Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
Área do Cliente
Notícia
O novo capítulo da exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins
Deve-se excluir apenas o ICMS-ST destacado na nota ou todo o ICMS presumido calculado sobre a base de substituição tributária
A discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins ganhou novo capítulo com o julgamento do Tema 1.125 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a posterior publicação do Parecer SEI 4.090/2024 pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Embora ambos reconheçam o direito à exclusão do ICMS-ST, persistem dúvidas — e riscos — quanto à extensão dessa exclusão: afinal, deve-se excluir apenas o ICMS-ST “destacado” na nota fiscal ou todo o ICMS presumido calculado sobre a base de substituição tributária?
A exclusão apenas do valor destacado na nota fiscal não reflete corretamente a carga tributária incidente sobre a operação, violando uma série de princípios constitucionais como a isonomia e a livre concorrência.
No julgamento do Tema 1.125, o STJ fixou a tese de que “o ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva”.
Apesar de a ementa apontar que “devem ser excluídos os valores correspondentes ao ICMS-ST destacado”, fazendo referência ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 69 (Tese do Século), fato é que o Acórdão é fundamentando com base na impossibilidade de se aplicar um tratamento distinto entre contribuintes na mesma situação, unicamente em razão da aplicação ou não do regime de substituição tributária.
Ocorre que ao fazer referência ao decidido pelo STF na Tese do Século, o STJ parece ter feito menção à exclusão do ICMS-ST “destacado”; sem, todavia, ater-se ao fato de que o “ICMS-ST destacado” na nota fiscal é calculado com base em premissas distintas daquelas aplicáveis ao “ICMS próprio destacado”.
Considerando que o objetivo é afastar qualquer distorção que implique tratamento desigual entre contribuintes substituídos ou não, excluir apenas o ICMS-ST destacado limita a aplicação do decidido pelo STF.
Diferente do ICMS incidente sobre a operação própria, em que o valor destacado no documento fiscal representa a totalidade do imposto devido, no regime de substituição tributária o valor destacado corresponde apenas à diferença entre o ICMS próprio do remetente e o ICMS presumido do destinatário, de modo que não representa o valor do ICMS incidente sobre a operação.
Em brevíssimo resumo, quando do julgamento do Tema STF 69, até a definição pelos embargos de declaração, o que se discutia era a exclusão do ICMS “destacado” versus “recolhido”, tendo o STF definido pela exclusão do “ICMS destacado” no regime próprio, exatamente por representar a integralidade do reflexo nestas contribuições.
Ocorre que no regime do ICMS-ST, o “ICMS-ST destacado” representa apenas a última etapa da cadeia, sendo que somente haverá efetiva aplicação do definido pelo STF se excluído a integralidade do ICMS-ST.
Ou seja, caso apenas o ICMS-ST destacado seja excluído da base de cálculo do PIS/Cofins, haverá uma majoração da tributação do contribuinte substituído em relação ao contribuinte que não está sujeito ao regime de substituição tributária, pois enquanto o contribuinte não sujeito ao regime de substituição pode excluir da base de cálculo do PIS/Cofins a totalidade do ICMS incidente sobre a operação de venda, o contribuinte sujeito ao regime de substituição poderá excluir apenas o valor relativo à diferença entre o ICMS próprio do remetente e o ICMS-ST.
Nas operações sujeitas à substituição tributária, o valor do ICMS efetivamente incidente sobre a operação corresponde a aplicação da alíquota de destino à base de cálculo calculada com a aplicação da margem de valor agregado (MVA) presumida pela legislação estadual — valor este que não corresponde ao montante “destacado” na nota fiscal. Excluir apenas o ICMS-ST destacado é, portanto, excluir apenas parte do ICMS que, de fato, onerou a operação.
A tributação deve ser isonômica. O contribuinte substituído e o contribuinte comum ocupam posições jurídicas idênticas em relação à incidência do ICMS, como reconhecido pelo próprio STJ. A diferença está apenas na forma de recolhimento.
Deste modo, se o contribuinte sujeito ao regime próprio pode excluir a integralidade do ICMS incidente sobre sua operação da base de cálculo do PIS/Cofins, não faz sentido que o substituído só possa excluir parte desse montante. Essa distorção compromete a neutralidade da tributação e fere diretamente os princípios da isonomia, capacidade contributiva e da livre concorrência.
