Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
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MPS disponibiliza consulta pública sobre proposta de Resolução
A proposta pretende ampliar o processo de inscrição automática para o “estoque” de trabalhadores assim como para os planos de instituidores
OMinistério da Previdência Social disponibilizou, nesta terça-feira (15), a consulta pública sobre a proposta de Resolução que altera a Resolução CNPC nº 60, de 7 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a inscrição de participantes nos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar; e a Resolução CNPC nº 54, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre a constituição das entidades fechadas de previdência complementar e a instituição dos planos de benefícios por instituidor.
A proposta, elaborada pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar do MPS, foi uma demanda do segmento. O objetivo do normativo é ampliar a inscrição automática, facultando ao patrocinador de plano de benefícios cujo regulamento tenha adotado a modalidade de inscrição automática, a possibilidade de inscrição dos trabalhadores que já faziam parte de seu quadro de pessoal anteriormente ("estoque" de trabalhadores "antigos"). Nesse caso, a inscrição será realizada em momento distinto ao do estabelecimento da relação de trabalho, a qual será denominada "inscrição automática coletiva".
A nova norma pretende possibilitar, ainda, o processo de inscrição automática para os planos de benefícios instituídos por instituidor, nos planos de benefícios que contem com contrapartida de contribuição pelo instituidor, empregador ou pessoa jurídica, na forma de instrumento contratual específico.
A minuta de Resolução prevê, também, que as entidades deverão enviar à Previc informações sobre os instrumentos contratuais específicos firmados nos planos de benefícios instituídos por instituidores.
A Resolução nº 60 foi aprovada pelo CNPC após verificados os ganhos sociais decorrentes do mecanismo da inscrição automáticanos planos dos servidores públicos e na experiência internacional, em especial sob o aspecto da política pública de ampliação da proteção previdenciária.
Pouco mais de um ano após a vigência da Resolução CNPC nº 60, 15 entidades fechadas de previdência complementar (além das 27 entidades que administram planos de servidores públicos) haviam alterado seus regulamentos para adotar a inscrição automática, com resultados muito satisfatórios para os participantes, os patrocinadores e as entidades.
Como acessar a consulta pública
Está disponível na plataforma "Participa + Brasil", no endereço eletrônico https://www.gov.br/participamaisbrasil/proposta-de-resolucao-do-cnpc-para-alteracao-da-resolucao-cnpc-n-60-de-7-de-fevereiro-de-2024-e-da-resolucao-cnpc-n-54-de-18-de-marco-de-2022, desde às 00:00 hora desta terça-feira (15).
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser registradas na própria plataforma "Participa + Brasil", por meio do endereço acima mencionado, até às 23:59 horas do dia 29 de maio de 2025.
As associações ou outras entidades que desejarem participar da consulta pública podem registrar suas contribuições na plataforma "Participa + Brasil" em nome de um único representante e comunicar que se trata de contribuição que representa o coletivo da associação ou entidade representada pelo e-mail [email protected], não sendo necessário ou recomendável que contribuição idêntica seja registrada por diversas vezes na plataforma.
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