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INSS poderá reter 30% do benefício por devolução em dobro
Segurados que receberem duas vezes o ressarcimento de descontos indevidos terão 30% do valor do benefício retido, caso não devolvam em 30 dias
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberem em duplicidade a devolução de mensalidades cobradas por sindicatos e associações poderão ter até 30% do valor do benefício descontado mensalmente. A medida está prevista no plano homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (3).
O desconto será aplicado caso o segurado não devolva os valores de forma voluntária no prazo de 30 dias após ser notificado. O teto de 30% segue o mesmo limite utilizado em outras situações de cobrança pelo INSS, como a restituição de valores pagos indevidamente.
Entenda o plano aprovado pelo STF
A regra faz parte do acordo que permite o ressarcimento aos segurados prejudicados por descontos associativos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. Esses descontos foram realizados por entidades representativas sem a devida autorização formal dos beneficiários.
Se o INSS identificar que o mesmo segurado recebeu a devolução tanto pela via administrativa quanto por decisão judicial, será encaminhada uma notificação com prazo de 30 dias para reembolso voluntário. Caso contrário, o desconto será feito automaticamente no benefício previdenciário.
O advogado previdenciário Rômulo Saraiva, colunista da Folha, explica que esse limite de 30% é utilizado para proteger a subsistência mínima dos segurados: “É o 30% tradicional, também usado como parâmetro para empréstimos consignados e outras cobranças administrativas”.
Primeiros pagamentos começam em julho
O primeiro lote de devoluções está previsto para ser pago a partir de 24 de julho. O plano inclui uma cláusula que impede os segurados que aderirem ao acordo administrativo de prosseguirem com ações judiciais coletivas ou individuais contra o INSS. Também não será possível solicitar indenização por danos morais à autarquia.
Contudo, o segurado poderá acionar judicialmente a entidade associativa para buscar eventuais reparações.
O ministro Dias Toffoli também autorizou que os pagamentos ocorram fora do teto de gastos públicos, como solicitado pela Advocacia-Geral da União (AGU), e suspendeu todas as ações judiciais em andamento sobre o tema, até que o mérito do processo seja julgado ou nova decisão seja proferida.
Possibilidade de contestação em caso de erro do INSS
Apesar do plano prever mecanismos de controle, especialistas alertam para possíveis falhas operacionais. Saraiva aponta que, se a duplicidade de pagamento ocorrer por erro exclusivo do INSS, poderá haver judicialização com base na boa-fé do segurado.
“Se o segurado apenas aderiu ao acordo administrativo e, por falha da autarquia, recebeu duas ou três vezes o valor, não é o beneficiário que está em erro. É possível discutir judicialmente esse tipo de situação”, afirma.
Tribunais têm aceitado, em alguns casos, a tese da boa-fé quando não há dolo ou má-fé por parte do segurado.
Falha em sistema da Dataprev causou duplicidade
Uma inconsistência no sistema da Dataprev, empresa responsável pelo processamento de dados do INSS, causou duplicidade de cadastros de pedidos de devolução. A falha foi identificada em junho por técnicos da Previdência Social, que relataram dificuldade em filtrar corretamente as solicitações.
Segundo documentos internos obtidos pela imprensa, o sistema exibia em duplicidade requerimentos feitos por um mesmo beneficiário, como se a mesma pessoa tivesse direito a mais de um pagamento.
A Dataprev afirmou que o erro foi pontual e limitado à interface de consulta. A empresa garantiu que não há risco de pagamento em duplicidade, pois os mecanismos internos de controle foram acionados e o problema já foi corrigido pelas equipes técnicas.
Quem pode solicitar o ressarcimento
Têm direito à devolução os segurados do INSS que tiveram mensalidades de associações ou sindicatos descontadas sem autorização formal válida. Serão restituídos os valores cobrados entre março de 2020 e março de 2025.
O plano contempla inicialmente os beneficiários que contestaram os descontos por meio dos canais oficiais da Previdência e não receberam resposta dentro do prazo legal.
Entre os públicos prioritários estão idosos com 80 anos ou mais, quilombolas, indígenas e ribeirinhos, que terão presunção automática de requerimento.
Etapas para solicitar a devolução
O pedido de ressarcimento poderá ser feito por diferentes canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS;
- Central de atendimento telefônico 135;
- Agências dos Correios;
- Unidades móveis em regiões remotas, como o PrevBarco.
O processo seguirá as seguintes etapas:
- Beneficiário solicita devolução;
- INSS gera cobrança para a entidade responsável;
- Entidade tem até 15 dias úteis para comprovar regularidade do desconto ou efetuar devolução;
- Caso não haja resposta, o INSS faz o pagamento ao segurado e cobra da entidade;
- Quem aceita o acordo abre mão de ações judiciais contra o INSS sobre o mesmo tema.
Passo a passo no aplicativo Meu INSS
Para registrar o pedido, o segurado deve:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
- Informar CPF e senha;
- Digitar "Consultar descontos de entidades" na barra de busca;
- Conferir se há descontos em nome de associações ou sindicatos;
- Informar se os valores foram ou não autorizados;
- Declarar veracidade das informações;
- Confirmar no botão "Enviar Declarações".
Prevenção a fraudes e novas diretrizes do INSS
O plano também visa fortalecer o controle de autorizações para desconto associativo. A partir de agora, as entidades deverão comprovar autorização expressa e válida, conforme critérios estabelecidos por normas internas da Previdência.
Com a implementação do acordo, o INSS espera reduzir o volume de ações judiciais e padronizar o ressarcimento, ao mesmo tempo em que protege a renda dos beneficiários.
Com informações adaptadas da Folha de S. Paulo
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