A atual API será descontinuada a partir de 15 de julho
Área do Cliente
Notícia
Mineradora é condenada por dispensa discriminatória de empregado com síndrome do pânico
A Justiça do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um trabalhador com síndrome do pânico à época da rescisão contratual
A Justiça do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um trabalhador com síndrome do pânico à época da rescisão contratual. A decisão é dos julgadores da Primeira Turma do TRT-MG e modifica a sentença oriunda da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete. Além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, a mineradora foi condenada a pagar em dobro a remuneração relativa ao período entre o afastamento e a decisão judicial.
Na ação, o autor, que trabalhou como oficial de operação ferroviário por mais de 11 anos, alegou que, na época da dispensa, estaria inapto para o trabalho devido a um problema de saúde: a síndrome do pânico, de origem ocupacional. Sustentou que a dispensa foi discriminatória.
Ao analisar o caso, entretanto, o juízo de primeiro grau não acatou esses argumentos. É que uma perícia médica constatou a síndrome do pânico, mas sem relação com o trabalho, atestando, ainda, a aptidão clínica do trabalhador no momento da diligência.
No entanto, ao examinar o recurso do autor, a desembargadora relatora Maria Cecília Alves Pinto modificou a decisão. O entendimento considerou que o transtorno do pânico suscita estigma ou preconceito, transferindo para a empregadora a obrigação de comprovar a ausência de dispensa discriminatória.
O julgamento se referiu à Lei nº 9.029/1995, que trata da proibição de práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação de trabalho. Segundo a magistrada, tanto a doutrina quanto a jurisprudência já consolidaram o entendimento de que a dispensa de empregado portador de doença grave, quando não demonstrado outro motivo legítimo para o desligamento, é presumida como discriminatória. Ela destacou, nesse contexto, a aplicação da Súmula nº 433 do TST, que estabelece essa presunção em casos de doenças graves.
De acordo com a decisão, embora o laudo pericial tenha constatado a capacidade do autor para o trabalho ao tempo da diligência, não foi apresentada prova de que ele estaria apto na data da dispensa. Nesse sentido, relatório médico indicou que o trabalhador se encontrava em tratamento por síndrome do pânico desde 2018 e com outras condições médicas relacionadas (insônia, ansiedade, depressão, etc.). O documento descreveu o comportamento alterado do paciente, o que, na visão da julgadora, certamente afetou o seu rendimento no trabalho.
“A doença acometida ao trabalhador (síndrome do pânico) carrega uma sintomatologia que não passa despercebida no ambiente de trabalho, e que até mesmo a medicação exigida, em certo momento, pode provocar efeitos colaterais que alteram o comportamento do empregado”, destacou. Ressaltou que o relatório médico, inclusive, recomendou que o paciente mantivesse o tratamento médico psiquiátrico por período indeterminado, com uso da medicação de forma contínua e com acompanhamento médico psiquiátrico ambulatorial frequente.
Para a relatora, a mineradora não conseguiu afastar a presunção de que a dispensa teve caráter discriminatório. O entendimento enfatizou que não houve prova de que o autor estava apto ao trabalho e em plena saúde ao tempo da rescisão contratual, tratando-se de doença que causa estigma.
Acompanhando o voto, o colegiado reconheceu a natureza discriminatória da dispensa, com obrigação de indenizar e promover a reintegração, com amparo no artigo 4º da Lei nº 9.029/1995. Os julgadores deram provimento ao recurso para condenar a mineradora a pagar uma indenização por danos morais fixada em R$ 25 mil, assim como uma indenização substitutiva à reintegração, uma vez que o trabalhador já se encontrava em novo vínculo empregatício e relatou que o ambiente anterior era inadequado para a sua condição de saúde. A ré também foi condenada a pagar a remuneração em dobro referente ao período entre a dispensa e a publicação do acórdão.
Notícias Técnicas
Solução de Consulta Cosit nº 95 reforça que, no lucro presumido, a venda desses bens continua sujeita à apuração de ganho de capital, mesmo após reclassificação para o estoque
Mudança vale apenas para empresas abertas a partir da nova data e amplia a capacidade de emissão de cadastros, sem alterar os registros já existentes
Confira tudo que escritórios e clientes do Simples Nacional precisam saber
Como a inteligência artificial da Receita Federal aprimora fiscalização e impacta empresas brasileiras
Com IA e cruzamento de dados, o fisco separa erro de crime de forma mais rápida
Portaria altera regras do Crédito do Trabalhador, estabelece novos limites para garantias de empréstimos consignados e cria procedimentos obrigatórios para empresas nos processos de desligamento
Período de transição da Reforma Tributária exige revisão do regime tributário, atualização de cadastros, adaptação dos sistemas fiscais e planejamento contínuo para empresas e profissionais autônomos
A Reforma Tributária avança na adaptação dos documentos fiscais eletrônicos. As novas regras do BP-e preparam o mercado para a implantação gradual do IBS e da CBS
Entenda por que um CNPJ sem faturamento ainda pode se transformar em um pesadelo financeiro e jurídico para os sócios
Notícias Empresariais
Somos animais que contam histórias para sobreviver. O problema começa quando a história que nos salva vira a mesma que nos aprisiona
O empreendedor do futuro será aquele capaz de unir conhecimento de mercado, criatividade e tecnologia
A classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos Estados Unidos levou o tema do crime organizado para a agenda de Governança, Gestão de Riscos e Compliance das empresas
Líderes planejam futuro com IA, mas equipes enfrentam desafios básicos e insegurança, revelando a falta de alinhamento nas empresas
Beneficiários adimplentes do Fies poderão contratar até R$ 180 mil para empreender, com juros de 0,87% ao mês, carência e prazos ampliados para pagamento
Sistema digital promete mais segurança e menos fraudes
A longevidade está mudando o mercado de trabalho e exigindo uma nova lógica de desenvolvimento. O desafio já não é apenas trabalhar por mais tempo, mas continuar crescendo ao longo da carreira
Revisão de Medida Provisória inclui microempreendedores individuais e caminhoneiros para ampliar acesso a financiamentos
Em um ambiente de pressão constante, a inteligência emocional deixou de ser um diferencial para se tornar uma das competências mais importantes da liderança moderna
A geração que quer tudo para ontem; e como isso pode ser a melhor coisa para a sua empresa
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade