Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
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Receita Federal libera quitação de dívidas de até R$ 50 mi com desconto
Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Em comunicado publicado nesta segunda-feira (7), a Receita Federal anunciou a abertura de uma nova oportunidade de transação tributária. A medida permite que pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo regularizem dívidas de até R$ 50 milhões com descontos e parcelamentos facilitados. A adesão deve ser feita pelo portal e-CAC até 31 de outubro de 2025.
Quem pode aderir à transação tributária
A nova modalidade de transação tributária está disponível para contribuintes com créditos tributários em contencioso administrativo fiscal na Receita Federal, incluindo contribuições sociais declaradas por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Podem participar:
- Pessoas físicas;
- Pessoas jurídicas;
- Microempresas (ME);
- Empresas de pequeno porte (EPP);
- Santas Casas de Misericórdia;
- Cooperativas;
- Organizações da sociedade civil;
- Instituições de ensino.
O limite é de R$ 50 milhões por contencioso, não sendo permitido ultrapassar esse valor para débitos que estejam em discussão administrativa.
Condições gerais da transação tributária
A Receita Federal prevê descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, com limite de 65% sobre o valor total do crédito tributário. A dívida restante poderá ser parcelada em até 120 vezes (10 anos).
Além disso, será permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para quitação de até 30% do saldo devedor após a aplicação dos descontos.
As condições são mais vantajosas para contribuintes considerados hipossuficientes. Nesse caso, o desconto poderá alcançar até 70% do valor total do crédito, e o parcelamento será possível em até 145 parcelas mensais.
Como aderir à transação tributária
A adesão deverá ser feita exclusivamente por meio digital, utilizando o sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), disponível no site da Receita Federal.
Passo a passo para adesão:
- Acesse o portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br
- Vá até a aba "Legislação e Processo";
- Selecione o serviço "Requerimentos Web";
- Inicie um processo digital de transação tributária.
O contribuinte deverá apresentar:
- Requerimento de adesão à transação;
- Documentação que comprove sua capacidade de pagamento;
- Declaração contábil de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, se for o caso;
- Outros documentos exigidos no edital.
A proposta será analisada pela Receita Federal, que poderá aceitar, indeferir ou solicitar complementações.
Prazos e vigência do edital
O prazo de adesão começa na data de publicação oficial do edital e se encerra às 23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025. O contribuinte deve estar atento ao cumprimento de todas as exigências para que a adesão seja validada e efetivada.
Após a formalização do acordo, o contribuinte se compromete a manter as obrigações tributárias em dia. O descumprimento das condições poderá acarretar a rescisão da transação e o restabelecimento integral da dívida.
Regras específicas e obrigações
O edital publicado pela Receita Federal detalha as modalidades de pagamento disponíveis, as obrigações do contribuinte durante a vigência da transação e os critérios de rescisão em caso de inadimplência ou prestação de informações inverídicas.
Além disso, o documento define critérios para avaliação da capacidade de pagamento, com base em informações fiscais e financeiras previamente declaradas.
Objetivo da medida e impacto esperado
A proposta busca reduzir o volume de litígios administrativos e facilitar a recuperação de créditos tributários em disputa. Segundo a Receita Federal, a iniciativa integra a política de conformidade cooperativa e estimula a autorregularização fiscal dos contribuintes.
De acordo com dados da PGFN, as transações tributárias em curso já proporcionaram arrecadação superior a R$ 30 bilhões desde 2020, com mais de 400 mil adesões em todo o país.
A expectativa é que a nova rodada de transações facilite a resolução de passivos tributários de menor valor e evite o acúmulo de processos nas delegacias da Receita.
Onde consultar o edital completo
O edital completo pode ser consultado no site oficial da Receita Federal, na área de “Editais de Transação por Adesão”.
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