Manual explica procedimento para realização da opção pelo regime específico do IBS e da CBS destinado às cooperativas
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Estados realizarão eleição para Conselho do IBS em 1º de agosto mesmo sem consenso com municípios
Sem acordo com os municípios, estados decidem avançar com a escolha da presidência do Comitê Gestor do IBS e destravam recursos da União
Os estados brasileiros decidiram marcar para 1º de agosto a eleição da presidência do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novo tributo criado pela Reforma Tributária. A iniciativa ocorre de forma unilateral, sem a participação dos municípios, diante do impasse sobre a escolha de seus representantes. A medida destrava parte dos R$ 600 milhões que a União deve repassar para a instalação e funcionamento do Comitê.
A definição foi comunicada após parecer jurídico do Fórum Nacional das Consultorias Jurídicas das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Fovacon), que apontou não haver impedimentos legais para a realização da eleição apenas com os representantes das unidades federativas.
Impasse com municípios leva estados a tomar iniciativa
O Comitê Gestor do IBS foi instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132, responsável por promover a Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil. A criação do Conselho Superior do Comitê é etapa fundamental para o início das operações do novo modelo tributário.
Contudo, desde a instalação formal do Comitê em maio, os municípios ainda não indicaram todos os seus representantes, o que tem gerado um impasse sobre a composição do Conselho Superior, que é o órgão máximo de deliberação do Comitê Gestor.
Para evitar novos atrasos, os estados decidiram seguir com o processo eleitoral e enviaram ofício às entidades representativas dos municípios solicitando a indicação dos membros faltantes até o dia 29 de julho. Mesmo que não haja resposta, a eleição ocorrerá na data prevista.
Recursos federais destravados com início das atividades
Um dos principais efeitos práticos dessa movimentação é o desbloqueio de R$ 600 milhões em recursos previstos no artigo 484 da LC 214/2025, destinados à estruturação do Comitê Gestor. O valor, no entanto, sofre depreciação mensal: a legislação estabelece a redução de 1/12 por mês de atraso no início das atividades, contados a partir de janeiro de 2025.
Dessa forma, com sete meses de atraso acumulado até julho, o montante a ser repassado deve girar em torno de R$ 225 milhões, segundo estimativas de fontes ligadas às secretarias estaduais de Fazenda.
Apesar de a composição municipal ainda não estar completa, os estados avaliam que a União não criará obstáculos ao envio dos recursos. Além disso, não há expectativa de judicialização, e, caso isso ocorra, a avaliação predominante é de que o Supremo Tribunal Federal (STF) manterá a legitimidade do processo conduzido pelos estados, diante da importância do Comitê para a operacionalização da nova sistemática tributária.
Presidência inicial será ocupada por estado
A legislação estabelece que o primeiro mandato da presidência do Conselho Superior será ocupado, obrigatoriamente, por um secretário de Fazenda estadual. O mandato vai até o final de 2025 e é essencial para conduzir os primeiros atos do Comitê, como a elaboração do regimento interno, definição da sede física e organização da gestão administrativa.
Com a eleição confirmada, os estados se preparam para dar andamento a essas etapas, mesmo sem a participação plena dos municípios. O objetivo é não comprometer o cronograma de transição da Reforma Tributária, que prevê a implementação gradual do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2026.
Composição do Conselho gera disputa entre entidades municipais
O principal entrave à definição dos representantes municipais no Conselho decorre da falta de consenso sobre qual entidade tem legitimidade para indicar os nomes. A Lei Complementar 214/2025, em seu artigo 481, prevê a seguinte composição para o Conselho Superior:
- 27 representantes dos estados e do Distrito Federal, um por unidade federativa;
- 14 representantes municipais com voto igualitário entre os municípios e o DF;
- 13 representantes municipais com voto ponderado pela população de cada ente.
A norma, no entanto, não especifica quais entidades são responsáveis por apresentar os nomes dos municípios, o que levou à disputa entre a Confederação Nacional de Municípios (CNM), que representa cidades de menor porte, e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que congrega grandes municípios e capitais.
Segundo membros da FNP e representantes do Ministério da Fazenda, havia um acordo informal firmado durante a tramitação da lei no Congresso, pelo qual a FNP indicaria os 13 representantes de voto ponderado, enquanto a CNM ficaria responsável pelos 14 com voto igualitário. A CNM, no entanto, nega a existência desse pacto e reivindica o direito de indicar representantes nas duas categorias, o que inviabiliza o consenso.
Consequências da indefinição para a implementação do IBS
O impasse entre as entidades municipalistas tem impacto direto no cronograma da Reforma Tributária. A criação e funcionamento do Comitê Gestor do IBS é etapa estruturante para a gestão do novo tributo, que irá substituir o ICMS e o ISS, atualmente de competência estadual e municipal, respectivamente.
Com a indefinição, corre-se o risco de atrasos na construção dos regulamentos operacionais, normas técnicas, sistemas de arrecadação, regras de partilha de receita, e outros instrumentos que exigem consenso federativo para garantir segurança jurídica e eficácia no modelo de tributação.
Para os contadores, empresas e profissionais da área fiscal, esse cenário aumenta a incerteza em relação aos prazos e exigências futuras. A recomendação é acompanhar os desdobramentos e manter-se atualizado sobre as decisões do Comitê, especialmente aquelas que impactam a emissão de notas fiscais, o recolhimento do IBS e a adesão a regimes diferenciados.
Próximos passos e expectativa do setor
Com a eleição confirmada para 1º de agosto, os estados devem formalizar a presidência e iniciar os trabalhos do Conselho Superior mesmo que os 27 representantes municipais não estejam oficialmente nomeados. A expectativa é que, a partir desse movimento, haja maior pressão para que as entidades municipalistas cheguem a um consenso e participem da governança do novo sistema tributário.
Segundo fontes ouvidas pela imprensa especializada, o próprio Ministério da Fazenda tem atuado como mediador nos bastidores para destravar a composição do Conselho, evitando que o atraso comprometa o cronograma da Reforma Tributária.
A decisão dos estados de realizar a eleição do Conselho do IBS em 1º de agosto representa um passo decisivo na implementação da Reforma Tributária. Ao destravar recursos e iniciar a estruturação do Comitê Gestor, as unidades federativas demonstram disposição em avançar com o novo modelo mesmo diante da ausência de consenso com os municípios.
Para contadores, gestores públicos e contribuintes em geral, é essencial acompanhar as resoluções do Comitê a partir de agora, visto que elas definirão os rumos da tributação sobre o consumo no Brasil. Acompanhe no Portal Contábeis os próximos desdobramentos e saiba como se preparar para as mudanças que estão por vir.
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