A atual API será descontinuada a partir de 15 de julho
Área do Cliente
Notícia
Contrato de parceria afasta vínculo empregatício, decide TRT
Justiça do Trabalho afasta vínculo empregatício entre cabeleireira e salão com base na Lei do Salão Parceiro e autonomia na prestação de serviços
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve sentença que reconheceu a validade de contrato de parceria firmado entre uma cabeleireira e um salão de beleza em Sete Lagoas (MG), afastando a existência de vínculo empregatício entre as partes.
A decisão se baseou na Lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro, que regula a relação contratual entre salões de beleza e profissionais parceiros, como cabeleireiros, esteticistas, barbeiros, manicure e outros, desde que observados requisitos formais e autonomia na prestação dos serviços.
Trabalhadora alegava vínculo com base em subordinação e jornada fixa
A profissional acionou a Justiça do Trabalho alegando ter trabalhado entre março de 2021 e julho de 2024 com subordinação jurídica, jornada fixa e remuneração mensal aproximada de R$ 5 mil. No processo, ela pleiteava o reconhecimento do vínculo empregatício, anotação na Carteira de Trabalho (CTPS), pagamento de verbas rescisórias, horas extras e demais direitos decorrentes da relação de emprego.
Entretanto, tanto a 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas quanto o TRT-MG consideraram improcedentes os pedidos da reclamante, diante das provas constantes nos autos e da validade formal do contrato de parceria homologado pelo sindicato da categoria.
TRT-MG: atuação ocorreu com autonomia e liberdade
A relatora do acórdão, desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, destacou que a prestação de serviços ocorreu com liberdade e autonomia, conforme previsto no contrato de parceria regido pela Lei do Salão Parceiro. Segundo a magistrada, não houve subordinação jurídica, elemento essencial à configuração da relação de emprego, nos termos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O contrato, devidamente assinado e homologado pelo sindicato, estabelecia claramente a atuação da cabeleireira como parceira autônoma, sem ingerência direta do salão sobre sua rotina de trabalho. A prova testemunhal e documental reforçou esse entendimento.
Provas indicaram autonomia na agenda e nas decisões
Depoimentos e documentos incluídos no processo — inclusive capturas de tela de agendas — demonstraram que a profissional:
- Tinha liberdade para organizar seus próprios horários;
- Podia recusar clientes e agendar seus atendimentos de forma independente;
- Atuava eventualmente em outros estabelecimentos.
Esses elementos, segundo o colegiado, são incompatíveis com a subordinação típica da relação empregatícia, um dos principais critérios utilizados pela jurisprudência para caracterizar o vínculo de emprego.
Comunicação de ausência não caracteriza vínculo empregatício
A decisão ainda observou que o simples fato de a cabeleireira avisar ao salão quando se ausentaria não configura subordinação jurídica, nem anula a autonomia garantida pelo contrato de parceria. Segundo o TRT-MG, essa conduta é compatível com a lógica de funcionamento de uma parceria formalizada, na qual há convivência no mesmo espaço físico, mas sem imposição hierárquica direta.
STF reconheceu validade da Lei do Salão Parceiro
Outro ponto destacado pela relatora foi a constitucionalidade da Lei nº 13.352/2016, já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5625. Na ocasião, o STF validou a formalização de contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, desde que não utilizados de forma fraudulenta para mascarar relações de emprego.
No caso analisado pelo TRT-MG, não houve comprovação de tentativa de fraude, e os elementos do contrato foram respeitados por ambas as partes.
Decisão mantém improcedência dos pedidos da trabalhadora
Com base nos fundamentos jurídicos apresentados, o recurso ordinário interposto pela cabeleireira foi negado, mantendo-se a sentença que julgou improcedentes todos os pedidos formulados na ação trabalhista. A decisão reforça a importância da formalização de contratos de parceria de acordo com a legislação vigente e com a devida participação sindical.
Implicações da decisão para o setor de beleza e profissionais autônomos
O reconhecimento da validade do contrato de parceria no caso reforça a segurança jurídica para salões de beleza que atuam conforme a Lei do Salão Parceiro. Também confirma que a autonomia do profissional é elemento essencial para afastar o vínculo de emprego.
