A atual API será descontinuada a partir de 15 de julho
Área do Cliente
Notícia
É possível descontar danos causados pelo empregado?
Prejuízo causado por funcionário: O que a CLT permite e como realizar o desconto de forma segura
Perdas financeiras inesperadas devido a danos causados por empregados são uma preocupação constante para muitas empresas. Essa dúvida é comum no dia a dia.
Durante o trabalho, o funcionário pode causar algum prejuízo, seja por descuido ou até má-fé. Mas será que a empresa pode descontar esse valor do salário?
A resposta é: sim, mas com cautela.
Quando se trata do salário, é preciso redobrar a atenção. A legislação permite o desconto apenas em situações específicas e com base em requisitos claros.
E é importante seguir essas regras, porque um desconto mal feito pode gerar conflitos, ações trabalhistas e até indenizações, transformando um problema pontual em um passivo trabalhista maior.
Neste artigo, explico de forma prática quando o desconto é permitido e como aplicá-lo de forma segura, protegendo sua empresa de riscos e garantindo a segurança jurídica.
1. Quando o desconto no salário é permitido?
De forma geral, a CLT e a Constituição Federal proíbem o desconto no salário do empregado.
Mas há exceções. A lei permite o desconto em algumas situações específicas, como:
Descontos obrigatórios por lei, como INSS e Imposto de Renda;
Adiantamentos salariais;
Danos causados pelo empregado;
Descontos determinados por decisão judicial, como pensão alimentícia;
Descontos autorizados por escrito pelo funcionário, como convênio médico, plano odontológico, vale-refeição e alimentação (conforme súmula 342 do TST).
A partir daqui, vamos falar especificamente sobre a terceira hipótese: o desconto por danos causados pelo empregado.
2. Desconto por danos causados pelo empregado
A CLT, no art. 462, permite que a empresa desconte do salário os prejuízos causados pelo empregado.
Mas isso só é permitido se alguns requisitos forem cumpridos.
Antes de falar sobre esses requisitos, é importante entender como o dano pode acontecer.
Existem dois tipos:
Dolo: quando o empregado age com intenção de prejudicar a empresa.
Culpa: quando o prejuízo acontece por descuido ou falha no desempenho da função.
A culpa pode se dar por:
Imprudência - agir sem cautela ou de forma perigosa;
Negligência - falta de atenção ou omissão no cuidado;
Imperícia - falta de preparo técnico para executar a tarefa.
Tanto nos casos de dolo quanto de culpa, o desconto é permitido, desde que sejam atendidos os dois pontos abaixo:
1. Previsão no contrato de trabalho
O contrato deve conter uma cláusula autorizando o desconto em caso de dano ou prejuízo causado pelo funcionário.
Essa cláusula precisa ser clara e conhecida pelo empregado desde o início da contratação.
Sem essa previsão, o desconto pode ser considerado ilegal.
2. Comprovação de culpa ou dolo
A empresa precisa provar que o funcionário agiu com dolo ou culpa.
Não basta alegar, é preciso ter registros, evidências ou testemunhas.
Se o desconto for feito sem comprovação, ele pode ser anulado na Justiça e, em alguns casos, gerar condenação por danos morais ao empregado.
Mesmo com cláusula contratual, o desconto nunca pode ser arbitrário ou sem justificativa concreta.
Por isso, é fundamental ter provas de que houve prejuízo, e que ele foi causado diretamente pelo funcionário.
3. Como efetuar o desconto?
O primeiro passo é ter um contrato de trabalho bem estruturado, com cláusula específica prevendo o desconto em caso de prejuízo causado pelo empregado.
Com essa previsão no contrato, o funcionário não poderá alegar desconhecimento ou falta de consentimento.
Além disso, é fundamental registrar o ocorrido. Reúna provas como:
Fotos ou vídeos;
Relatórios internos;
Depoimentos de testemunhas.
Esse material é essencial para justificar o desconto e resguardar a empresa em caso de reclamação trabalhista.
