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FGTS Digital libera módulo de parcelamento de débitos
A partir de 2 de julho de 2025, o FGTS Digital passa a contar com um novo módulo que permite o parcelamento de débitos relativos ao FGTS
FGTS Digital libera módulo de parcelamento a partir de 2 de julho.
A partir de 2 de julho de 2025, o FGTS Digital passa a contar com um novo módulo que permite o parcelamento de débitos relativos ao FGTS. Com essa funcionalidade, empregadores poderão parcelar débitos decorrentes de declarações realizadas a partir da competência 03/2024 no eSocial. Débitos anteriores continuam a ser parcelados diretamente pela Caixa Econômica Federal.
O sistema FGTS Digital encontra-se em fase de desenvolvimento e aprimoramento. Nessa primeira versão disponibilizada, o módulo de parcelamento não permite ainda o parcelamento de débitos de empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI), segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO) e empregadores da Administração Pública.
Importante destacar que essa limitação se aplica, especificamente, aos empregadores da Administração Pública contemplados na NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 02/2024 e que puderam usar o Conectividade social e os sistemas a ele integrados até a competência de 12/2024. Dessa forma, não se trata de uma restrição geral aplicada a todo e qualquer empregador público.
Outrossim, destaca-se que essa limitação decorre do fato de que recolhimentos já realizados no período pós FGTS Digital (03/2024), por empregadores com natureza de administração pública, utilizando GFIP/Caixa, ainda dependem de integração para serem recebidos e processados pelo FGTS Digital.
Em relação ao MEI, empregador doméstico e segurado especial sem CNO, essa restrição decorre do fato de que recolhimentos efetuados por esses empregadores ainda dependem de integração para que possam ser processados pelo sistema. Já os recolhimentos realizados via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) ainda não são recepcionados pelo FGTS Digital, razão pela qual o parcelamento para esses casos também não está disponível, por ora.
Contudo, esclarecemos que o sistema será progressivamente evoluído para incluir todos os segmentos de empregadores e modalidades de recolhimento, assim que houver condições técnicas para a correta recepção e processamento das informações.
Vale informar que apenas débitos não inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados.
Vale enfatizar que a formalização do contrato de parcelamento, como regra geral, ocorre somente após o recolhimento da primeira parcela do contrato, sendo essa condição essencial para impedir o início do procedimento de cobrança dos débitos pela Auditoria. A simples solicitação do parcelamento, sem o pagamento dessa prestação, não impede o início da ação fiscal que pode resultar na emissão da Notificação de Lançamento de FGTS Confessado (NLFC) e na lavratura de auto de infração, mesmo que o prazo para pagamento ainda não tenha expirado.
Os valores parcelados abrangem todos os trabalhadores e todos os estabelecimentos do empregador. Ao aderir ao parcelamento, o empregador submete-se automaticamente às regras de apropriação e individualização dos valores definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Após a formalização do contrato, o sistema calcula automaticamente as parcelas seguintes com base nas informações já prestadas por meio do eSocial, dispensando reenvio ou indicação manual de dados. Cada parcela poderá ser quitada mediante emissão de guia própria no módulo de parcelamento.
Ressalta-se que, para fins de formalização do parcelamento, eventual procurador ou substabelecido deverá estar previamente habilitado para a função específica de parcelamento, uma vez que esta funcionalidade exige autorização expressa para esse tipo de operação no âmbito do FGTS Digital.
O parcelamento constitui reconhecimento irretratável da dívida e tem força de título executivo extrajudicial. Isso significa que, em caso de inadimplemento ou de qualquer outra situação que provoque a rescisão do contrato de parcelamento, o crédito poderá ser diretamente executado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para maiores informações, materiais de apoio, como Manual e perguntas frequentes, estão disponíveis para auxiliar os empregadores na utilização do sistema por meio do link https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica.
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