O parecer emitido pela PGFN em dezembro de 2024 representa um avanço ao incluir a exclusão do ICMS-ST na lista de dispensa de contestação e recursos da Fazenda. Contudo, a interpretação adotada limita essa exclusão ao valor “destacado” em nota fiscal.
Ainda que essa interpretação vise segurança jurídica e uniformidade administrativa, ela não reflete a realidade tributária das operações sujeitas à substituição tributária. Ademais, embora vinculante para a Receita Federal, o parecer não impede que o contribuinte, amparado por fundamento jurídico sólido, adote uma apuração mais ampla — desde que ciente dos riscos e da necessidade de respaldo judicial.
A discussão sobre a exclusão do ICMS-ST da base do PIS e da Cofins vai muito além de uma análise literal da ementa do Tema STJ 1.125. Trata-se de uma questão de coerência sistêmica e respeito à isonomia tributária na aplicação do Tema STF 69.
Portanto, independentemente do regime de recolhimento, o valor a ser excluído deve refletir o ICMS efetivamente incidente sobre a operação, ainda que esse montante não esteja integralmente destacado na nota. Enquanto o Poder Judiciário não uniformizar essa questão, caberá ao contribuinte ponderar riscos e oportunidades — e, sobretudo, manter-se estrategicamente posicionado para preservar seu caixa e sua competitividade.
Notícias Técnicas
A PGFN esclareceu que o perdão para MEIs abrange dívidas de INSS vencidas até 13/10/2026. A baixa será automática em janeiro de 2027
Ato Declaratório Executivo Cofis nº 17/2026 aprova atualizações nos esquemas XML e nas regras de validação. Confira as novidades e o cronograma de implantação
Atualização evolutiva incorpora mudanças previstas nas versões 3.2.3 e 3.2.4 do Guia Prático. Comunicado foi publicado no Portal Sped nesta quarta-feira (4)
Um mesmo lote pode reunir eventos aceitos e rejeitados. A conferência deve ser feita pelo resultado individual de cada evento
Empresas com Selo Confia ou Sintonia que receberem a comunicação devem cruzar os períodos e tributos apontados com as declarações, os pagamentos e as compensações já registrados
Com a redução da jornada, empresas podem resistir a aumentos acima da inflação e rever condições de planos de saúde durante negociações com sindicatos
Tomadores de serviços podem consultar os documentos pelo Portal Nacional da NFS-e e verificar se o imposto foi retido e quem ficou responsável pelo recolhimento
Regras incluem condomínios, locações e serviços fora das categorias mais citadas
Duas regras opostas explicam o erro e mostram como depurar a nota
Notícias Empresariais
Liderança não se mede apenas pelos resultados que você entrega, mas pelas pessoas que se tornam melhores, mais autônomas e mais preparadas depois de trabalhar com você
Relações profissionais construídas ao longo do tempo podem aumentar a visibilidade e facilitar o acesso a informações e oportunidades de trabalho
Planejar a sua empresa é imprescindível, por isso, fazer o Plano de Negócios é um passo fundamental para você avaliar a viabilidade do seu negócio
Data promocional movimenta o comércio, mas exige atenção ao planejamento tributário, ao controle de estoque, à emissão de notas fiscais e à gestão financeira
Levantamento mostra que decisões de compra B2B envolvem, em média, 13 participantes internos e nove influenciadores externos; cenário exige das empresas uma nova forma de construir e preservar relacionamentos
Instituições participam de testes no sistema de Justiça para cumprir decisões de cobrança
Com juros mantidos em 13,75%, especialistas recomendam reforçar o caixa, rever dívidas e adotar cautela nos investimentos nos próximos meses
Bolsa sobe 1,23% e interrompe sequência de seis perdas
A cultura organizacional ganha credibilidade quando os valores declarados ajudam a orientar decisões concretas. O desafio aparece quando a pressão por resultados torna certas incoerências aceitáveis
Por muito tempo, carreira significou uma linha relativamente previsível. Entrar no mercado, ganhar experiência, crescer, assumir mais responsabilidades e chegar à senioridade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade