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Processos que pedem vínculo de emprego, como na ‘pejotização’, crescem 57% em 2024
Sob o argumento de fraude à relação trabalhista, profissionais registrados como PJ ou autônomos vão à Justiça em busca do reconhecimento de direitos
A Justiça do Trabalho registrou, em 2024, um total de 285.055 processos que pedem o reconhecimento de vínculo empregatício, segundo dados compilados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O número representa um aumento de 57% em comparação com 2023 e reflete o crescimento das ações sobre a chamada “pejotização”. Sob o argumento de fraude à relação trabalhista, profissionais registrados como pessoa jurídica (PJ) ou autônomos têm ido à Justiça do Trabalho em busca do reconhecimento de direitos.
Em 2025, só até fevereiro, foram ajuizados 53.783 novos casos, o que coloca o tema em 16º no ranking dos que mais levam as pessoas à Justiça do Trabalho. A lista completa é composta de 1.881 temas. O número vem crescendo ao menos desde 2018, excluindo a queda registrada entre 2020 e 2021 devido à pandemia. Em 2018, o assunto ainda ocupava o 40º no ranking dos mais recorrentes, com 150.500 processos.
O crescimento coincide com a vigência da reforma trabalhista, promulgada em 2017, que passou a permitir a terceirização da atividade-fim das empresas. Em 2018, esse trecho da reforma foi validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na última segunda-feira, 14, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a tramitação de todos os processos que discutem a “pejotização” no País até a Corte dar uma palavra final sobre a existência de vínculo. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação que envolve a seguradora Prudential e, na origem, discutia a relação entre franquias e franqueados. O caso teve sua repercussão geral (RG) reconhecida na semana passada, o que significa que o resultado deverá ser seguido por todos os tribunais do País.
O ministro Gilmar Mendes justificou a suspensão com base na sobrecarga da Corte causada pelo elevado número de reclamações trabalhistas. Isso se deve às posições divergentes entre a Justiça do Trabalho e o Supremo sobre o vínculo empregatício. Enquanto os juízes trabalhistas tendem a reconhecer esse vínculo em diversos casos, os ministros do STF, em sua maioria, têm decidido em sentido contrário. Como consequência, muitas empresas têm recorrido ao Supremo na tentativa de reverter condenações impostas pela Justiça do Trabalho.
Para parte da Justiça do Trabalho, contratos de PJ estão sendo usados para mascarar a relação de emprego, e por isso haveria fraude. Nessa análise, são considerados os cinco requisitos do vínculo empregatício: não eventualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e alteridade. Para reconhecer que há fraude, os tribunais trabalhistas devem identificar a presença desses cinco critérios.
O Supremo, por sua vez, tem derrubado essas decisões sob a justificativa de que a Corte já permitiu a terceirização das atividades-fim das empresas em 2018. Para a maioria do Tribunal, a Constituição admite contratos de trabalho alternativos à CLT.
Na decisão, Gilmar afirmou que há uma “reiterada recusa” por parte da Justiça trabalhista em aplicar a orientação do Supremo sobre o tema.
O número de reclamações trabalhistas que chegam ao STF bateu um recorde em 2024, quando a Corte recebeu 3.418 novos processos desse tipo, uma alta de 76% em comparação com o ano anterior. Em 2017, ano de aprovação da reforma trabalhista no governo de Michel Temer (MDB), foram 277 ações.
“O Poder Judiciário não está alinhado. Nós notamos uma clara divergência”, aponta o advogado trabalhista e empresarial Antonio Vasconcellos Junior, sócio fundador do AVJ Advogados. Para ele, a suspensão determinada pelo STF tem como ponto positivo a preservação da segurança jurídica em meio a posições conflitantes.
Mas o advogado aponta que a decisão cria problemas para as partes envolvidas – tanto para os trabalhadores, que deverão esperar o desfecho dos processos por tempo indeterminado, quanto para as empresas, que terão suas dívidas corrigidas pela taxa Selic, atualmente em 14,25% ao ano.
Advogados também relatam preocupações com o esvaziamento das competências da Justiça do Trabalho para analisar as ações caso a caso. Ao julgar o tema com repercussão geral, o Supremo deve definir uma tese que vai uniformizar o entendimento para todo o Judiciário. A expectativa é que isso diminua o espaço de ação de juízes trabalhistas.
Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, pondera que há “relutância” de alguns tribunais em seguir as determinações do STF, mas destaca que a “competência para avaliar a existência de fraude na contratação ou a existência de uma relação de trabalho, diferente da de emprego, jamais pode ser afastada da Justiça do Trabalho”.
Em entrevista ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) em fevereiro de 2024, o ministro Gilmar Mendes disse que a Justiça do Trabalho é uma “peculiaridade brasileira” e defendeu que o esvaziamento de competências desse ramo “não é por culpa do Supremo, a vida mudou, as relações de trabalho mudaram”.
Cleber Venditti, sócio do Mattos Filho e Professor de Direito do Trabalho do Insper, destaca que diversos precedentes do STF afirmam que “não há como se declarar o reconhecimento do vínculo de emprego quando houver um contrato empresarial válido e devidamente assinado entre as partes, especialmente quando uma das partes for uma pessoa física de alto grau de intelecto e de ganhos financeiros consideráveis”. Para ele, a suspensão dos processos é consequência da “recalcitrância da Justiça do Trabalho em reconhecer” esses precedentes.
Fabiano Zavanella, sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, avalia que a paralisação das ações “não beneficia ninguém” e vai gerar mais preocupação para as partes. “A demora da resolução acaba impondo custos de toda ordem e natureza, para a manutenção das ações, cálculo de correção monetária, expectativa de recebimento dos trabalhadores, desembolso das empresas”, diz.
A expectativa de quem acompanha o Supremo é que a Corte vai reafirmar a posição já externada pelos ministros e decidir contra o vínculo empregatício. “O STF já deu sinais de como julgará, pois nove ministros têm reiteradamente decidido no sentido de não reconhecer o vínculo como regra, e apenas dois de outra maneira. Acho que aqui não será diferente”, avalia Zavanella.
Em nota, a Prudential afirmou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo “já decidiram em mais de 100 decisões individuais pela validade do modelo de franquia”. “Uma definição em caráter coletivo tem potencial de colocar fim a uma discussão já ultrapassada em grande parte dos tribunais da Justiça do Trabalho, racionalizando recursos do sistema de justiça do País e gerando estímulos para maior crescimento do setor de franquias que já responde por quase 3% do PIB nacional.”
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