Manual explica procedimento para realização da opção pelo regime específico do IBS e da CBS destinado às cooperativas
Área do Cliente
Notícia
RFB afasta cobrança retroativa de IOF suspenso por decisões judiciais
Receita Federal esclarece que instituições não devem recolher retroativamente o IOF referente a normas suspensas por decisões do STF; regras atuais devem ser seguidas a partir de julho
A Receita Federal informou, nesta quinta-feira (17), que instituições financeiras e outros responsáveis tributários não precisarão recolher, de forma retroativa, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) referente ao período em que normas relativas ao tributo foram suspensas pelo Decreto Legislativo nº 176/2025-CN e por decisões cautelares do Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento considera a ineficácia temporária das normas, conforme o Parecer Normativo Cosit nº 1/2002.
IOF não será cobrado retroativamente em período de normas suspensas
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil esclareceu que os responsáveis tributários que deixaram de recolher o IOF com base em normas posteriormente suspensas não estão obrigados a fazê-lo retroativamente.
A orientação abrange tanto instituições financeiras quanto demais responsáveis tributários que não realizaram a cobrança nem o repasse do tributo à Receita Federal durante a vigência das normas afetadas pelo Decreto Legislativo nº 176, de 2025, e pelas medidas cautelares proferidas no âmbito das ADIs 7827 e 7839, além da ADC 96, todas em trâmite no Supremo Tribunal Federal.
Segundo o Fisco, o período considerado envolve a suspensão de eficácia das normas que alteravam as alíquotas e a base de cálculo do IOF — mudanças essas contestadas judicialmente e também sustadas pelo Congresso Nacional.
Parecer normativo reforça ausência de responsabilidade tributária
A Receita baseia seu posicionamento no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24 de setembro de 2002, que trata da responsabilização tributária em situações de normas ineficazes. O documento estabelece que não há obrigação de cobrança nem de recolhimento de tributos com base em normas declaradas ineficazes ou suspensas.
Na prática, isso significa que os contribuintes que, de boa-fé, deixaram de recolher o IOF durante o período de suspensão das normas não serão penalizados. A medida busca dar segurança jurídica e evitar autuações indevidas ou cobranças retroativas.
Receita avaliará caso a caso e divulgará dados em relatórios
A Receita Federal informou ainda que irá avaliar a situação individual dos contribuintes e se manifestará oportunamente para garantir clareza e previsibilidade quanto à aplicação da legislação tributária vigente.
De acordo com o órgão, essa abordagem pretende evitar surpresas e insegurança jurídica, especialmente diante da complexidade das decisões judiciais e legislativas que impactaram diretamente a arrecadação do IOF em 2025.
Os dados relacionados à arrecadação do imposto no período serão apresentados nos relatórios mensais da Receita, conforme rotina da instituição.
Normas atuais devem ser seguidas a partir de decisão conjunta
Com a decisão conjunta nas ADIs 7827, 7839 e na ADC 96, proferida em 16 de julho de 2025, os responsáveis tributários devem, a partir dessa data, seguir rigorosamente o que está disposto no Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, atualizado pelo Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025.
Essas normas determinam as regras atuais de cobrança e recolhimento do IOF, restabelecendo o marco normativo válido para as operações financeiras tributadas.
Impactos para o setor contábil e financeiro
A medida da Receita Federal é especialmente relevante para profissionais da contabilidade e instituições do setor financeiro, que atuam diretamente na apuração e recolhimento do IOF.
Ao afastar a cobrança retroativa, o Fisco elimina o risco de autuações sobre operações realizadas sob normas suspensas, o que reduz a exposição a passivos fiscais e contenciosos tributários.
Além disso, a orientação fortalece a segurança jurídica, permitindo que as empresas organizem seus processos tributários com base em entendimentos claros e atuais.
Contexto jurídico das decisões
O IOF é um tributo federal com função extrafiscal, regulando o crédito, câmbio, seguros e operações com títulos e valores mobiliários. Suas alíquotas e condições de aplicação são frequentemente alteradas por meio de decretos presidenciais, o que historicamente gera instabilidade jurídica.
Em 2025, essas alterações foram contestadas no STF, resultando na concessão de medidas cautelares que suspenderam a eficácia de decretos que modificavam substancialmente o imposto. Paralelamente, o Congresso Nacional também atuou, editando o Decreto Legislativo nº 176/2025-CN, que suspendeu formalmente os efeitos de determinadas normas infralegais.
A decisão da Receita Federal vem, portanto, em consonância com o cenário de ineficácia normativa reconhecida oficialmente pelos poderes Legislativo e Judiciário.
Repercussão e próximos passos
A expectativa do setor contábil é que a Receita Federal publique nos próximos meses orientações complementares e possíveis atualizações em seus sistemas, como o Siscoserv e o e-Financeira, para refletir os entendimentos atuais sobre o IOF.
Profissionais da contabilidade devem ficar atentos às mudanças e consultar regularmente os atos normativos e os canais oficiais do Fisco.
Notícias Técnicas
Responsáveis por PJ já podem acessar serviços diretamente do portal por meio da conta gov.br
Análise abrangerá operações realizadas desde janeiro de 2025, e eventuais pendências podem ser regularizadas até 31 de outubro de 2026
Planejamento antecipado permite conferir períodos aquisitivos, custos, normas coletivas e comunicações obrigatórias antes da paralisação
Mudanças no IBS e na CBS ampliam a participação da contabilidade em decisões que envolvem custos, documentos fiscais e fluxo de caixa
Guia para o DP evitar passivos ao desligar na experiência. Saiba como aplicar o Art. 480 da CLT sem gerar passivos trabalhistas
Novo sistema do Ministério do Trabalho exige atualização cadastral de empresas, nutricionistas, fornecedoras e facilitadoras do programa
Regime do fornecedor, condições comerciais e meio de pagamento estão entre os fatores que podem influenciar o crédito do adquirente no novo sistema
A IN RFB nº 2.343/2026, publicada em 18 de setembro, traz mudanças para serviços hospitalares e de saúde e para o tratamento tributário de perdas em créditos de instituições financeiras
O colegiado manteve a glosa sobre o excesso de depreciação das embarcações, mas autorizou a compensação de bases negativas de CSLL de períodos anteriores, respeitando o limite legal de 30%
Notícias Empresariais
No início de cada ano, lideranças definem metas e traçam planos ambiciosos, criando a sensação de que a empresa sabe exatamente para onde vai
Liderança sempre esteve ligada a metas, resultados e decisões. Hoje, ganha força a percepção de que, por trás dos indicadores, existem pessoas com diferentes expectativas, talentos e desafios
Personalização, bem-estar, saúde financeira, tecnologia e gestão orientada por dados redesenham a forma como empresas estruturam sua proposta de valor aos colaboradores
Seminário do Sebrae apresentou resultados da Pesquisa GEM 2024/2025, que destacou também a representatividade do empreendedorismo sênior e preferências de atuação
Levantamento inédito mostra que 77% das empresas atendidas pela instituição permanecem ativas após cinco anos de funcionamento, contra 55% das empresas que não buscaram apoio da instituição
Empresas em que profissionais se sentem seguros para questionar, discordar e admitir erros têm cerca de três vezes mais chances de estar entre as organizações de alta performance, aponta estudo da Fundação Dom Cabral
Cumprir a Lei de Cotas não é suficiente: acessibilidade, desenvolvimento profissional e oportunidades de carreira ainda são desafios para as empresas
Um líder pode dominar a técnica e bater metas, mas ainda assim liderar mal. Muitas vezes, o que falta não é capacidade de executar, mas de escutar e se enxergar com clareza
Talvez esse seja um dos legados mais difíceis de construir: uma empresa preparada para continuar relevante depois que as decisões que a criaram já não responderem da mesma forma ao presente
Regras que ampliam segurança e funcionalidades valem a partir de 2027
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade