Adequações da EFD–Contribuições decorrentes da transição para a CBS
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Nova categoria tributária: Nanoempreendedor simplifica a vida de autônomos
Entenda as regras e os impactos para motoristas e entregadores de aplicativo
Com a sanção da Lei Complementar 214/2025, o Congresso Nacional reconheceu, pela primeira vez, a categoria de nanoempreendedor. Essa classificação se destina a pessoas físicas que atuam por conta própria com baixa receita anual, como motoristas de aplicativo, técnicos de informática, cozinheiras e revendedores de produtos por catálogo.
O novo regime estabelece regras tributárias específicas e mais leves, com o objetivo de ampliar a formalização sem comprometer a sustentabilidade financeira dos profissionais. O dispositivo foi inserido como parte da regulamentação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que integram a proposta do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual da reforma tributária.
Quem é considerado nanoempreendedor?
De acordo com a nova legislação, é considerado nanoempreendedor a pessoa física que aufira receita bruta anual inferior a 50% do limite permitido ao Microempreendedor Individual (MEI). Com base no teto vigente de R$ 81 mil para o MEI, o novo limite para o nanoempreendedor é de R$ 40,5 mil por ano.
Além disso, o profissional não pode estar formalizado como MEI e exercerá sua atividade como pessoa física, sem a necessidade de obtenção de CNPJ. Para fins tributários, apenas 25% da receita bruta será considerada base de cálculo — o que permite, na prática, que o faturamento bruto atinja até R$ 162 mil anuais.
Motoristas e entregadores de aplicativo: impacto imediato
A medida tem impacto direto em profissionais que atuam em plataformas de transporte e entrega. Segundo a redação inserida pelo senador Marcos Rogério (PL/RO), esses trabalhadores enfrentam altos custos operacionais, o que reduz significativamente sua renda líquida.
“Apesar de muitos motoristas e entregadores terem receita bruta superior ao limite, os custos com combustível, manutenção, IPVA e depreciação comprometem cerca de 75% do faturamento, reduzindo drasticamente o ganho real”, destaca a justificativa da emenda, publicada em agosto de 2024.
Com a nova legislação, esses custos são desconsiderados na base de tributação, tratando-se de despesas operacionais que não devem ser interpretadas como renda ou lucro — mas sim como valores indenizatórios, sem incidência de tributos.
Nova tributação busca justiça fiscal e incentivo à formalização
O objetivo do novo regime é tornar a carga tributária mais compatível com a realidade econômica dos nanoempreendedores, promovendo maior justiça fiscal. Segundo Paulo Renato Fernandes da Silva, advogado empresarial e professor da FGV-Rio, a medida evita que esses trabalhadores sejam afastados da legalidade.
“A criação de um regime especial busca compatibilizar a capacidade contributiva desses profissionais com a exigência constitucional de arrecadação, sem comprometer sua subsistência”, afirma Silva.
Esse entendimento é corroborado por Anderson Trautman Cardoso, sócio da área tributária do escritório Souto Correa Advogados: “A norma permite que apenas 25% da receita seja considerada base tributável, respeitando a natureza peculiar da atividade exercida por motoristas e entregadores”.
Estimativas de renda e carga tributária
Estudo do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), com dados de empresas da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), mostra que motoristas de aplicativo recebem em média R$ 43 por viagem. Em uma jornada de 44 horas semanais, a renda anual bruta pode chegar a R$ 90 mil.
Para entregadores, a remuneração por hora gira em torno de R$ 23, considerando uma jornada semanal de 20 horas. Já para quem atua de forma esporádica, a renda anual estimada é de R$ 49 mil.
Em todos esses casos, a dedução de 75% da receita bruta como custo operacional reforça o enquadramento no novo regime, beneficiando milhares de trabalhadores que antes enfrentavam dificuldades para se formalizar sem comprometer a renda líquida.
Transição será gradual até 2033
A implementação do novo sistema tributário será feita de forma escalonada. Em 2026, começa a fase de testes nacionais do CBS e do IBS. A partir de 2027, os tributos serão aplicados parcialmente, com aumento gradual das alíquotas até a substituição completa dos tributos atuais em 2033.
A nova classificação de nanoempreendedor também seguirá esse cronograma, permitindo uma adaptação progressiva por parte dos contribuintes e dos entes federativos.
Diferenças entre MEI e nanoempreendedor
| Critério | MEI | Nanoempreendedor |
|---|---|---|
| Faturamento anual | Até R$ 81 mil | Até R$ 40,5 mil |
| Registro | Pessoa jurídica com CNPJ | Pessoa física, sem CNPJ obrigatório |
| Tributação | DAS fixo mensal | Isento de CBS e IBS |
| Previdência | Contribuição mensal obrigatória | Desconto proporcional, a definir |
| Obrigações | Declaração anual obrigatória | Sem obrigação declaratória formal |
Orientação ao contribuinte
A criação do regime do nanoempreendedor representa um avanço no reconhecimento da diversidade de formas de trabalho no Brasil, especialmente entre profissionais autônomos que atuam de forma informal ou com baixa renda.
Para contadores e profissionais da área fiscal, é essencial acompanhar os desdobramentos da implementação, identificar clientes que possam se enquadrar na nova categoria e orientar corretamente sobre os critérios de elegibilidade, limites de receita e obrigações futuras.
Além disso, será necessário observar os atos complementares que regulamentarão detalhes como contribuições previdenciárias, obrigações acessórias e critérios de fiscalização para a nova categoria.
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