Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
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Todo trabalhador deve contribuir para a Previdência Social
O cumprimento da regra é fundamental para o acesso a benefícios previdenciários
Quem trabalha de carteira assinada no Brasil vê, todo mês, o desconto no salário da contribuição destinada à Previdência Social. Esse desconto é obrigatório, o que significa dizer que o empregado não pode escolher deixar de contribuir.
E quem não trabalha de carteira assinada, como fica a situação? De acordo com a legislação brasileira, via de regra, todo trabalhador é obrigado a contribuir. O profissional deve ficar atento às suas necessidades econômicas futuras e saber como se dá o pagamento da contribuição, em cada caso.
Para que o trabalhador não fique desprotegido, o regime previdenciário, em geral, estabelece o caráter compulsório da filiação, a fim de que se evite o efeito negativo da imprevidência do trabalhador.
A Previdência Social
O caráter compulsório da vinculação jurídica do trabalhador à Previdência Social independe de manifestação de vontade. Se ele exerce qualquer atividade laborativa remunerada, já estará filiado.
Além de compulsória, a vinculação jurídica, pela filiação, é de imediato, com o exercício do trabalho remunerado, independente de qualquer registro. São exemplos de segurados obrigatórios da Previdência Social o trabalhador empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso, o contribuinte individual e o segurado especial.
É preciso, no entanto, ficar atento: não basta filiar-se para estar protegido pela Previdência Social. A proteção só ocorre após a inscrição e, depois disso, com o efetivo pagamento das contribuições devidas. A inscrição é o ato pelo qual ocorre o cadastro no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Um exemplo é o registro do microempreendedor individual – MEI, quando o próprio trabalhador faz pela internet, na página do Portal do Empreendedor. Em outras situações, cabe ao empregador fazer esse registro, como no caso do Contribuinte Individual prestador de serviço para pessoa jurídica.
Se você quer saber mais detalhes sobre a inscrição, veja a matéria no link.
O caso facultativo
Algumas pessoas têm dúvida sobre a obrigatoriedade da contribuição. Existe o caso do segurado facultativo. Nessa situação peculiar, indivíduos que não exercem atividade laborativa remunerada são autorizados a pagar e passam a estar vinculados ao Regime de Previdência Social. Ao pagarem, têm direito a benefícios, como a aposentadoria por idade, quando preenchem os demais requisitos.
Se você quer saber mais detalhes sobre o segurado facultativo, veja a matéria no link.
O segurado especial
O segurado especial é outra categoria que foge da regra de contribuição mensal obrigatória. De acordo com a lei vigente, o segurado especial é o produtor rural e o pescador artesanal, ou a estes assemelhado, desde que exerça a atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.
Como a atividade do segurado especial é imprevisível durante o ano, a norma determina que a base de cálculo das contribuições seja o produto da venda de sua produção. Por isso, a regra é diferenciada. A legislação previdenciária, dessa forma, considera, como tempo de contribuição do segurado especial, o trabalho comprovadamente exercido nesta condição.
É fundamental ficar por dentro dessas regras, pois é o cumprimento delas que vai garantir ao trabalhador o direito a benefícios previdenciários, em situações, muitas vezes, inesperadas, como uma doença que o incapacite para a atividade laboral.
Outras informações sobre a importância de contribuir para a Previdência Social você encontra na matéria no link.
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