A atual API será descontinuada a partir de 15 de julho
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Publicada a NT 2018.005 v.1.52: novas alterações no leiaute da NF-e e NFC-e
A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como nas respectivas regras de validação e ajustes no DANFE.
A nova versão foi divulgada em julho de 2025, com implantação prevista para o estado do Paraná nos seguintes prazos:
- Ambiente de homologação: 19/01/2026
- Ambiente de produção: 23/02/2026
Principais alterações da NT 2018.005 v.1.52
Entre os principais pontos abordados na atualização, destacam-se:
- Criação de novos campos para apuração do complemento/restituição do ICMS-ST no Grupo de Repasse do ICMS ST, aplicáveis quando o CST for igual a 60 ou o CSOSN igual a 500.
- Ajustes nas regras de validação para identificação do responsável técnico, com destaque para a implementação futura das validações ZD07-10, N12-81, N12a-50 e outras ligadas ao uso do CSRT e hashCSRT.
- Correções no exemplo de geração do hashCSRT, além da definição das ocorrências dos campos
pSTevICMSSubstitutoem diferentes grupos. - Inclusão de mensagens de interesse da SEFAZ no Protocolo de Autorização. Esse novo grupo de informações poderá ser utilizado para envio de mensagens relativas à operação, tanto para o emitente quanto para o destinatário, conforme decisão da UF.
- Alteração nas regras de rejeição por duplicidade, permitindo, a critério da UF, o retorno do número do protocolo da NF-e já autorizada, quando o digest value for idêntico.
- Criação de novos códigos de rejeição, como os relacionados ao CSRT, identificação de responsável técnico e estrutura dos campos de ICMS-ST.
A nova versão mantém o padrão de evolução do modelo nacional da NF-e/NFC-e, com foco em melhoria da rastreabilidade fiscal, reforço da responsabilidade técnica e adequação aos diferentes perfis de contribuinte.
A equipe técnica da SPED Brasil recomenda que contribuintes, desenvolvedores e áreas fiscais revisem os leiautes atualizados, as novas regras de validação e os prazos definidos para a correta implementação.
Acessar a Nota Técnica na íntegra
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