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Medida provisória que compensa IOF entra em debate no Congresso
Comissão mista será instalada nesta terça para avaliar medida provisória que compensa IOF e altera regras de tributação de aplicações isentas
O Congresso Nacional deve instalar nesta terça-feira, 15 de julho, às 14h40, a comissão mista responsável por analisar a medida provisória que compensa IOF e amplia a tributação de investimentos e apostas. Trata-se da MP 1.303/2025, publicada pelo governo federal em 11 de junho, como parte de um pacote para recompor a arrecadação após a rejeição de decretos que aumentavam o Imposto sobre Operações Financeiras.
A medida provisória cria novas fontes de receita, altera a tributação de produtos financeiros antes isentos e busca corrigir a perda de arrecadação causada pela revogação de decretos presidenciais. O texto tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso até 23 de agosto para não perder a eficácia.
MP 1.303/2025 amplia base tributária e revê isenções
Entre os principais pontos da medida provisória que compensa IOF, está a tributação em 5% de Imposto de Renda sobre rendimentos de produtos que até então eram isentos, como:
- Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA);
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
Além disso, o texto amplia a carga tributária sobre as chamadas bets — as apostas de quota fixa, que têm crescido no país e movimentado bilhões. A medida também altera regras da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), impactando diretamente a arrecadação federal.
Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo da MP é equilibrar o Orçamento de 2025 sem elevar a carga tributária geral, redistribuindo o esforço fiscal entre setores com menor impacto social e econômico.
Medida surge após reação negativa a aumento do IOF
A publicação da MP 1.303/2025 foi a segunda tentativa do governo federal de recompor receitas após o fracasso da estratégia inicial, baseada em três decretos presidenciais:
- Decreto 12.466/2025;
- Decreto 12.467/2025;
- Decreto 12.499/2025.
Esses atos normativos aumentavam alíquotas do IOF e foram alvo de críticas de parlamentares e representantes do setor produtivo. A pressão política levou o Congresso Nacional a derrubar os três decretos ainda no mês de junho, restaurando a vigência das regras anteriores do IOF.
Como alternativa, o governo editou a medida provisória, mantendo o objetivo de reforçar o caixa, mas redistribuindo o impacto sobre apostas e instrumentos financeiros específicos.
Comissão mista será instalada nesta terça-feira
A comissão mista que analisará a medida provisória que compensa IOF será composta por deputados federais e senadores. A instalação está prevista para terça-feira (15), às 14h40, no Congresso Nacional, quando também devem ocorrer a eleição do presidente da comissão e a designação do relator.
Até o momento, já foram protocoladas 679 emendas ao texto original da MP 1.303/2025. As propostas de modificação serão analisadas ao longo da tramitação, e o relator deverá apresentar um parecer com sugestões de aprovação, rejeição ou alteração.
Caso aprovada na comissão, a medida provisória seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, depois, do Senado Federal.
STF determina diálogo entre Executivo e Legislativo
O impasse em torno do aumento de receitas motivou também uma intervenção do Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão proferida no início de julho, a Corte determinou que o Executivo e o Congresso devem negociar um texto de consenso para garantir a recomposição fiscal do governo federal sem desrespeitar o princípio da legalidade tributária e o devido processo legislativo.
A determinação foi uma resposta à judicialização da matéria, após o aumento de IOF por decreto ser contestado por parlamentares e entidades da sociedade civil.
Segundo especialistas, o STF busca evitar insegurança jurídica e garantir que alterações tributárias com potencial arrecadatório significativo sejam debatidas de forma transparente pelo Parlamento.
Impactos da MP 1.303/2025 para o setor contábil
A tramitação da medida provisória que compensa IOF exige atenção redobrada por parte de contadores, consultores financeiros e gestores tributários, especialmente os que atuam nos seguintes segmentos:
- Imobiliário e construção civil (devido ao impacto nos FIIs e LCIs);
- Agronegócio (pela tributação das LCAs e CRAs);
- Fintechs e plataformas de apostas digitais;
- Fundos de investimento e consultorias de planejamento tributário.
As mudanças exigem revisão de portfólios de investimento, reavaliação de riscos fiscais e adequação das demonstrações contábeis às novas regras tributárias. Caso a MP seja aprovada sem alterações significativas, as novas alíquotas passam a valer de forma permanente.
Especialistas apontam riscos e desafios
Em entrevista recente ao Portal Contábeis, o advogado tributarista Bruno Barros, sócio da consultoria fiscal Capital Legal, afirmou que a MP "é mais coerente do ponto de vista jurídico do que os decretos, mas ainda suscita dúvidas sobre a seletividade das novas tributações."
Segundo ele, tributar fundos isentos e apostas digitais pode gerar insegurança para investidores e alterar decisões de alocação de capital. “A falta de previsibilidade pode ser prejudicial ao ambiente de negócios, e é por isso que o debate legislativo precisa ser amplo”, completa.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outras entidades já se manifestaram pedindo que as novas regras sejam temporárias ou tenham transição gradual.
Orientações para o profissional contábil
Para os profissionais da contabilidade, o acompanhamento da tramitação da MP 1.303/2025 é fundamental. Recomenda-se:
- Monitorar os pareceres e emendas apresentadas;
- Simular os impactos fiscais da tributação de novos ativos;
- Atualizar clientes que operam com investimentos ou apostas digitais;
- Preparar cenários para possíveis alterações na CSLL e no IR.
Além disso, é importante revisar contratos e práticas de escrituração contábil e fiscal que envolvam produtos hoje isentos, já prevendo adaptações futuras caso a MP seja convertida em lei.
Medida provisória ainda pode ser alterada
A medida provisória que compensa IOF ainda está em fase inicial de tramitação, com grande número de emendas e expectativa de debates acalorados no Congresso. Com prazo até 23 de agosto para votação, o texto poderá sofrer modificações substanciais, dependendo da pressão de setores afetados.
Enquanto isso, profissionais da área contábil devem acompanhar cada etapa, orientar seus clientes e ajustar projeções fiscais para evitar surpresas. A atuação técnica será decisiva para garantir conformidade e antecipar os impactos de uma eventual mudança permanente nas regras de tributação de investimentos e apostas.
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