Certifique-se de que o valor seja proporcional ao prejuízo, sempre respeitando o limite legal (falaremos sobre isso no próximo tópico).
Antes de aplicar o desconto, comunique formalmente o funcionário. Busque o diálogo e, de preferência, firme um acordo por escrito, especificando:
O dano causado;
O valor do prejuízo a ser descontado;
A forma de desconto, que pode ser negociada com o próprio colaborador.
4. Qual é o limite para o desconto no salário?
O desconto aplicado pela empresa, somado aos demais descontos legais (como INSS, Imposto de Renda, entre outros), o pode ultrapassar 70% do salário líquido do funcionário, conforme o art. 82 da CLT e a Orientação Jurisprudencial 18 da SDI-I do TST.
Ou seja, o empregado deve receber, no mínimo, 30% do salário líquido.
Por isso, antes de aplicar o desconto por prejuízo, é essencial calcular todos os descontos já existentes e garantir que esse limite legal seja respeitado.
Conclusão
Descontar do salário os danos causados pelo funcionário é possível, mas exige cuidado e o procedimento adequado.
Ignorar as regras pode transformar um problema pontual em um passivo trabalhista ainda maior, com custos e desgastes desnecessários para sua empresa.
É por isso que contar com um advogado trabalhista empresarial faz toda a diferença.
Além de orientar no caso concreto, o especialista ajuda a estruturar contratos, procedimentos e rotinas internas que previnem passivos trabalhistas e garantem mais segurança jurídica para a empresa.
Notícias Técnicas
Solução de Consulta Cosit nº 95 reforça que, no lucro presumido, a venda desses bens continua sujeita à apuração de ganho de capital, mesmo após reclassificação para o estoque
Mudança vale apenas para empresas abertas a partir da nova data e amplia a capacidade de emissão de cadastros, sem alterar os registros já existentes
Confira tudo que escritórios e clientes do Simples Nacional precisam saber
Como a inteligência artificial da Receita Federal aprimora fiscalização e impacta empresas brasileiras
Com IA e cruzamento de dados, o fisco separa erro de crime de forma mais rápida
Portaria altera regras do Crédito do Trabalhador, estabelece novos limites para garantias de empréstimos consignados e cria procedimentos obrigatórios para empresas nos processos de desligamento
Período de transição da Reforma Tributária exige revisão do regime tributário, atualização de cadastros, adaptação dos sistemas fiscais e planejamento contínuo para empresas e profissionais autônomos
A Reforma Tributária avança na adaptação dos documentos fiscais eletrônicos. As novas regras do BP-e preparam o mercado para a implantação gradual do IBS e da CBS
Entenda por que um CNPJ sem faturamento ainda pode se transformar em um pesadelo financeiro e jurídico para os sócios
Notícias Empresariais
Somos animais que contam histórias para sobreviver. O problema começa quando a história que nos salva vira a mesma que nos aprisiona
O empreendedor do futuro será aquele capaz de unir conhecimento de mercado, criatividade e tecnologia
A classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos Estados Unidos levou o tema do crime organizado para a agenda de Governança, Gestão de Riscos e Compliance das empresas
Líderes planejam futuro com IA, mas equipes enfrentam desafios básicos e insegurança, revelando a falta de alinhamento nas empresas
Beneficiários adimplentes do Fies poderão contratar até R$ 180 mil para empreender, com juros de 0,87% ao mês, carência e prazos ampliados para pagamento
Sistema digital promete mais segurança e menos fraudes
A longevidade está mudando o mercado de trabalho e exigindo uma nova lógica de desenvolvimento. O desafio já não é apenas trabalhar por mais tempo, mas continuar crescendo ao longo da carreira
Revisão de Medida Provisória inclui microempreendedores individuais e caminhoneiros para ampliar acesso a financiamentos
Em um ambiente de pressão constante, a inteligência emocional deixou de ser um diferencial para se tornar uma das competências mais importantes da liderança moderna
A geração que quer tudo para ontem; e como isso pode ser a melhor coisa para a sua empresa
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade