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Reforma Tributária altera NF-e e NFC-e com inclusão de IBS, CBS e IS
Novos campos e regras entram em produção em outubro de 2025 e serão exigidos a partir de janeiro de 2026
A Secretaria da Fazenda publicou a Nota Técnica 2025.002-RTC, que atualiza o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para atender às exigências da Reforma Tributária. As alterações incluem a criação de novos campos, grupos de informações e eventos destinados ao registro do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).
As mudanças decorrem da Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu os tributos e determinou a padronização dos sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos em todo o país, e da Emenda Constitucional nº 132/2023, que estabeleceu as bases da Reforma Tributária do consumo.
O ambiente de produção com o novo leiaute estará disponível a partir de outubro de 2025. O preenchimento das novas informações será opcional até dezembro de 2025, tornando-se obrigatório, com aplicação das regras de validação, a partir de janeiro de 2026.
Implantação gradual e ajustes previstos
Durante o ano de 2025, as informações de IBS, CBS e IS poderão ser incluídas de forma opcional e não passarão por validação automática. A partir de 2026, as novas regras de validação entrarão em vigor e os contribuintes deverão seguir rigorosamente os padrões definidos.
A Nota Técnica esclarece que, como as discussões sobre a implantação da Reforma Tributária ainda estão em andamento, ajustes no leiaute e nas tabelas poderão ocorrer ao longo do processo, de forma semelhante ao que já acontece com outras mudanças em documentos fiscais eletrônicos.
Tipos básicos de tributação
A atualização prevê a inclusão do arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd, que define de forma padronizada os campos necessários para registrar as informações de tributação do IBS e da CBS na NF-e e NFC-e.
Essa estrutura será utilizada também em outros documentos fiscais eletrônicos, garantindo uniformidade no registro das informações e facilitando a apuração dos tributos.
Código de Classificação Tributária
O grupo de informações dos novos tributos passa a incluir o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) para o IBS, CBS e IS.
A tabela de códigos foi publicada no Portal Nacional da NF-e e está vinculada diretamente às disposições da Lei Complementar 214/2025. Cada código reflete a forma de tributação aplicável ao item da nota fiscal e servirá como base para as novas regras de validação e para a apuração assistida.
A tabela poderá ser atualizada caso haja mudanças legislativas, regulamentares ou operacionais.
Novas finalidades: Nota de Débito e Nota de Crédito
A partir da implantação, a NF-e (modelo 55) contará com as finalidades de Nota de Débito e Nota de Crédito, além das já existentes — NF-e normal, complementar, de ajuste e de devolução de mercadoria.
Esses novos tipos de documento terão uso restrito para ajustes relacionados ao IBS e à CBS, conforme regulamentação. Não poderão ser utilizados para ajustes de ICMS, IPI ou outros tributos, salvo disposição específica.
Mudanças no protocolo e leiaute
O protocolo da NF-e recebeu alterações na estrutura XML para incluir campos voltados ao registro e acompanhamento das informações de IBS, CBS e IS.
No leiaute da NF-e e da NFC-e, foram criados novos campos para identificar o município de ocorrência do fato gerador do IBS/CBS, tipos de nota de débito e crédito, operações com consumidor final, presença do comprador, intermediação por marketplace e compras governamentais.
Grupo de informações para IBS, CBS e IS
O novo grupo UB foi criado para concentrar as informações de cálculo, alíquotas, créditos presumidos, redução, diferimentos e devoluções de tributos. Ele engloba:
- Dados do Imposto Seletivo (IS), como base de cálculo, alíquota e quantidade tributável;
- Informações detalhadas sobre IBS e CBS, incluindo bases, alíquotas da União, estados e municípios;
- Campos para registro de crédito presumido e condições suspensivas;
- Tratamento específico para operações com tributação monofásica, especialmente combustíveis;
- Totais consolidados na nota fiscal, considerando a incidência dos novos tributos “por fora” do valor total da operação.
Regras de validação
A partir de janeiro de 2026, a NF-e e a NFC-e deverão seguir regras rigorosas para aceitação em ambiente de autorização. Entre elas:
- Proibição de informar ICMS, ISSQN, IPI, PIS/COFINS em notas de débito ou crédito;
- Obrigatoriedade de referenciar documentos originais em casos de devolução ou crédito;
- Validação de alíquotas do IBS e CBS de acordo com o ano de emissão, conforme previsto na LC 214/2025;
- Verificação de consistência entre base de cálculo, alíquota e valor do tributo;
- Regras específicas para operações com redução de alíquota, diferimento e tributação regular;
- Restrições para uso do Imposto Seletivo de acordo com a classificação tributária ou NCM.
Essas regras visam assegurar que o preenchimento esteja alinhado à legislação e que as apurações de IBS, CBS e IS sejam consistentes e auditáveis.
Eventos fiscais específicos
A Nota Técnica também define novos eventos para acompanhar a movimentação e aproveitamento de créditos tributários, entre eles:
- Informação de pagamento integral para liberação de crédito presumido;
- Solicitação de apropriação de créditos;
- Destinação de item para consumo pessoal;
- Registro de perecimento, perda, roubo ou furto de mercadorias;
- Operações de transferência de crédito em casos de sucessão.
Esses eventos serão fundamentais para o controle e gestão de créditos dentro do novo modelo de apuração assistida.
Impacto para empresas e contadores
A implementação das alterações exigirá que empresas e profissionais da contabilidade adaptem seus sistemas de emissão e gestão de documentos fiscais.
Será necessário:
- Atualizar softwares de emissão de NF-e/NFC-e para incorporar o novo leiaute e as regras de validação;
- Treinar equipes para compreender as mudanças e evitar rejeições na autorização de notas;
- Revisar cadastros de produtos, serviços e NCM para aplicação correta de códigos de classificação;
- Adequar processos internos para atender às exigências de eventos fiscais e controle de créditos.
Preparação antecipada
Embora as mudanças sejam obrigatórias somente a partir de 2026, especialistas recomendam que contribuintes comecem a utilizar os novos campos ainda em 2025, no período opcional, para testar integrações, corrigir inconsistências e garantir conformidade no início da obrigatoriedade.
O detalhamento técnico da Nota Técnica 2025.002-RTC e as tabelas de classificação estão disponíveis no Portal Nacional da NF-e.
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