Manual explica procedimento para realização da opção pelo regime específico do IBS e da CBS destinado às cooperativas
Área do Cliente
Notícia
Contrato de parceria afasta vínculo empregatício, decide TRT
Justiça do Trabalho afasta vínculo empregatício entre cabeleireira e salão com base na Lei do Salão Parceiro e autonomia na prestação de serviços
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve sentença que reconheceu a validade de contrato de parceria firmado entre uma cabeleireira e um salão de beleza em Sete Lagoas (MG), afastando a existência de vínculo empregatício entre as partes.
A decisão se baseou na Lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro, que regula a relação contratual entre salões de beleza e profissionais parceiros, como cabeleireiros, esteticistas, barbeiros, manicure e outros, desde que observados requisitos formais e autonomia na prestação dos serviços.
Trabalhadora alegava vínculo com base em subordinação e jornada fixa
A profissional acionou a Justiça do Trabalho alegando ter trabalhado entre março de 2021 e julho de 2024 com subordinação jurídica, jornada fixa e remuneração mensal aproximada de R$ 5 mil. No processo, ela pleiteava o reconhecimento do vínculo empregatício, anotação na Carteira de Trabalho (CTPS), pagamento de verbas rescisórias, horas extras e demais direitos decorrentes da relação de emprego.
Entretanto, tanto a 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas quanto o TRT-MG consideraram improcedentes os pedidos da reclamante, diante das provas constantes nos autos e da validade formal do contrato de parceria homologado pelo sindicato da categoria.
TRT-MG: atuação ocorreu com autonomia e liberdade
A relatora do acórdão, desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, destacou que a prestação de serviços ocorreu com liberdade e autonomia, conforme previsto no contrato de parceria regido pela Lei do Salão Parceiro. Segundo a magistrada, não houve subordinação jurídica, elemento essencial à configuração da relação de emprego, nos termos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O contrato, devidamente assinado e homologado pelo sindicato, estabelecia claramente a atuação da cabeleireira como parceira autônoma, sem ingerência direta do salão sobre sua rotina de trabalho. A prova testemunhal e documental reforçou esse entendimento.
Provas indicaram autonomia na agenda e nas decisões
Depoimentos e documentos incluídos no processo — inclusive capturas de tela de agendas — demonstraram que a profissional:
- Tinha liberdade para organizar seus próprios horários;
- Podia recusar clientes e agendar seus atendimentos de forma independente;
- Atuava eventualmente em outros estabelecimentos.
Esses elementos, segundo o colegiado, são incompatíveis com a subordinação típica da relação empregatícia, um dos principais critérios utilizados pela jurisprudência para caracterizar o vínculo de emprego.
Comunicação de ausência não caracteriza vínculo empregatício
A decisão ainda observou que o simples fato de a cabeleireira avisar ao salão quando se ausentaria não configura subordinação jurídica, nem anula a autonomia garantida pelo contrato de parceria. Segundo o TRT-MG, essa conduta é compatível com a lógica de funcionamento de uma parceria formalizada, na qual há convivência no mesmo espaço físico, mas sem imposição hierárquica direta.
STF reconheceu validade da Lei do Salão Parceiro
Outro ponto destacado pela relatora foi a constitucionalidade da Lei nº 13.352/2016, já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5625. Na ocasião, o STF validou a formalização de contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, desde que não utilizados de forma fraudulenta para mascarar relações de emprego.
No caso analisado pelo TRT-MG, não houve comprovação de tentativa de fraude, e os elementos do contrato foram respeitados por ambas as partes.
Decisão mantém improcedência dos pedidos da trabalhadora
Com base nos fundamentos jurídicos apresentados, o recurso ordinário interposto pela cabeleireira foi negado, mantendo-se a sentença que julgou improcedentes todos os pedidos formulados na ação trabalhista. A decisão reforça a importância da formalização de contratos de parceria de acordo com a legislação vigente e com a devida participação sindical.
Implicações da decisão para o setor de beleza e profissionais autônomos
O reconhecimento da validade do contrato de parceria no caso reforça a segurança jurídica para salões de beleza que atuam conforme a Lei do Salão Parceiro. Também confirma que a autonomia do profissional é elemento essencial para afastar o vínculo de emprego.