Empresários do setor e profissionais autônomos devem estar atentos à correta redação dos contratos, à observância das formalidades legais e à efetiva prática da autonomia prevista nos instrumentos firmados.
O que diz a Lei do Salão Parceiro
A Lei nº 13.352/2016 estabelece regras específicas para contratos de parceria entre salões e profissionais da beleza. Entre os principais pontos estão:
- Formalização por escrito, com homologação do sindicato da categoria;
- Liberdade de organização da agenda do parceiro;
- Remuneração proporcional ao valor dos serviços prestados;
- Possibilidade de prestação de serviços em outros estabelecimentos;
- Responsabilidade tributária individualizada.
A legislação busca conciliar a autonomia do profissional com a operação do salão, sem caracterizar vínculo de emprego — desde que não haja subordinação, habitualidade com imposição de horários e dependência econômica exclusiva.
A decisão do TRT-MG no processo 0011050-57.2024.5.03.0039 (ROT) reforça que contratos de parceria firmados dentro dos critérios estabelecidos pela Lei do Salão Parceiro são válidos e afastam o reconhecimento do vínculo empregatício.
Profissionais da área de beleza, empresários e contadores devem garantir que os contratos estejam adequadamente formalizados, respeitando a autonomia na prestação de serviços, com respaldo documental e sindical. Isso reduz riscos de passivos trabalhistas e confere segurança à atuação dos envolvidos.
Notícias Técnicas
Solução de Consulta Cosit nº 95 reforça que, no lucro presumido, a venda desses bens continua sujeita à apuração de ganho de capital, mesmo após reclassificação para o estoque
Mudança vale apenas para empresas abertas a partir da nova data e amplia a capacidade de emissão de cadastros, sem alterar os registros já existentes
Confira tudo que escritórios e clientes do Simples Nacional precisam saber
Como a inteligência artificial da Receita Federal aprimora fiscalização e impacta empresas brasileiras
Com IA e cruzamento de dados, o fisco separa erro de crime de forma mais rápida
Portaria altera regras do Crédito do Trabalhador, estabelece novos limites para garantias de empréstimos consignados e cria procedimentos obrigatórios para empresas nos processos de desligamento
Período de transição da Reforma Tributária exige revisão do regime tributário, atualização de cadastros, adaptação dos sistemas fiscais e planejamento contínuo para empresas e profissionais autônomos
A Reforma Tributária avança na adaptação dos documentos fiscais eletrônicos. As novas regras do BP-e preparam o mercado para a implantação gradual do IBS e da CBS
Entenda por que um CNPJ sem faturamento ainda pode se transformar em um pesadelo financeiro e jurídico para os sócios
Notícias Empresariais
Somos animais que contam histórias para sobreviver. O problema começa quando a história que nos salva vira a mesma que nos aprisiona
O empreendedor do futuro será aquele capaz de unir conhecimento de mercado, criatividade e tecnologia
A classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos Estados Unidos levou o tema do crime organizado para a agenda de Governança, Gestão de Riscos e Compliance das empresas
Líderes planejam futuro com IA, mas equipes enfrentam desafios básicos e insegurança, revelando a falta de alinhamento nas empresas
Beneficiários adimplentes do Fies poderão contratar até R$ 180 mil para empreender, com juros de 0,87% ao mês, carência e prazos ampliados para pagamento
Sistema digital promete mais segurança e menos fraudes
A longevidade está mudando o mercado de trabalho e exigindo uma nova lógica de desenvolvimento. O desafio já não é apenas trabalhar por mais tempo, mas continuar crescendo ao longo da carreira
Revisão de Medida Provisória inclui microempreendedores individuais e caminhoneiros para ampliar acesso a financiamentos
Em um ambiente de pressão constante, a inteligência emocional deixou de ser um diferencial para se tornar uma das competências mais importantes da liderança moderna
A geração que quer tudo para ontem; e como isso pode ser a melhor coisa para a sua empresa
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade