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Nova regra agiliza concessão de benefícios aprovados pelo CRPS
Nova portaria pretende permitir que o Conselho de Recursos da Previdência Social defina os cálculos de aposentadorias e pensões sem depender do INSS
O governo federal está prestes a editar uma portaria que pode agilizar a concessão de aposentadorias e pensões aprovadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). A medida permitirá que o próprio conselho defina os parâmetros de cálculo dos benefícios, dispensando a atuação posterior de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta, que está em discussão entre o Ministério da Previdência Social e o INSS, pretende reduzir a fila de implementação dos benefícios que já foram deferidos em última instância administrativa, mas ainda aguardam análise interna para serem efetivamente pagos aos segurados.
Processo atual provoca atrasos mesmo após vitória do segurado
Atualmente, quando o INSS nega um pedido de aposentadoria ou pensão, o segurado pode apresentar um recurso administrativo ao CRPS. Mesmo quando o órgão colegiado acolhe o recurso e concede o benefício, o processo entra em uma nova fila de espera.
Essa etapa é necessária para que um servidor do INSS analise a decisão, defina os parâmetros de cálculo (valor, data de início, atrasados) e implante o benefício no sistema. Somente após essa implementação é que o segurado passa a receber.
De acordo com o Ministério da Previdência, o tempo médio para o julgamento de recursos pelo CRPS era de 278 dias em fevereiro de 2025. Esse prazo não considera a etapa final de implementação do benefício, que pode demorar meses adicionais.
CRPS poderá calcular e implantar benefício diretamente
Com a nova portaria, os conselheiros do CRPS poderão calcular diretamente os valores e determinar a implantação dos benefícios nos casos em que o governo não apresentar recurso contra a decisão dentro do prazo legal de 30 dias.
A expectativa é que a norma seja publicada ainda em julho e que um mutirão seja realizado para dar vazão aos benefícios já deferidos e pendentes de pagamento. A medida tem potencial para reduzir significativamente a fila de esperança dos segurados.
Segundo fontes do Ministério da Previdência, a portaria será direcionada especificamente para casos em que o CRPS já decidiu favoravelmente ao segurado e não há mais questionamentos por parte do órgão de origem.
Proposta antiga e demanda histórica do setor previdenciário
Especialistas apontam que a medida já vinha sendo discutida em gestões anteriores e atende a uma demanda antiga de entidades que atuam na defesa dos direitos dos segurados da Previdência Social.
Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirmou que o tema está previsto em minuta do regimento interno do CRPS e que a implementação é urgente:
“Isso é uma demanda antiga nossa, desde o governo Bolsonaro. Precisamos que isso seja implementado para ontem, porque, de fato, demora, às vezes, um ano e meio para conceder a aposentadoria com os atrasados. Se sair, vai ser uma grande vantagem: o governo pagará menos correção monetária e juros de mora”, afirmou Cherulli.
A medida também poderá gerar economia para os cofres públicos, pois a demora na implantação costuma resultar em valores elevados de atrasados, corrigidos com juros e atualização monetária.
Impacto para contadores e segurados
Para os profissionais da contabilidade que atuam com planejamento previdenciário e apoio a clientes na obtenção de benefícios, a medida representa um avanço importante. Com a redução dos prazos, escritórios poderão orientar melhor seus clientes quanto ao tempo de espera e planejar com mais previsibilidade a concessão dos benefícios.
Além disso, a descentralização do cálculo dos benefícios do INSS para o CRPS pode desafogar a carga de trabalho dos servidores do instituto e aumentar a capacidade de resposta da administração previdenciária.
A medida também está alinhada com o princípio da eficiência na administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Próximos passos e avaliação da proposta
O Ministério da Previdência informou que segue em tratativas com o INSS para a edição da portaria. Ainda não há definição sobre a abrangência total da medida nem sobre possíveis ajustes operacionais nos sistemas eletrônicos.
Caso a norma seja efetivamente publicada, o modelo poderá ser avaliado futuramente para aplicação em outros tipos de benefícios, como auxílio-doença ou benefícios assistenciais.
Para os segurados, a iniciativa representa a possibilidade de acesso mais rápido ao valor de aposentadorias e pensões já reconhecidos administrativamente. Para os contadores, é uma oportunidade de reforçar o papel estratégico da contabilidade previdenciária na gestão do tempo de contribuição e do direito ao benefício.
Acompanhe no Portal Contábeis as atualizações sobre a publicação da portaria e os desdobramentos da nova diretriz na rotina previdenciária. Para mais informações, consulte também o site oficial do CRPS.
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