A partir de 1º de junho o Ministério do Trabalho e Emprego já receberá as declarações
Área do Cliente
Notícia
Venda de participação societária não é cessão
A ampliação do conceito de cessão, sem base legal clara, levou a um enquadramento automático de operações de venda de participação societária como se fossem contratos de natureza temporária ou de exploração econômica contínua
A Receita Federal tem reiterado um entendimento que desafia não apenas o bom senso jurídico, mas também a coerência sistêmica da legislação tributária: a aplicação do percentual de presunção de 32% sobre receitas decorrentes da alienação definitiva de participações societárias por pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido.
Esse entendimento foi manifestado em recente Solução de Consulta Cosit nº 18/2025 e vem sendo aplicado desde a edição da Solução de Consulta Cosit nº 347/2017 e 7/2021, que passou a incluir as alienações definitivas de bens incorpóreos no conceito de cessão de direitos. A ampliação do conceito de cessão, sem base legal clara, levou a um enquadramento automático de operações de venda de participação societária como se fossem contratos de natureza temporária ou de exploração econômica contínua.
O problema é que tal raciocínio ignora o critério essencial da natureza do negócio jurídico. A alienação definitiva de participações é, por essência, um contrato de compra e venda de bem incorpóreo, com efeitos jurídicos idênticos à transferência de bens corpóreos — operação que sempre esteve submetida à regra geral de presunção: 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
Ao tratar como equivalente uma operação de venda definitiva de bens incorpóreos com cessões onerosas e temporárias de direitos, a Receita promove uma ampliação indevida da norma de exceção. O resultado é a distorção do próprio sistema do lucro presumido, que se organiza a partir de regras gerais e hipóteses específicas de presunção majorada apenas em atividades de serviços ou intermediação, nas quais a margem efetiva é presumivelmente maior.
Curiosamente, a própria Receita, na Solução de Consulta Cosit nº 42/2015, reconheceu que a venda de mercadorias, mesmo quando conjugada com prestação de serviços, deve ser segregada e tributada com base nos percentuais da regra geral. Causa, portanto, perplexidade que a venda de um bem incorpóreo, como uma participação societária, receba tratamento mais gravoso que a venda de um bem corpóreo. E mais grave: sem que a lei tenha estabelecido essa distinção.
Limites do ordenamento
O argumento de que a norma não diferencia cessões provisórias ou definitivas não autoriza a administração a ignorar o conteúdo jurídico da operação. A Constituição e o Código Tributário Nacional são claros ao vedar a alteração de conceitos de direito privado para fins de incidência tributária. Se a alienação definitiva se equipara à compra e venda, e se esta está sujeita à regra geral de 8% e 12% de presunção para a apuração, respectivamente, do IRPJ e CSLL, não há base legal que autorize a aplicação do percentual de 32% para ambos os tributos.
O cenário revela também uma insegurança prática. Caso prevaleça essa interpretação, qualquer operação de venda de bens incorpóreos — como cessão definitiva de marcas, patentes, softwares ou quotas — poderá ser submetida à presunção majorada. Isso esvaziaria a regra geral do regime do lucro presumido, tornando as exceções majoradas mais abrangentes que a própria regra geral, sujeitando o contribuinte a um aumento de carga sem alteração legislativa.
Há no Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) decisões reconhecendo que apenas a cessão temporária de bens ou direitos pode ser enquadrada na hipótese de presunção majorada. O que se observa, portanto, é mais um exemplo da tendência da Receita de ampliar interpretações para além dos limites legais — prática que compromete a previsibilidade do sistema e impõe custos indevidos ao contribuinte.
O tema merece debate não apenas pelo impacto financeiro, mas porque evidencia um ponto sensível da relação fisco-contribuinte: o dever da administração de interpretar e aplicar a norma conforme os limites do ordenamento. Afinal, não há segurança jurídica possível quando a própria Fazenda ignora a distinção elementar entre cessão e venda.
Notícias Técnicas
Publicação do manual e do Swagger marca o início da preparação tecnológica para implementação do Split Payment da CBS e do IBS
A Receita Federal esclarece que os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins serão preservados na transição para a CBS e poderão ser compensados ou ressarcidos via PER/DCOMP Web, com procedimentos simplificados
Estímulo à autorregularização alcança mais de 29 mil empresas, com divergências de R$ 4,9 bilhões
Ministério do Trabalho e Emprego emite novo comunicado sobre irregularidades no FGTS Digital e esclarece que desatenção a notificações pode bloquear emissão de certidões e causar cobranças judiciais imediatas
Receita Federal recebeu mais de 44 milhões de declarações dentro do prazo; quem perdeu a data deve enviar o documento o quanto antes para evitar novos transtornos fiscais
Omissão de rendimentos, erros médicos e divergência de dados lideram retenção da Receita; declaração pode ser corrigida por meio de retificação
Com a proximidade das eleições, especialistas esclarecem o que pode ser restringido no ambiente de trabalho e quais direitos dos trabalhadores devem ser preservados
Desde 1º de junho de 2026, o prazo de Manifestação do Destinatário passou de 180 para 90 dias, contado da autorização da NF-e, conforme o Ajuste SINIEF nº 14/26 e a Nota Técnica 2020.001 v.1.60
A cada quatro anos, o país para quando o Brasil joga. Mas será que o trabalho também precisa parar? A CLT obriga empresas a liberarem os funcionários para os jogos da seleção ou isso não é feriado nacional?
Notícias Empresariais
A confiança é um pilar de equipes de alta performance, mas muitos gestores ainda a associam sobretudo a empatia, proximidade ou carisma
Uma reunião importante. Ao redor da mesa, pessoas formadas em épocas radicalmente diferentes
Crescer em receita não garante solidez e pode esconder fragilidades estruturais que comprometem o futuro do negócio
A FENACON lança a série MEI Sem Dúvidas para orientar microempreendedores individuais com conteúdo educativo acessível
Analistas apontam que empresas usam o discurso da inteligência artificial para justificar cortes e agradar investidores
Governança de dados, análise de risco e conformidade com a LGPD passaram a ser elementos centrais para o uso legítimo de imagens pelas empresas
Empresas com perda de 1% podem pedir crédito a partir de segunda
Uma economia que paga demais à gestão financeira em detrimento da inovação e da técnica tende a se tornar rentista, eficiente em otimizar o existente, mas incapaz de gerar relevância global
O mercado finalmente percebeu o que o burnout custa. Mas poucos sabem o que a saúde emocional organizacional produz — e o número é mais alto do que você imagina
Estudos e práticas adotadas por grandes empresas mostram que excesso de reuniões pode prejudicar produtividade, decisões e inovação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade