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Governo define novo modelo da NFCom para integração com IBS e CBS
Nova versão da NFCom traz campos específicos para IBS, CBS e IS, exigindo atenção redobrada às validações e à estrutura tributária das operações
A Nota Técnica 2025.001, publicada em julho, detalha a reestruturação do leiaute da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) como parte do processo de implementação da Reforma Tributária do consumo. As mudanças estão em fase de testes e entram em vigor em ambiente de produção a partir de 5 de janeiro de 2026.
O objetivo é permitir que os contribuintes informem os dados relacionados ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS), conforme determina a Lei Complementar nº 214/2025. Os campos serão facultativos em 2025 e passam a ser validados obrigatoriamente a partir de 2026.
Campos do IBS e CBS passam a integrar estrutura da NFCom
Entre os principais pontos da Nota Técnica está a inclusão de grupos de informações relativas ao IBS e à CBS no grupo de impostos da NFCom. Esses campos incluem dados como código da situação tributária, classificação tributária, alíquotas, valores calculados e créditos presumidos.
A estrutura foi pensada para abranger os três níveis de competência tributária: federal (CBS), estadual (IBS/UF) e municipal (IBS/Mun). Também foram inseridas regras para operações com diferenças de alíquota, devolução de tributos, compras governamentais e condições suspensivas.
Validações detalhadas evitam erros no preenchimento
A nova versão da NFCom também traz regras de validação para cada campo incluído. A ideia é garantir que as informações tributárias estejam de acordo com as exigências da legislação e com a classificação fiscal de cada operação.
Essas regras incluem validação de alíquotas para os anos de transição (2026 a 2028), códigos compatíveis com a tabela de classificação tributária e cálculos automáticos do valor do imposto. Em casos de inconsistência, o sistema rejeitará a emissão da NFCom e apontará o erro identificado.
Novos grupos contemplam operações com crédito presumido e compras governamentais
A estrutura atualizada também permite o detalhamento das operações que envolvem créditos presumidos, inclusive com condição suspensiva. Esses dados serão obrigatórios em determinados casos a partir de 2027 (CBS) e 2033 (IBS).
Outro destaque é a criação do grupo específico para compras governamentais, com a possibilidade de aplicação de redutores de alíquota conforme o ente federado. Nesses casos, as alíquotas dos outros entes deverão ser zeradas para garantir a correta apuração dos valores devidos.
Totalização e integração com dados da NFCom
Com a implementação do novo modelo, a NFCom passa a contar com um grupo de totalização específico para IBS e CBS. Essa seção deve conter os totais por tipo de tributo, incluindo base de cálculo, valores de diferimento, devolução, crédito presumido e alíquotas efetivas.
Além disso, um novo campo para valor total do documento fiscal eletrônico (vTotDFe) será criado, somando os valores da NFCom com os tributos apurados.
Outras mudanças relevantes no leiaute da NFCom
A versão 1.06 da Nota Técnica traz ainda outras alterações no leiaute, como:
- Limitação de cofaturamento à mesma unidade federada;
- Impedimento de substituição de nota já ajustada;
- Rejeição de substituição com CNPJ divergente;
- Ampliação da quantidade de itens permitidos na NFCom para até 990;
- Adequação do leiaute para aceitação futura do CNPJ alfanumérico;
- Ampliação do código de status (cStat) para 4 dígitos.
Quando as novas regras passam a valer
As novas regras da NFCom entram em vigor de forma gradual:
- Em 2025: uso facultativo dos campos relacionados ao IBS e CBS;
- Em 6 de outubro de 2025: aplicação das validações em ambiente de homologação;
- Em 5 de janeiro de 2026: validação obrigatória no ambiente de produção.
A expectativa é que essas alterações promovam maior padronização entre os documentos fiscais eletrônicos e facilitem a futura apuração assistida dos tributos. Mais informações estão disponíveis no Portal Nacional da NF-e e no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos.
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