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ICMS: regras da substituição tributária mudam a partir de setembro
Acordos firmados entre estados e DF ajustam datas de vigência e procedimentos em operações com produtos alimentícios a partir de setembro
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28), três novos Protocolos ICMS que alteram regras da substituição tributária em operações com produtos alimentícios. Os ajustes envolvem 15 unidades federativas e entrarão em vigor a partir de 1º de setembro de 2025.
As mudanças foram aprovadas durante a 355ª Reunião Extraordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS), realizada em 22 de julho de 2025, e formalizadas pelo Despacho nº 22/2025. Os Protocolos ICMS nºs 27, 28 e 29 trazem modificações em cláusulas de instrumentos já vigentes, com impacto direto para o setor varejista e contribuintes enquadrados no regime de substituição tributária.
Substituição tributária: entenda o que mudou com os novos protocolos
Os três novos protocolos ajustam a data de vigência de normas publicadas em junho deste ano, postergando a produção de efeitos para o mês de setembro. As alterações não envolvem mudanças no conteúdo das obrigações, mas estabelecem um novo marco temporal para a aplicação das regras.
Veja o detalhamento por protocolo:
Protocolo ICMS nº 27/2025: Alagoas e São Paulo
Esse protocolo modifica a redação do Protocolo ICMS nº 17/2025, que já havia alterado o Protocolo ICMS nº 14/2016. As normas tratam da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
A cláusula alterada estabelece que o Protocolo ICMS nº 17/2025 entrará em vigor na data da publicação no DOU, com efeitos válidos a partir de 1º de setembro de 2025, e não mais de forma imediata, como inicialmente previsto.
Os signatários são os secretários de Fazenda de Alagoas, Renata dos Santos, e de São Paulo, Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
Protocolo ICMS nº 28/2025: sete estados aderem ao novo cronograma
Com abrangência maior, o Protocolo ICMS nº 28/2025 altera a data de vigência do Protocolo ICMS nº 19/2025, que por sua vez havia promovido ajustes no Protocolo ICMS nº 188/2009. Ambos tratam da substituição tributária sobre produtos alimentícios.
A cláusula modificada indica que a norma entra em vigor com a publicação no DOU, mas somente produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.
Assinam o novo protocolo os representantes das Secretarias de Fazenda dos estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Protocolo ICMS nº 29/2025: oito estados do Nordeste no ajuste
Já o Protocolo ICMS nº 29/2025 altera a vigência do Protocolo ICMS nº 18/2025, que havia modificado o Protocolo ICMS nº 53/2017. O documento trata da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios listados no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142/2018, norma que consolida regras de substituição tributária e antecipação de recolhimento com encerramento de tributação.
Assim como nos demais casos, o novo texto fixa que a norma passa a valer na data da publicação no DOU, mas terá efeitos apenas a partir de 1º de setembro de 2025.
Participam desse protocolo os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, todos representados por seus respectivos secretários de Fazenda.
Objetivo das mudanças: uniformizar prazos e garantir segurança jurídica
A postergação da vigência para setembro atende ao princípio da anterioridade nonagesimal, garantindo prazo de 90 dias entre a publicação da norma e sua efetiva aplicação. Essa medida oferece previsibilidade para empresas e contribuintes sujeitos à substituição tributária, permitindo adequações operacionais e fiscais.
Além disso, ao alinhar a data de vigência das alterações promovidas em diferentes protocolos, os estados buscam garantir uniformidade na aplicação da legislação do ICMS e evitar conflitos de interpretação ou problemas sistêmicos.
Impacto para o setor contábil e contribuintes
Os profissionais da contabilidade devem ficar atentos às novas datas e revisar os procedimentos aplicados nas operações interestaduais com produtos alimentícios. A substituição tributária implica que o imposto devido nas etapas seguintes da cadeia de comercialização seja recolhido antecipadamente por um contribuinte responsável — geralmente o fabricante ou o distribuidor.
A definição clara da vigência é essencial para evitar autuações fiscais, apuração indevida de créditos e erros nas obrigações acessórias, como a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Relevância da substituição tributária no ICMS
A substituição tributária do ICMS é um dos regimes mais utilizados pelos estados para garantir o recolhimento antecipado do imposto. Seu objetivo é evitar a evasão fiscal e simplificar a fiscalização ao concentrar o pagamento do tributo em uma etapa anterior da cadeia.
No entanto, a sua aplicação exige constante alinhamento entre os entes federativos, especialmente nas operações interestaduais. Protocolos como os publicados agora pelo Confaz visam padronizar essas operações, garantindo tratamento uniforme entre os estados signatários.
Próximos passos: atenção ao calendário e atualizações
Com a entrada em vigor dos protocolos em setembro, empresas, escritórios contábeis e consultorias tributárias precisam atualizar sistemas, revisar obrigações fiscais e treinar equipes responsáveis pelo cumprimento da legislação do ICMS.
É recomendável ainda monitorar futuras reuniões da Cotepe/ICMS e do Confaz, que podem gerar novos ajustes nos regimes de substituição tributária ou antecipação tributária, sobretudo diante da regulamentação da reforma tributária prevista para os próximos meses.
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