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Mudança em regra de correção monetária altera estratégia de empresas com o Fisco
Nova norma reduz rentabilidade de depósitos judiciais e estimula uso de garantias como seguro e fiança bancária
A partir de janeiro de 2026, depósitos judiciais em processos tributários serão corrigidos apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme determina a Portaria MF nº 1.430/2025, publicada pelo Ministério da Fazenda em 4 de julho. A medida regulamenta o artigo 9º da Lei 14.973/2024 e impacta diretamente a estratégia financeira de empresas em litígio com o Fisco.
Com a exclusão da Selic, taxa básica de juros da economia, da atualização dos valores depositados em juízo, empresas perdem rentabilidade significativa. A mudança pode estimular a substituição dos depósitos judiciais por outras formas de garantia, como seguro garantia judicial e fiança bancária, mais vantajosas sob o ponto de vista financeiro.
Depósitos judiciais passarão a ser corrigidos apenas pelo IPCA
Depósitos judiciais são valores pagos pelos contribuintes em processos judiciais com o objetivo de suspender a cobrança de dívidas tributárias até o julgamento final da ação. Até então, esses valores eram atualizados pela Selic, que acumula rendimento real acima da inflação.
Com a nova norma, apenas o IPCA será utilizado para atualização desses valores. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses até junho de 2025 foi de 5,35%, enquanto a Selic se encontra em 15% ao ano. A diferença de rentabilidade afeta diretamente a gestão de caixa e o planejamento tributário das empresas.
Perda de rentabilidade muda a lógica do contencioso tributário
Segundo especialistas, a principal consequência é a perda do caráter financeiro do depósito judicial.
"O contribuinte deixava o dinheiro em juízo e ainda tinha um retorno real. Agora, o valor apenas acompanha a inflação", afirma a sócia da área tributária do Mattos Filho, Gabriela Lemos.
Com isso, muitas empresas devem rever suas estratégias processuais e migrar para garantias alternativas. Entre as opções estão o seguro garantia judicial, contratado com seguradoras, e a fiança bancária, emitida por instituições financeiras mediante pagamento de comissão anual.
Garantias alternativas ganham atratividade com nova regra
A substituição do depósito por garantias como o seguro ou a fiança é permitida pela Lei 14.973/2024. No entanto, na prática, a substituição depende de avaliação do judiciário e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
"Apesar da previsão legal, a substituição não é automática", explica Lemos.
Ela ainda acrescenta que "há casos em que a Fazenda impõe exigências adicionais, como instituição financeira cadastrada ou cláusulas específicas no contrato de seguro".
O sócio do escritório Lefosse, Luiz Santos, destaca que o novo modelo pode gerar uma corrida pela substituição dos depósitos.
"As empresas devem buscar instrumentos que liberem capital de forma mais eficiente", afirma.
Assimetrias com a União geram dúvidas sobre constitucionalidade
A portaria também reacende o debate sobre o princípio da isonomia no processo tributário. Isso porque, enquanto os contribuintes passam a receber apenas a inflação sobre os valores depositados, a União continua cobrando dívidas com base na Selic.
"Há uma quebra de paridade entre as partes. A União cobra com juros reais e devolve apenas com correção inflacionária", afirma Santos.
Segundo ele, o tema pode ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ações de controle de constitucionalidade.
Precedentes no STF e STJ indicam possível judicialização
O STF já tratou de questões semelhantes no julgamento da ADI 1.933, quando validou o uso da Selic para corrigir depósitos judiciais. Na época, a Corte considerou que havia simetria no tratamento dado às partes.
Com a nova regra, esse pressuposto é modificado, o que pode motivar revisão do entendimento. Além disso, o STJ tem jurisprudência que reconhece a natureza remuneratória dos juros incidentes sobre os depósitos judiciais, o que influencia na tributação desses valores.
Impacto na tributação de valores devolvidos é tema sensível
A substituição da Selic pelo IPCA pode alterar a interpretação sobre tributação na devolução de valores ao final do processo. Em discussões anteriores, o STF analisou se haveria incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros recebidos na repetição de indébito tributário.
Para Gabriela Lemos, o IPCA não representa acréscimo patrimonial, apenas recomposição inflacionária. "A Receita pode tentar tributar, mas há espaço para discutir que não houve renda nem ganho real", avalia. Ela sugere que os contribuintes acompanhem o julgamento da ADI 7813, que trata do tema no STF.
Portaria também traz avanços na burocracia do processo
Entre as inovações trazidas pela Portaria MF 1.430/2025 está a possibilidade de emitir eletronicamente o documento para depósito judicial, eliminando a necessidade de comparecimento presencial em agências bancárias.
Para o advogado do BMA Advogados, Daniel Lamarca, essa medida pode trazer eficiência.
"É um avanço operacional, embora sua efetividade dependa da implementação pelos bancos e órgãos envolvidos", diz.
Contribuintes devem revisar estratégias processuais
Com a mudança na correção monetária dos depósitos judiciais, profissionais da área contábil e tributaristas devem avaliar o impacto financeiro dessa alteração e considerar alternativas mais vantajosas.
A adoção de garantias como o seguro e a fiança bancária, bem como eventual substituição de valores já depositados, exige análise criteriosa. Também é essencial acompanhar os desdobramentos legais e jurisprudenciais sobre a constitucionalidade da norma e sua aplicação prática.
Com informações do Jota
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