suas vendas também são desoneradas.
O IVA Dual muda completamente essa lógica. A nova regra geral é: todos pagam o imposto e se creditam na etapa seguinte. O benefício não está em "não pagar", mas em gerar um crédito para o seu cliente ou obter um ressarcimento rápido do imposto pago nas suas compras. E é exatamente nesta mudança de paradigma que mora o perigo para os regimes especiais.
Dois fluxos se tornam críticos:
Vendas da Zona Especial para o resto do Brasil: Uma empresa na ZPE vende um componente para uma indústria em São Paulo. Pela regra da ZPE, essa venda é desonerada. Mas e a indústria em SP, como ela se credita de um IBS/CBS que não foi pago na etapa anterior? A Constituição promete a "manutenção dos créditos". Isso significa que o governo terá que criar um sistema de crédito presumido ou implícito, onde o comprador paulista poderá se creditar de um imposto "fantasma". A complexidade, a burocracia e a insegurança jurídica para validar esse crédito serão gigantescas. Se o processo for lento e contestado pelo Fisco, as empresas "de fora" simplesmente deixarão de comprar dos fornecedores dos oásis fiscais.
Compras da Zona Especial de fornecedores nacionais: Uma indústria na ZFM compra insumos de um fornecedor em Minas Gerais. O fornecedor mineiro cobrará o IBS e a CBS normalmente na nota. A empresa em Manaus, que irá exportar seu produto final (operação desonerada), acumulará rapidamente um saldo credor massivo desses impostos. A sua sobrevivência dependerá da velocidade e eficiência do mecanismo de ressarcimento desse crédito. Se o governo demorar meses ou anos para devolver o imposto, o custo financeiro inviabilizará a operação.
O risco da irrelevância econômica
Mesmo que a regulamentação seja perfeita, há um risco estratégico maior. A principal razão de ser desses regimes era a fuga do "loucura tributária" do ICMS e do IPI. Com o IVA Dual, o resto do país se tornará, em tese, muito mais eficiente do ponto de vista tributário.
A vantagem comparativa de estar em Manaus ou em uma ZPE diminuirá drasticamente. A pergunta que o investidor fará não será mais apenas sobre o imposto, mas sobre o "Custo Brasil" como um todo: logística, mão de obra, infraestrutura. Sem a vantagem tributária esmagadora de antes, será que ainda valerá a pena estar geograficamente isolado?
Estratégia de sobrevivência: Modelagem e lobby
Para as empresas que hoje operam nesses regimes, é bom agir agora:
Modelagem de fluxo de caixa: importantíssimo simular os dois novos fluxos: como a burocracia do crédito presumido pode afetar as vendas para o mercado nacional e como a velocidade do ressarcimento dos créditos de compras impactará o capital de giro.
Análise da cadeia de suprimentos: Seus clientes nacionais estarão dispostos a enfrentar a complexidade do crédito presumido? Talvez seja a hora de focar ainda mais na exportação direta, onde a lógica da desoneração é mais clara.
Pressão política e técnica: Mais do que nunca, as empresas e associações de classe desses polos precisam atuar de forma coordenada e intensa junto ao Congresso e ao Executivo para garantir que a lei complementar que regulamentará esses regimes seja simples, clara e, principalmente, automática.
Conclusão: Futuro certo?
A reforma tributária não acabou com a ZFM ou com as ZPEs, mas colocou seu modelo de negócios em xeque. A sobrevivência, que antes era uma questão de lei, agora se torna uma questão de eficiência operacional e relevância econômica.
O futuro desses importantes polos de desenvolvimento dependerá de uma regulamentação que transforme as promessas constitucionais em realidade prática e desburocratizada. Caso contrário, corremos o risco de preservar nossos oásis no papel, enquanto, na prática, eles secam sob o sol da nova e unificada realidade fiscal brasileira.
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