Empresários do setor e profissionais autônomos devem estar atentos à correta redação dos contratos, à observância das formalidades legais e à efetiva prática da autonomia prevista nos instrumentos firmados.
O que diz a Lei do Salão Parceiro
A Lei nº 13.352/2016 estabelece regras específicas para contratos de parceria entre salões e profissionais da beleza. Entre os principais pontos estão:
- Formalização por escrito, com homologação do sindicato da categoria;
- Liberdade de organização da agenda do parceiro;
- Remuneração proporcional ao valor dos serviços prestados;
- Possibilidade de prestação de serviços em outros estabelecimentos;
- Responsabilidade tributária individualizada.
A legislação busca conciliar a autonomia do profissional com a operação do salão, sem caracterizar vínculo de emprego — desde que não haja subordinação, habitualidade com imposição de horários e dependência econômica exclusiva.
A decisão do TRT-MG no processo 0011050-57.2024.5.03.0039 (ROT) reforça que contratos de parceria firmados dentro dos critérios estabelecidos pela Lei do Salão Parceiro são válidos e afastam o reconhecimento do vínculo empregatício.
Profissionais da área de beleza, empresários e contadores devem garantir que os contratos estejam adequadamente formalizados, respeitando a autonomia na prestação de serviços, com respaldo documental e sindical. Isso reduz riscos de passivos trabalhistas e confere segurança à atuação dos envolvidos.
Notícias Técnicas
Responsáveis por PJ já podem acessar serviços diretamente do portal por meio da conta gov.br
Análise abrangerá operações realizadas desde janeiro de 2025, e eventuais pendências podem ser regularizadas até 31 de outubro de 2026
Planejamento antecipado permite conferir períodos aquisitivos, custos, normas coletivas e comunicações obrigatórias antes da paralisação
Mudanças no IBS e na CBS ampliam a participação da contabilidade em decisões que envolvem custos, documentos fiscais e fluxo de caixa
Guia para o DP evitar passivos ao desligar na experiência. Saiba como aplicar o Art. 480 da CLT sem gerar passivos trabalhistas
Novo sistema do Ministério do Trabalho exige atualização cadastral de empresas, nutricionistas, fornecedoras e facilitadoras do programa
Regime do fornecedor, condições comerciais e meio de pagamento estão entre os fatores que podem influenciar o crédito do adquirente no novo sistema
A IN RFB nº 2.343/2026, publicada em 18 de setembro, traz mudanças para serviços hospitalares e de saúde e para o tratamento tributário de perdas em créditos de instituições financeiras
O colegiado manteve a glosa sobre o excesso de depreciação das embarcações, mas autorizou a compensação de bases negativas de CSLL de períodos anteriores, respeitando o limite legal de 30%
Notícias Empresariais
No início de cada ano, lideranças definem metas e traçam planos ambiciosos, criando a sensação de que a empresa sabe exatamente para onde vai
Liderança sempre esteve ligada a metas, resultados e decisões. Hoje, ganha força a percepção de que, por trás dos indicadores, existem pessoas com diferentes expectativas, talentos e desafios
Personalização, bem-estar, saúde financeira, tecnologia e gestão orientada por dados redesenham a forma como empresas estruturam sua proposta de valor aos colaboradores
Seminário do Sebrae apresentou resultados da Pesquisa GEM 2024/2025, que destacou também a representatividade do empreendedorismo sênior e preferências de atuação
Levantamento inédito mostra que 77% das empresas atendidas pela instituição permanecem ativas após cinco anos de funcionamento, contra 55% das empresas que não buscaram apoio da instituição
Empresas em que profissionais se sentem seguros para questionar, discordar e admitir erros têm cerca de três vezes mais chances de estar entre as organizações de alta performance, aponta estudo da Fundação Dom Cabral
Cumprir a Lei de Cotas não é suficiente: acessibilidade, desenvolvimento profissional e oportunidades de carreira ainda são desafios para as empresas
Um líder pode dominar a técnica e bater metas, mas ainda assim liderar mal. Muitas vezes, o que falta não é capacidade de executar, mas de escutar e se enxergar com clareza
Talvez esse seja um dos legados mais difíceis de construir: uma empresa preparada para continuar relevante depois que as decisões que a criaram já não responderem da mesma forma ao presente
Regras que ampliam segurança e funcionalidades valem a partir de 2027
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade